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Processos encontrados
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2821 FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos pelos reclamantes, MÉRITO porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Conclusão da admissibilidade Segundo se alega, "o acórdão proferido foi omisso quanto ao fato de os autores preencherem os requisitos previstos na Súmula 219 do C.TST para concessão dos honorári
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 117 2.2. MÉRITO PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Recurso da parte Item de prejudicial Item de recurso Conclusão das prejudiciais Sustentam os embargantes que o v. Acórdão foi omisso, no tocante ao fato dos reclamantes preencherem os requisitos previstos na Súmula 219, do C. TST, para concessão dos honorários advocatícios pleiteados. Vejamos. Código para aferir autenti
DIÁRIO OFICIAL Nº 33351 81 Segunda-feira, 10 DE ABRIL DE 2017 1.6. Julgamento de Promoção à 2ª Entrância, para o cargo de 1º PJ DE MONTE ALEGRE, pelo critério de MERECIMENTO - ED047/2016 - Processo nº 060/2016/MP/CSMP. O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DEFERIU as inscrições dos candidatos FRANCISCA PAULA MORAIS DA GAMA, ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA, LUIZ DA SILVA SOUZA, BRUNO SARAVALLI RODRIGUES, LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO, DANIEL BRAGA BONA, PATRICIA PIMEN
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 122 Recurso da parte Item de prejudicial Item de recurso Conclusão das prejudiciais Sustentam os embargantes que o v. Acórdão foi omisso, no tocante ao fato dos reclamantes preencherem os requisitos previstos na Súmula 219, do C. TST, para concessão dos honorários advocatícios pleiteados. Vejamos. 2.2. MÉRITO Com efeito, consignou o v. Acórdão que, não obstante
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 2902 "As empresas e empregadores concederão aos seus empregados que preencherem os requisitos previstos no § 1º desta Cláusula, uma cesta básica por mês, com pelo menos 30 (trinta) quilos, JUÍZO DE MÉRITO distribuídos proporcionalmente, em 06 (seis) produtos diferentes, dentre eles, obrigatoriamente, arroz, feijão, óleo, café e açúcar, procedendo ao desconto
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 2368 Ao 27 dias do mês de fevereiro de 2019, o Meritíssimo Juiz do excluídos os ex-empregados que aderiam aos planos de demissão Trabalho, Dr. LUCIANO PASCHOETO, vistos os autos, proferiu a incentivada no período de 23.08.2016 a 22.08.2018, relativamente seguinte DECISÃO. às férias gozadas a partir de 01.10.2013, em parcelas vencidas e vincendas (estas somente
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 127 Recurso da parte Item de prejudicial Item de recurso Conclusão das prejudiciais Sustentam os embargantes que o v. Acórdão foi omisso, no tocante ao fato dos reclamantes preencherem os requisitos previstos na Súmula 219, do C. TST, para concessão dos honorários advocatícios pleiteados. Vejamos. 2.2. MÉRITO Com efeito, consignou o v. Acórdão que, não obstante
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 2895 comprovar, por meio de documentos, o valor gasto com a cesta. (...) § 1º Farão jus à cesta básica os empregados que trabalharem no canteiro de obra, auferindo salário igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos. (...) § 9º - Para os efeitos da presente cláusula, equipara-se ao canteiro de obras, consistente nas atividades usuais da construção civil
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3326 435 Cesar de Jesus OAB 16616/AM. Observações: 1) Audiência realizada por videoconferência observará o procedimento com fulcro na Resolução n.º 329/CNJ, de 30/07/2020, Resolução n.° 354/CNJ , de 19/11/2020, e Portaria n.º 2.256/TJAM, de 27/11/20 destacandose a seguir: a) O Ministério Público e a defesa técnica serão intimados da
Quarta-feira, 15 DE SETEMBRO DE 2021 inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por preencherem os requisitos previstos no art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 06.07.2006: ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR CARLOS LAMARCK MAGNO BARBOSA PAULO SÉRGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR LILIANE CARVALHO RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVANA NASCIMENTO VAZ DE SOUSA MARCELA CHRISTINE FERREIRA DE MELO JOÃO BATISTA DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACÊDO JUNIOR FRANCISCA SUÊNIA FERNANDES DE SÁ ANDRESS