3.066 Resultado da pesquisa pericullum in mora ° em: 07/06/2025
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Processos encontrados
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 impedimento. SEGURANÇA n.º 0000481-43.2018.5.06.0000 KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA Advogado : ANTÔNIO BRAZ DA SILVA 51 Secretária do Tribunal Pleno EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE Acórdão Processo Nº MS-0000481-43.2018.5.06.0000 Relator GISANE BARBOSA DE ARAUJO IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450/PE) AUTORIDADE ALINE
A tutela provisória configura-se em prestação jurisdicional obtida após juízo de cognição sumária acerca das alegações constantes dos autos, dotada de precariedade e reversibilidade, somente sendo concedido caso presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito (fummus boni juris) e a demonstração do perigo de dano ou de ilícito (pericullum in mora) , nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, já se posicionou o E. Tribunal Regional Federal da 3ª R
A tutela provisória configura-se em prestação jurisdicional obtida após juízo de cognição sumária acerca das alegações constantes dos autos, dotada de precariedade e reversibilidade, somente sendo concedido caso presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito (fummus boni juris) e a demonstração do perigo de dano ou de ilícito (pericullum in mora) , nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, já se posicionou o E. Tribunal Regional Federal da 3ª R
A controvérsia cinge-se à análise acerca do pedido, formulado pela Impetrante, de restituição imediata do valor, em depósito judicial no valor de R$ 95.032,84 (noventa e cinco mil, trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros de 1% e correção monetária, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), referentes à retenção indevida de valores a título de contribuição previdenciária. A lim
Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. É o breve relatório. DECIDO. A controvérsia cinge-se à análise acerca do pedido, formulado pela Autora, de suspensão liminar das restrições constantes de cadastro de órgão protetivo ao crédito. A tutela provisória configura-se em prestação jurisdicional obtida após juízo de cognição sumária acerca das alegações constantes dos autos, dotada de precariedade e reversibilidade, somente sendo concedido
A controvérsia cinge-se à análise acerca do pedido, formulado pela Impetrante, de restituição imediata do valor, em depósito judicial no valor de R$ 95.032,84 (noventa e cinco mil, trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros de 1% e correção monetária, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), referentes à retenção indevida de valores a título de contribuição previdenciária. A lim
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 DENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO. 1 PARA A CONCESSAO DA TUTELA DE UR GENCIA, O JUIZ PODE, CONFORME O CASO, EXIGIR CAUCAO REAL OU FIDEJ USSORIA IDONEA PARA RESSARCIR OS DANOS QUE A OUTRA PARTE POSSA VI R A SOFRER, PODENDO A CAUCAO SER DISPENSADA SE A PARTE ECONOMICAM ENTE HIPOSSUFICIENTE NAO PUDER OFERECE-LA. 2
Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUT
ANO X - EDIÇÃO Nº 2308 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 AUTOS NR. : 178 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : FRANQUICIMAR DOS SANTOS FEITOSA ACUSADO : CRISTIANO MOREIRA CAMILO ADV ACUS : 24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN DESPACHO : VISTOS. OUCA-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. AP OS, NOVA CONCLUSAO. NR. PROTOCOLO : 130238-85.2016.8.09.0175 AUTOS NR. : 738 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO CRIMINAL REQUERENTE : S DES
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 735 0150616). O objetivo da medida liminar é garantir a satisfação do direito Portanto defiro o pedido. quando presentes os requisitos de lei, os quais se destaca o pericullum in mora. Em prestígio aos princípios de celeridade e economia processuais, No presente caso a presente ação foi interposta em 2010, perante a presente decisão possui força de alvará peran