10.001 Resultado da pesquisa processo civil. expedida ° em: 22/05/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2089 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 TE A SERVENTIA A EXPEDICAO DE CERTIDAO, NOS TERMOS DO ART, 828, Q UE SERVIRA TAMBEM AOS FINS PREVISTOS NO ART. 782, 3, TODOS DO COD IGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIDA A CERTIDAO, CABERA AO EXEQUENTE P ROVIDENCIAR AS AVERBACOES E COMUNICACOES NECESSARIAS, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NULIDADE, SEM PREJUIZO DE EVENTUAL RESPONSAB
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 675 Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenci
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Cad 4/ Página 470 O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juíz
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 Cad 2/ Página 848 Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenc
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 4902 Por fim, a parte exequente poderá requerer, independentemente de nova ordem judicial, diretamente à Serventia e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as a
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Foro de Fernandópolis Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3168 758 Emitido em : 13/11/2020 - 13:48:12 Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Códig
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 6975 Por fim, a parte exequente poderá requerer, independentemente de nova ordem judicial, diretamente à Serventia e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 907 Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providen
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2703 4294 Ltda - Me - Vistos. Considerando previsão legal de isenção de custas na primeira instância do Juizado Especial Cível, processese. Cite-se a parte Executada para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e ava
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1786 1129 relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma