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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2670 958 FILHO (OAB 309115/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP) Processo 0012286-73.2018.8.26.0068 (processo principal 1002411-62.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gma Engenharia Comércio e Serviços Ltda Me - Christmas Magic Importação e Exportação Lt
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2670 958 FILHO (OAB 309115/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP) Processo 0012286-73.2018.8.26.0068 (processo principal 1002411-62.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gma Engenharia Comércio e Serviços Ltda Me - Christmas Magic Importação e Exportação Lt
8) Por fim, o presente feito (físico) deverá ser encaminhado ao arquivo-findo, com a devida anotação no sistema de acompanhamento processual. 9) Em não sendo cumprido o supra determinado, tornem conclusos para decisão acerca do art. 13 da Resolução da Presidência nº 142/2017. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000050-82.2016.403.6131 - GONCALITA RIBEIRO DE AGUIAR(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARM
0002759-88.2015.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X ERNESTO ANTUNES(SP120220 - JOSE CARLOS FURIGO) X JOSE MENEGUEZ NETTO(SP277934 - LUÍS RODOLPHO FURIGO E SP358935 - JOSE RAPHAEL FURIGO) Em cumprimento à decisão de fls. 478 foram expedidas as Cartas Precatórias, conforme relacionado abaixo:N. da CP LocalCP 226/2016 Subseção Judiciária de Salvador-BACP 227/2016 Subseção Judiciária de Belo Horizonte-MGCP 228/2016 Subseção Judiciária de Belo São Pa
Vistos.Em resposta à acusação de fls. 423/427, o denunciado ROBERTO FACONTI, por meio de defensor constituído, às fls. 475/477, em suma, nega a autoria delitiva.Por sua vez, o acusado VICENTE MOLITERNO, por meio de defensor constituído, às fls. 479/540, sustenta, em preliminar, a inépcia da denúncia, pugnando por sua rejeição, ou sua absolvição sumária, argumentando que a peça acusatória não indicou quais atos praticados pela acusado se constituiriam crime, mas que somente imput
Dê-se vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da indicação de bens a penhora de fls. 21. Na inércia da exequente ou com a confirmação da regularidade dos pagamentos, ou havendo qualquer outro pedido de suspensão/arquivamento, suspendo/arquivo, desde já, o curso da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo
Dê-se vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da indicação de bens a penhora de fls. 21. Na inércia da exequente ou com a confirmação da regularidade dos pagamentos, ou havendo qualquer outro pedido de suspensão/arquivamento, suspendo/arquivo, desde já, o curso da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo
Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de Douglas Canteiro Fernandes Costa, Ildo Quizini, Jaime Fernandes Costa e Neslei Bueno, pela qual se lhes imputa a prática de atos de improbidade descritos nos arts. 10, VII, e 11, I, da Lei 8.429/92.Nara a inicial que Jaime Fernandes Costa, na qualidade de Auditor da Receita Federal do Brasil em Limeira/SP, teria promovido a habilitação e revisão de estimativa de valores de impo
0002095-57.2015.403.6143 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X EDER RUBENS BARROS Dê-se vista à autora, ora Exequente, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.Oportunamente, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. PROCEDIMENTO COMUM 0000338-28.2015.403.6143 - PRICILA PAVEZZI PINTO(SP225055 - PRICILA PAVEZZI PINTO) X UNIAO FEDERAL Intimem-se as partes para,