Réu pelo 8 de janeiro, coronel da PMDF pede autorização ao STF para dar curso de gestão eficiente para empresas de vigilância

Jorge Eduardo Naime Barreto era chefe do Departamento de Operações da PMDF quando ocorreu ataque aos três poderes. Ele foi solto em maio passado, com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de publicações nas redes sociais.

Réu pelo 8 de janeiro, o coronel da Polícia Militar do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime Barreto questionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), se poderá dar um curso de gestão eficiente para empresas de vigilância. Naime era chefe do Departamento de Operações da PMDF quando ocorreu o ataque aos três poderes, em Brasília.

O coronel, que estava preso desde 7 de fevereiro de 2023, obteve liberdade provisória no dia 13 de maio passado. Naime é réu em uma ação penal que apura acusações de omissão de autoridades pelos atos golpistas, quando as sedes do Legislativo, Executivo e Judiciário foram invadidas e depredadas.

Ao g1, o STF afirma que, até a última atualização desta reportagem, não havia uma decisão para o pedido. Naime cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das redes sociais e a proibição de sair do país.

O coronel entrou com o pedido no STF porque, segundo seus advogados, “possui intenções de ministrar um curso sobre gestão eficiente para empresas de vigilância”. A plataforma utilizada para fazer o upload das aulas ministradas é o YouTube, Naime está proibido de publicar nas redes sociais e a defesa questiona se o YouTube faz parte das restrições.

De acordo com a defesa de Naime, “o curso tem como objetivo auxiliar gestores de empresas de vigilância a entender e operar eficientemente dentro do sistema de gestão da Polícia Federal, garantindo conformidade e evitando multas e cassações de licença”.

Os advogados dizem ainda que o “curso será estruturado para fornecer uma compreensão abrangente do sistema da Polícia Federal, incluindo a gestão de documentação, controle de licenças, prevenção de multas e implementação de boas práticas de gestão”.

“O sr. Jorge não possui qualquer intenção de tratar de temas alheios ao objeto do curso em questão, sua didática será estritamente profissional e limitada a explanação do conteúdo pertinente a matéria ministrada”, diz a defesa do coronel.

Naime foi solto com as seguintes prerrogativas:
Proibição de se ausentar do Distrito Federal;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana;
Obrigação de se apresentar em juízo no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de uso de redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio;
Suspensão de documentos de porte de arma de fogo e quaisquer certificados de registro de armas.

Casal preso na Turquia suspeito de tráfico de drogas após ter etiquetas de malas trocadas em SP deve ser julgado nesta quinta

Os líbio-brasileiros Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos na primeira audiência do caso, em 30 de novembro do ano passado.

O casal líbio-brasileiro que foi vítima do “golpe da mala” no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, em outubro de 2022, deve ir a julgamento na Turquia nesta quinta-feira (7).

Nesse tipo de golpe, criminosos enviam drogas para o exterior em nome de outros passageiros, trocando etiquetas de identificação.

Segundo apurado pelo g1, os dois permanecerão presos até o julgamento em que são acusados de tráfico de drogas. O casal é considerado inocente pela Polícia Federal brasileira e não há inquérito policial nem processo contra eles no Brasil.

Deverão estar presentes no julgamento os advogados do casal e irmãos. Os filhos deles estão com a avó, na Líbia, e estão deprimidos, segundo comentou a defesa.

A advogada Luna Provázio, que os representa no Brasil, afirma que o casal teve as etiquetas das malas trocadas por quadrilhas e colocadas em bagagens com grandes quantidades de cocaína enviadas para o exterior.

A Justiça turca justificou a prisão em dois principais aspectos: pelo fato de eles serem estrangeiros e haver o risco de supostamente fugirem da Turquia e pela acusação de tráfico internacional de 43 kg de cocaína.

No caso de Ahmed Hasan, líbio com cidadania brasileira, e da esposa dele, Malak Treki, o Fantástico mostrou em novembro do ano passado imagens da apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 kg de cocaína. Ambas foram embarcadas em Guarulhos em nome dele e da mulher.

“A nossa expectativa, no âmbito jurídico, em questão de provas, é que de fato eles serão inocentados. É visível pelas provas e imagens que a etiqueta foi ‘recolada’ está muito manipulada. Na Turquia fizeram exame de DNA nas bagagens contendo cocaína e identificaram que não há o DNA do casal nas malas”, disse Luna.
Os advogados enviaram ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegando “questão humanitária”. No pedido, a defesa afirma que o Brasil e a Turquia têm Acordo de Cooperação Penal Internacional vigente.

Nesta semana, a cantora Anitta comentou o caso nas redes sociais, cobrando uma possível intervenção da Presidência brasileira.

Procurados, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

Em nota ao g1, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, disse que acompanha o assunto “com atenção e presta assistência consular aos nacionais brasileiros desde julho de 2023”.

“A assistência é prestada pelas autoridades consulares brasileiras conforme as circunstâncias específicas do caso, em que os envolvidos também possuem nacionalidade turca, ou seja, estão detidos em país do qual são cidadãos.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações específicas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”

Em março de 2023, em situação parecida, outras duas brasileiras ficaram presas injustamente na Alemanha após terem a etiqueta colocada em uma mala cheia de cocaína. Kátyna Baía e Jeanne Paollini ficaram detidas por 38 dias.

Relembre o caso

Relatórios e provas produzidas pela Polícia Federal do Brasil foram enviados oficialmente via Ministério da Justiça para a Turquia (leia a nota abaixo).

“O que eles estão passando é uma injustiça absurda. Tanto pelo fato de serem inocentes e estarem presos por um crime que não cometeram, quanto pelas crianças que estão longe dos pais e sofrendo nessa fase tão vulnerável e dependente da vida”, afirma a advogada.

Anteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que, em 15 de dezembro de 2023, a Polícia Federal encaminhou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) informações sobre investigações internas para serem enviadas à Turquia.

A prisão do casal
Hasan, que tem cidadania brasileira e morava em São Paulo, e a família embarcaram em Guarulhos em 22 de outubro de 2022. Ao desembarcarem no aeroporto de Istambul, na Turquia, seguiram normalmente para casa.

As malas com a droga só saíram quatro dias depois de Guarulhos para a Turquia, em 26 de outubro de 2022.

“Nós pegamos toda a nossa bagagem, nossos passaportes foram carimbados e entramos normalmente. Nada aconteceu”, contou Hasan ao Fantástico antes de ser preso. Eles ficaram alguns dias na Turquia e, depois, foram para a Líbia, onde decidiram morar.

Em maio do ano passado, ao retornar sozinho à Turquia a trabalho, Ahmed foi preso por um dia e depois solto com proibição de sair do país.

“Ela [uma advogada turca] disse que eu estava sendo acusado de tráfico internacional de drogas. Eu me assustei, quase morri. Foi um choque enorme para mim”, contou.

Depois, foi marcada a audiência em novembro de 2023. Ele e a mulher, que até então estava na Líbia, foram para a audiência e lá foram decretadas as prisões provisórias.

“Alguém retirou essa etiqueta [com os nomes do casal], mas, em vez de usar no próprio dia, [a pessoa] guardou para usar alguns dias depois no voo onde foi a droga efetivamente”, explicou o delegado Felipe Lavareda, da Polícia Federal.

Em nota anterior, a concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos disse que as companhias aéreas são as responsáveis pelo manuseio das bagagens. A Turkish Airlines e a Embaixada da Turquia no Brasil não deram detalhes.

Imagens no aeroporto
Os investigadores suspeitam da movimentação de um ônibus de transporte de passageiros. Nas imagens obtidas pelo Fantástico é possível ver que o veículo sai do aeroporto e só retorna à noite.

Por volta das 21h40, o ônibus vai para um galpão acompanhado de outro veículo. Nesse local, não há câmeras de segurança.

Em seguida, em direção ao galpão, passa uma carretinha que leva cargas para os aviões. Segundo a polícia, seria o mesmo carro que aparece ao lado do avião da Turkish Airlines, que a família de Ahmed pegou.

Essa carretinha teria levado a cocaína do ônibus para o avião, mas não foram encontradas imagens do momento do embarque da droga.

Segurança no aeroporto
Em nota, o nota Ministério de Portos e Aeroportos disse que foi estabelecido um grupo de trabalho envolvendo o Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac, responsável por identificar e priorizar as demandas de investimento em equipamentos para reforço da segurança no Aeroporto de Guarulhos, que atua como piloto do programa. O trabalho foi concluído no final do ano passado.

No texto, o Ministério diz ainda que os investimentos avaliados e contemplados no Relatório Final do Grupo de Trabalho “estão atualmente em discussão no processo de Repactuação do Contrato de Concessão de Guarulhos, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).”

O Ministério ainda afirma que a concessionária responsável pela operação no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, implementou alguns investimentos de curto prazo.

Questionada sobre as mudanças, a GRU Airport afirmou, também por meio de nota, que dentre as medidas adotadas, estão: proibição de acesso de celulares e tablets nas áreas restritas, além da identificação com chave de acesso individualizada ao sistema de bagagens, e ampliação de câmeras de segurança.

 

Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Justiça mantém prisão de homens encontrados com 47 fuzis em mansão na Barra da Tijuca

Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Trio, que é de Minas Gerais, não tem prazo para deixar a cadeia.

Em audiência de custódia, nesta quinta-feira (12), a Justiça Federal decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante contra três homens apontados pela Polícia Federal como os responsáveis pelos 47 fuzis apreendidos, na terça-feira (10), numa mansão na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Silas Diniz Carvalho, Rogério Paes Bento e Guilherme Beethoven Barbosa das Chagas foram levados para o sistema penitenciário do RJ, em Gericinó.

Silas é apontado pelos investigadores como o chefe do grupo. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos presos.

O Rio de Janeiro bateu recorde de apreensão de fuzis este ano. Só nesta semana, foram 60 apreensões, 47 deles na mansão da Barra da Tijuca.

De janeiro para cá, 499 fuzis foram apreendidos pela polícia. Os números deste ano já são maiores que o total de apreensões de 2022 (478).

Segundo a polícia, o arsenal apreendido na Barra seria vendido para traficantes da favela da Rocinha.

A investigação começou no sábado (7), depois de uma festa na mansão. A partir daí os frequentadores da casa passaram a ser monitorados.

Na terça (10), um deles saiu do local carregando uma mala dentro de um carro. O veículo foi perseguido até a Praia da Reserva. O motorista percebeu, jogou a mala fora e fugiu. A mala estava cheia de fuzis.

De acordo com a Polícia Federal, os fuzis eram montados em um galpão na capital mineira que aparentemente funcionava como uma fábrica de móveis.

Especialistas em segurança dizem que os governos devem investir mais em inteligência e descobrir as rotas do tráfico de armas.

“Um dos fatores é melhorar essa abordagem, é melhorar no sentido de qualidade dessas apreensões. Não só verificar essas quantidades, é preciso entender que há uma diferença entre uma apreensão antes que o fuzil chegue nas mãos dos criminosos, e é investir no controle maior, numa vigilância melhor para impedir esse crime se conclua, o crime do tráfico de armas”, diz Robson Rodrigues.

Para Alessandro Visacro, esse não é um problema só do RJ.

“É um desafio realmente hercúleo. É muito difícil fazer frente ao tráfico internacional de armas na realidade brasileira”, diz Alessandro.

“Esse recorde de apreensão, sem dúvida nenhuma, traduz primeiro o aumento do volume de armas disponíveis, fruto da intensificação dessa disputa territorial do Rio de Janeiro. E segundo, traduz também o esforço das forças de segurança pública do estado do Rio de Janeiro em tentar controlar essa disputa frenética por território na capital fluminense”, completa.

 

Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu

Alexandra foi condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte do próprio filho, em janeiro de 2023. Crime contra o ex-marido teria acontecido em 2007. Caso foi inicialmente tratado como suicídio.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (5), em resposta a uma manifestação do MInistério Público do RS, que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José Dougokenski, seu ex-marido, em 2007. Em despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Mário Romano Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, na Serra do RS, declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.

Uma nova investigação conduzida pela Polícia Civil em abril concluiu que Alexandra Dougokenski matou o ex-marido, José Dougokenski, em 2007. O caso havia sido tratado inicialmente como suicídio, versão que não era aceita pela família da vítima. Apesar da conclusão da polícia, já era esperado que Alexandra não fosse responsabilizada legalmente, porque o crime prescreveu. Entenda melhor abaixo.

Em janeiro deste ano, Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em maio de 2020. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.

A defesa de Alexandra afirma que ela não matou José. Segundo o advogado Jean Severo afirmou em abril ao g1, a perícia que apontou para a hipótese de suicídio é clara e que houve contaminação de várias pessoas devido ao caso do menino Rafael.

De acordo com o delegado Ederson Bilhan, também ao g1 em abril, o inquérito chegou ao novo entendimento após cruzamento de evidências analisadas pela perícia com os depoimentos coletados, além das semelhanças encontradas na forma como José e Rafael Winques, filho mais novo de Alexandra, foram mortos.

Prescrição de crimes: entenda
Apesar da conclusão da investigação indicar que houve um homicídio, Alexandra não será indiciada. O delegado explica que o crime prescreveu em 2017. Veja o tempo de prescrição dos crimes:

Homicídio: 20 anos
Quando o autor tem menos de 21 anos: 10 anos
“A suspeita, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade, e a lei diz que conta-se a prescrição pela metade do prazo quando o agente tem menos de 21 anos. Considerando que a prescrição em homicídios é de 20 anos, nesse caso seriam 10 anos. Como o fato ocorreu em 2007, a situação já estava prescrita”, acrescenta Bilhan.

A investigação concluída foi encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. O procedimento faz parte dos trâmites para reconhecimento e determinação da prescrição.

“A consequência jurídica da prescrição é a extinção da punibilidade. Ou seja, o estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo”, reforça o delegado.

Relembre o caso
José foi encontrado morto dentro do quarto, em fevereiro de 2007, na Zona Rural de Farroupilha. Alexandra contou à polícia que escutou barulhos e encontrou o corpo dele já sem vida, preso em uma corda que foi amarrada em uma viga no teto.

Na época, os laudos do IGP atestaram que José estava embriagado e concluíram que foi suicídio. Mas a família do agricultor teve dúvidas desde o velório.

Ao saber do envolvimento de Alexandra na morte de Rafael, em que também foi usada uma corda, a família do agricultor resolveu procurar uma advogada. Então, foi contratado um perito particular, que chegou a uma conclusão diferente.

A reabertura da investigação foi autorizada pela Vara Criminal de Farroupilha, em janeiro de 2021. Na época, a juíza Claudia Bampi considerou que, “diante do surgimento de provas novas” e de “documentos e justificativas apresentadas”, o caso deveria ser reaberto.

Em janeiro deste ano, foram definidas as primeiras diligências desde a reabertura do processo. O juiz Enzo Carlo de Gesu acolheu pedido do Ministério Público para que 15 testemunhas fossem novamente ouvidas. O magistrado também determinou que a polícia retornasse até a casa e que buscasse o registro de ligações à Brigada Militar (BM) no dia 5 de fevereiro de 2007, quando o crime aconteceu.

 

Chalé onde casal ficou hospedado em Monte Verde já foi usado por mais de 100 casais, diz polícia

Assessoria da Polícia Civil informou que além de alugar a propriedade, o dono do chalé teria se hospedado no local na última semana com a família.

O quarto do chalé onde um casal do interior de São Paulo foi encontrado morto neste fim de semana, em Monte Verde, já foi usado por mais de 100 casais, de acordo com a Polícia Civil.

O chalé fica nos fundos de uma residência na cidade. O proprietário oferece a hospedagem em plataformas online e as diárias nesta época chegam a R$ 500.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, os registros da pousada constam que além de alugar para outras pessoas, o dono do chalé teria se hospedado no local na quarta-feira (21) com a família.

O caso
O casal foi encontrado morto no último sábado (24) dentro de um chalé em Monte Verde, no Sul de Minas. O dono do imóvel contou à Polícia Militar que percebeu o barulho da bomba de água do aquecedor da banheira ligado por mais tempo do que o comum.

Por isso, foi ao chalé de onde vinha o barulho e bateu na porta por diversas vezes, sem ser atendido. Em seguida ligou para os números de celulares informados pelo casal hospedado e não foi atendido.

Ainda de acordo com a nota da PM, o dono do estabelecimento pegou uma chave reserva e abriu o chalé, visualizando o casal caído no chão. Já a Polícia Civil informou que a mulher foi encontrada no chão e homem deitado na cama. A banheira estava cheia.

A bomba de água do aquecedor da banheira estava ligada quando o proprietário entrou no local. A informação consta em uma nota enviada pela Polícia Militar. A água do quarto era aquecida a gás.

Os corpos de Walther Reis Cleto Junior e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto não apresentavam sinais de violência. A família suspeita de intoxicação por monóxido de carbono.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a água utilizada no banheiro, hidromassagem e chuveiro do chalé é aquecida a gás.

A Polícia Civil também informou que a lareira foi acesa pelo casal, mas estava apagada quando o dono do chalé entrou no local. Ainda de acordo com a Civil, o aquecimento do ambiente é feito apenas com a lareira.

Investigação

A Polícia Civil ouviu o depoimento do dono do chalé nesta segunda-feira (26). O teor do depoimento não foi divulgado, porém, a polícia informou que será feito exame toxicológico.

O material foi encaminhado nesta segunda-feira para Belo Horizonte e o prazo é 10 dias.

A Polícia Civil também informou que apura as circunstâncias que envolveram o fato e aguarda a conclusão dos laudos periciais que vão atestar as circunstâncias e causa das mortes.

Chalé não faz parte de cadastro oficial
Segundo a assessoria de imprensa da Move, Agência de Desenvolvimento de Monte Verde, o estabelecimento não está cadastrado na lista de acomodações oficiais da entidade. A assessoria informou que o chalé “Aroma de Jasmim” é usado como casa de aluguel e não um meio de hospedagem.

“Não é irregular, ele alugou uma casa, ele alugou um chalé. Só que ele exerce a atividade dele como sendo um chalé de aluguel, que é a lei do inquilinato. Ele não é um meio de hospedagem, eles seguem outras diretrizes. Ele não está exercendo uma atividade irregular, ele não está exercendo uma função de prestação de serviço, ele está alugando um chalé”, explicou a presidente da Move, Rebecca Wagner.

Conforme a Move, todo meio de hospedagem precisar ter laudo do Corpo de Bombeiros, autorização da Vigilância Sanitária, CNJP, inscrição municipal e alvará de funcionamento. Além disso, precisam estar cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur). Além de recolher impostos municipais e federais, os meios de hospedagem geram empregos. O secretário de Turismo de Camanducaia, Bruno Alves, também confirmou que a hospedagem não tem CPNJ e nenhum cadastro junto aos órgãos oficiais.

Ainda de acordo com a Move, as casas de aluguel não possuem nenhuma dessas exigências, não existindo fiscalização ou regulamentação.

Por meio de nota, a agência informou que “reforça a orientação aos turistas para buscarem acomodações em estabelecimentos cadastrados nos órgãos reguladores, que exigem uma série de requisitos que garantem a segurança dos hóspedes”.

A Move conta atualmente com 33 estabelecimentos associados do ramo hoteleiro. A agência lamentou o ocorrido e se solidarizou com os familiares e amigos.

A Prefeitura de Camanducaia informou que o distrito de Monte Verde possui mais de 7 mil leitos de hospedagem, sendo que cerca de 95% deles têm lareira e sistema de aquecimento e nunca houve nenhum caso como o deste fim de semana. A administração também afirmou que intensificou a fiscalização e segue ajudando nas investigações.

A Polícia Civil informou que aguarda a conclusão do laudo para atestar as causas das mortes. O g1 procurou o proprietário, mas ele não quis se pronunciar sobre o ocorrido.

As mortes

Walther Reis Cleto Junior, de 51 anos, e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto, de 49, chegaram ao Chalé Aroma de Jasmim, em Monte Verde, na tarde de sexta-feira (23) para passar o fim de semana. De acordo com o proprietário, a última vez que foram vistos com vida foi ainda na sexta, quando receberam um saco com lenha no quarto.

De acordo com o boletim de ocorrência, eles foram encontrados mortos pelo dono do chalé, no sábado pela manhã quando ele tentou entrar em contato, não conseguiu e entrou no quarto.

Segundo a Polícia Civil, o proprietário da pousada disse que o local não tinha alvará dos Bombeiros.

Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

PTC pede retratação e Juíza abre prazo para Rui Capelão se manifestar

Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma

* por Luiz Nardelli – Reportagem do Jornal da Catve: jornalista Kharina Guimarães. Na semana passada, depois de divulgado no EPC – programa da catve.fm – 91.7 e também divulgado aqui no portal sobre a inelegibilidade do vereador Rui Capelão por 8 anos, contando a partir de 7 de fevereiro de 2007 até 07 de fevereiro de 2015, o PTC entrou com pedido de cassação do diploma de Capelão, haja vista que se o vereador (suplente) está no exercício da função de vereador na vaga de Seibert, e está condenado por crime de corrupção eleitoral, além de condenado a inelegibilidade, este não poderia ter sido diplomado, todavia foi diplomado e empossado no cargo ainda em janeiro de 2013. INDEFERIMENTO A MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma de Capelão, interposto pelo PTC de Cascavel, por entender que o prazo para questionamento da diplomação, havia expirado citando artigos que demonstra prazo de 5 dias para que este ato seja feito junto ao Tribunal Eleitoral. Todavia o PTC cascavelense não se deu por vencido. NOVO PEDIDO Diante dos fatos apresentados na imprensa local e registrado nos anais do TRE e TSE, em que o vereador Rui Capelão, condenado por crime de corrupção eleitoral, foi diplomado de forma que: “transgride a Legislação Eleitoral vigente”, uma vez que está inelegível, o PTC voltou a buscar na 68ª Zona Eleitoral da Comarca, e com novas argumentações a cadeira de Capelão. Entende a direção do partido que não poderia Capelão estar com assento na Câmara de Cascavel, pois sequer pode este cidadão que está inelegível, ocupar cadeira no legislativo no período em que está cumprindo a condenação, tão pouco exercer a função pública. RECEBIDO O PEDIDO Neste novo pedido do PTC, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel, recebeu o pedido e despachou da seguinte forma: Abriu prazo e intimou o vereador inelegível, para que apresente suas contrarrazões no prazo de 3 dias, se juntados documentos, mais 48 horas, quando o processo deverá ser remetido ao TRE. FIM DO DESPACHO No término do despacho, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira disse: “Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-” DESPACHO DA JUÍZA ADVOGADO : 44483/PR – CAREN REGINA JAROSZUK VEICULAÇÃO : 10/09/2014 00:00:00 BOLETIM : SEM NOTA ÓRGÃO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ VARA : 68ª ZONA ELEITORAL CIDADE : CURITIBA JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ PÁGINA : 17 EDIÇÃO : 187 Atos do juiz eleitoral Intimação Autos de Petição nº 36-91.2014.6.16.0068 Requerente: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC Advogado: CAREN REGINA JAROSZUK – OAB/PR 44.483 Requerido: RUI CAPELÃO CARDOSO Advogado: JOSÉ LUIZ BARBOZA – OAB/PR 30.772 Fica PUBLICADO e as partes devidamente INTIMADAS da decisão proferida em 08/09/2014 pela MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, o qual se transcreve na íntegra: 1 – Recebo o recurso interposto às fls. 32/40, em seu efeito devolutivo. 2 – Intime-se o requerido por meio de seu procurador ou pessoalmente (se não houver constituído advogado) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 267, caput, do Código Eleitoral. 3 – Se forem juntados novos documentos, vista ao recorrente por 48 (quarenta e oito) horas (art. 267, §5º do Código Eleitoral). 4 – Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-

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Donos de clínica em SP em que paciente foi torturado e morreu dizem que não estavam no local no dia do crime

Estabelecimento foi interditado pela Vigilância Sanitária de Cotia; segundo a gestão municipal, ele é clandestino. Em 2019, os donos se tornaram réus por maus-tratos contra adolescentes, mas o crime prescreveu. ‘Cobri no cacete’, disse suspeito em áudio.

Os donos da clínica de reabilitação em que um paciente foi torturado e morto na última sexta-feira (5), na Grande São Paulo, afirmam que não estavam no local no dia do crime.

O principal suspeito, Matheus de Camargo Pinto, de 24 anos. Cenas do crime foram registradas em vídeo por ele, que é funcionário do estabelecimento 

Segundo a advogada dos proprietários da clínica, Terezinha Azevedo, Matheus é ex-dependente químico e procurou a Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia, em busca de trabalho. Ele atuava na clínica havia uma semana e estava em período de experiência, apontou a defensora.

Azevedo também declarou que seus clientes não iriam comentar a morte do paciente porque estão abalados.

“Nunca aconteceu nada disso [de algum paciente ser agredido e morrer]. Esse Matheus, não estava escrito na testa dele que ele era torturador, né? Ele quer tirar a culpa dele. Ele agride um paciente até a morte e não assume”, relatou a advogada.

A Prefeitura de Cotia informou na terça (9) que a clínica de reabilitação era clandestina. Uma equipe da Vigilância Sanitária esteve no endereço nesta terça-feira (9), interditou o local e atestou que a clínica particular não tem nenhum tipo de autorização para funcionamento.

A gestão municipal disse, ainda, que uma equipe da Secretaria da Saúde identificou sinais de maus-tratos a outros pacientes. E que foi dado início ao trabalho de profilaxia, além da avaliação dos internos para verificar se precisam de atendimento.

A defesa dos donos da clínica informa, no entanto, que, segundo os proprietários, o estabelecimento não é clandestino, está regularizado e tem autorização para funcionar.

O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra o paciente com as mãos amarradas para trás, preso a uma cadeira. Na mesma filmagem, aparecem ao menos quatro rapazes rindo da situação. Matheus é quem teria gravado o conteúdo.

Na segunda (8), o paciente foi levado para um posto de saúde em Vargem Grande do Sul, cidade vizinha, na região metropolitana. A equipe médica constatou a morte dele em seguida.

Em 2020 e 2021, em outro caso, os proprietários da clínica foram declarados réus pela Justiça por maus-tratos a quatro adolescentes, mas o crime prescreveu (leia mais abaixo).

Investigação

O paciente foi identificado como Jarmo Celestino de Santana, de 55 anos. Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), que foi acionada para atender a ocorrência, dois funcionários da Comunidade Terapêutica Efata foram levados para a Delegacia Central de Cotia para esclarecer o que ocorreu.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que Matheus enviou um áudio por WhatsApp para outra pessoa, na qual confirma ter agredido Jarmo (veja abaixo o que foi dito):

“Cobri no cacete, cobri… chegou aqui na unidade… pagar de brabo… cobri no pau. Tô com a mão toda inchada”, disse Matheus, segundo a delegacia que investiga o caso.

O delegado Adair Marques Correa Junior, da Delegacia Central de Cotia, afirmou que Matheus admitiu em seu interrogatório ter feito uso da “força para conter o paciente que estava muito agitado”.

“Ele também confirmou que quem gravou o vídeo foi ele”, falou o delegado. “Ele não falou sobre o áudio, mas é inquestionável que a mensagem é de Matheus, porque a voz é dele.”

Nesta terça (9), ele passou por audiência de custódia na Justiça, que converteu a prisão em flagrante dele em preventiva, para que fique detido sem prazo para sair.

Outros funcionários da Comunidade Terapêutica Efata serão investigados pela polícia, que tentará saber se eles participaram da tortura ou foram omissos ao não impedi-la. Outros rapazes aparecem na filmagem. A delegacia apura se eles trabalham na clínica ou se são empregados de alguma empresa terceirizada responsável pela remoção do paciente até o local.

Os proprietários da clínica também serão ouvidos na investigação.

Investigação por maus-tratos em 2019
O casal Cleber Silva e Terezinha Conceição, proprietários da clínica, já respondeu criminalmente por maus-tratos contra quatro adolescentes internados em outra unidade terapêutica gerida por eles, em 2019.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que eles ofereciam apenas alimentação básica aos jovens — como sopa, salsicha e ovo —, além de obrigarem os adolescentes a trabalharem como ajudantes de pedreiro para que pudessem ganhar doces e cigarros em troca.

No entanto, o g1 apurou que o crime de maus-tratos prescreveu. Em outras palavras, a Justiça declarou a extinção da punibilidade em razão da prescrição dos crimes. Ou seja, o Estado perdeu o direito de aplicar a pena por conta da inércia ao longo de determinado tempo.