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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 876 6 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA- RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A- Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora juntar comprovante de seus rendimentos, vez que a declaração de pobreza goza tão somente de presun�
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 881 5 GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 07/STJ. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa admitindo prova em contrário. 2. Se o tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, ent
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 733 11 que a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa admitindo prova em contrário. 2. Se o tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que o autor poderia arcar com as custas processuais, infirmar tal entendimento ensej
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 881 6 - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: LEANDRO VALENÇA DE OLIVEIRA ALMEIDA- RÉU: Banco Itaúcard S/A- Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora juntar comprovante de seus rendimentos, vez que a declaração de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade. A
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 733 14 07/STJ. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa admitindo prova em contrário. 2. Se o tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que o autor poderia arcar com as c
Nesse sentido, transcrevo os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS. COMPENSATÓRIOS. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. JUROS DE MORA. PRAZO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. (...) 4. É cabível a imposição de juros de mora em precatório complementar caso a expedição do originário pagamento se realize fora do prazo constitucional (art. 100, § 1�
Nesse sentido, transcrevo os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS. COMPENSATÓRIOS. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. JUROS DE MORA. PRAZO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. (...) 4. É cabível a imposição de juros de mora em precatório complementar caso a expedição do originário pagamento se realize fora do prazo constitucional (art. 100, § 1�
infração e constituição do respectivo crédito. 7. Antes da Medida Provisória 1.708, de 30 de junho de 1998, posteriormente convertida na Lei 9.873/99, não existia prazo decadencial para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública Federal. Assim, a penalidade acaso aplicada sujeitava-se apenas ao prazo prescricional de cinco anos, segundo a jurisprudência desta Corte, em face da aplicação analógica do art. 1º do Decreto 20.910/32. 8. A infração em exame f
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 441 136 dos autos, entendeu que o autor poderia arcar com as custas processuais, infirmar tal entendimento ensejaria o reexame de provas, procedimento defeso, em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 07/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ, Resp nº. 1187633-MS, 2ª Turma, Min. Rel. Castro Meira, Julgado em 17.05.2010).
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 669 21 Prestação de Serviços - EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO AMATRA XIX- EXECUTADO: NEILTON BARBOSA DOS SANTOS- D E S P A C H O CITE-SE o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. Não havendo o pagamento