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paulo emilio ribeiro ° Página 931

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    00.423.273/0001-49

  • PAULO EMILIO PERRONE RIBEIRO

    55.480.511/0001-40

  • PAULO EMILIO RIBEIRO CARDOSO 01807215180

    20.713.415/0001-10

  • PAULO EMILIO

    00.691.378/0001-89

  • EMILIO RIBEIRO

    57.369.308/0001-26

  • EMILIO RIBEIRO

    02.006.417/0001-97

  • PAULO EMILIO MOURA

    03.742.347/0001-06

  • PAULO EMILIO GOMES

    10.217.659/0001-58

Processos encontrados


TJDFT 25/06/2013 ° pagina ° 1029 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 117/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2013 Dra. ÉRIKA SOUTO CAMARGO, e tendo em vista a alteração do horário de funcionamento deste Fórum em razão do jogo do Brasil X México na Copa das Confederações, certifico e dou fé que, nesta data, redesignei a audiência de DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/07/2013 às 16h30, do que, para constar, lavro este termo. Sobradinho - DF, terça-feira, 18/06/2013 às 13h33.. Nº 4699-2/13 - Cobranca - A: MA

TJDFT 06/06/2008 ° pagina ° 204 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 64/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de junho de 2008 Nº 1930-3/98 - Execucao de Sentenca - A: BANCO AUTOLATINA SA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: PAULO EMILIO RIBEIRO BARROS. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino. CERTIFICO e dou fé que por meio da presente, em cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007, deste Juízo, INTIMO A PARTE AUTORA, através de seus advogados, por publicação no DJU, a promoverem o recolhimento das custas fi

TJDFT 02/04/2008 ° pagina ° 497 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/04/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de abril de 2008 prevê como causa de suspensão da execução a ausência de bens do devedor, passíveis de penhora. Entretanto, para que essa suspensão ocorra tem-se por imprescindível a comprovação do seu pressuposto, qual seja, essa ausência de bens.No caso vertente, o feito está paralisado há mais de 5 anos, aguardando a indicação de bens à penhora, providência de interesse e que incumbe unicamente ao exeqüente. Não pode a

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