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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Recurso CNH. Nº. 6626/2014/2ªJARI/DETRAN-MG Processo nº.: 1628666/2012 Recorrente: Nivaldo Donizete Rodrigues Resultado: Não Provido Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação; Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do docu
quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado; 10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Espaço Socorro Silva), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual deve
quarta-feira, 11 de Março de 2015 – 87 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo gou na data de 24 de fevereiro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: Recurso CNH. Nº. 11.228/2015/2ªJARI/DETRAN-MG Processo nº.: 3345961/2014 Resultado: NÃO PROVIDO Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerai
96 – quarta-feira, 07 de Maio de 2014 Diário do Executivo endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP. 4.6 – Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos: 4.6.1 - sendo pessoa natural: - Cédula de identidade; - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –
44 – quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Diário do Executivo Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes); 10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realiza�
quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 – 39 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão: 15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá,
44 – quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Diário do Executivo Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes); 10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realiza�
quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 – 39 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão: 15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá,
32 – terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 forem necessários, obedecida a ordem de classificação e observado o número de habilitações previstas para o legitimado. Art. 8º Os policiais civis habilitados serão submetidos a votação em sessão específica do Conselho Superior da PCMG, observado o seguinte procedimento: I - cada integrante do Conselho Superior da PCMG atribuirá ao policial civil conceito funcional “A”, “B”, “C”, �