Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

Defensora pública aposentada que xingou entregador de ‘macaco’ é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização

Caso foi em condomínio de luxo em Itaipu, na Região Metropolitana do Rio, em 2022, e envolveu dois entregadores. Cada um receberá R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, que xingou um entregador de “macaco”, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a dois entregadores. A decisão é do dia 19 de dezembro e foi dada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da da 3ª Vara Cível de São Gonçalo. Da decisão cabe recurso.

O caso aconteceu em 2022 em um condomínio de luxo de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e Cláudia foi denunciada por injúria racial (veja abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos.”

O juiz destacou ainda que, como defensora pública, Cláudia “deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória.”

O magistrado citou também que a defensora deveria indenizar as vítimas “na tentativa de substituição da dor e do sofrimento”, e a punição é de “caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano.”

O advogado Marcello Ramalho, que defende Cláudia Alvarim, explicou que a decisão não é absoluta e pode se tornar sem efeito.

“A condenação se deu na esfera cível. Embora as esferas sejam independentes, ou seja a criminal da cível, a questão pode ser mitigada se restar no processo criminal demonstrada a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, que é o que nós iremos perseguir no processo criminal”, disse.

Já o advogado Joab Gama de Souza, que representa os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, disse ao g1 que não irá recorrer e que a sentença “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça.”

“Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, destacou.

Descumprimento de acordo
Em julho de 2022, durante uma audiência, Cláudia admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal.

Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.

Cláudia chegou a escrever e publicar uma mensagem pedindo desculpas. No texto, ela citava “que o ocorrido foi uma situação de exceção em um momento de estresse e aflição”.

No entanto, como não efetuou o pagamento, o processo prosseguiu.

Vídeo mostra xingamento racista
O episódio contra os entregadores aconteceu em maio em 2022, quando Cláudia foi filmada reclamando com os entregadores Jonathas e Eduardo sobre o posicionamento do veículo de entrega utilizado por eles, em uma rua do condomínio onde ela mora.

No vídeo, é possível ouvir a defensora aposentada xingando um deles de “macaco”.

As ofensas ocorreram depois da defensora aposentada se irritar porque a van de entrega foi estacionada em local que impedia a saída de seu veículo.

O ajudante de entregas respondeu que não poderia retirar a van naquele momento, pois não tinha carteira de motorista e estava aguardando o outro entregador/motorista, que realizava uma entrega em residência próxima. Em seguida, ela teria dado tapas nos vidros e jogado duas pedras contra o veículo.

Durante uma audiência em novembro de 2022, Cláudia e a filha, Ana Cláudia Barrozo Azevedo, atacaram jornalistas na saída do Fórum de Niterói. Elas foram contidas pelos advogados de defesa.

Filha flagrada asfixiando a mãe em leito de hospital é condenada a mais de 19 anos de prisão no Maranhão

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular nesta terça-feira (31), em São Luís. Na época, ela foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe idosa em um leito do hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

A Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (31), a 19 anos e um mês de prisão, Luciana Paula Figueiredo que foi flagrada tentando matar a própria mãe, Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos. O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular em sessão realizada no 1º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. Após a votação dos jurados, o juiz Gilberto de Moura Lima, leu a sentença que condenou a acusada. A decisão deu direito à ela de recorrer em liberdade.

A tentativa de asfixia foi registrada por meio de vídeos feitos por acompanhantes de outros pacientes que estavam em uma enfermaria do hospital. Eles perceberam uma movimentação estranha no leito de Ana Benedita Figueiredo e registraram o crime.

O vídeo do caso repercutiu. Nas imagens é possível ver a idosa sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão de Luciana, que ainda usa um lençol para impedir que a vítima consiga respirar.

Relembre o caso

O caso virou alvo de investigação da Polícia Civil. Na época, o inquérito apontou que Luciana tentou sufocar a mãe com um pano e, ao perceber que outras pessoas a observaram, tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, ela tentou sufocar a mãe novamente até quando as técnicas em enfermagem chegaram ao leito da vítima.

Após as técnicas saírem, Luciana ainda tentou mais uma vez asfixiar a mãe. Um acompanhante de outro paciente, que estava na mesma enfermaria da idosa e percebeu uma movimentação estranha no leito, filmou a ação e levou para a enfermaria, que acionou a Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

A idosa, mesmo em condições frágeis de saúde, ainda tenta reagir levantando uma das mãos para tentar conseguir tirar a mão do seu rosto, mas não consegue.

Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela teve que ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Presa em flagrante
Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A mãe, Ana Benedita, teve complicações após o caso, mas chegou a ter alta um mês depois. Porém, em abril, acabou morrendo.

Para a polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar de uma mãe idosa, que apresentava vários problemas de saúde. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou Luciana por tentativa de homicídio qualificado mediante asfixia.

Filha negou o crime
Após ser presa, Luciana Paula contou, em depoimento à polícia, que tomava um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.

Luciana disse, ainda, que, quando percebeu o que havia feito, ‘passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente’ e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.

Em um outro depoimento à polícia, ao ser questionada se é a favor da eutanásia, Luciana respondeu que “os pacientes terminais deveriam ter o seu direito de escolher”.

A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.

“A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável”, diz o processo.

Em nota ao g1, os dois advogados de defesa de Luciana afirmam que a acusada nega que praticou o crime e que, durante o julgamento, vai provar sua inocência (Leia a nota completa abaixo).

Leia na íntegra a nota da defesa de Luciana Paula Figueiredo:

“Em nota a Sra Luciana Paula nega veementemente a autoria do fato delituoso que lhe está sendo imputado, oportunamente, perante o corpo de jurados ela provará sua inocência” , diz a defesa.

Médica que operou advogada de Poze do Rodo foi condenada por morte de paciente e debochou de outra sobre secreção: ‘Devia comer’

Casos ganharam repercussão em julho de 2018, quando uma mulher teve o intestino perfurado após uma lipo, mesma época em que Geysa Leal Corrêa era investigada pela morte de outra paciente.

Geysa Leal Corrêa, médica que fez um procedimento na advogada Silvia de Oliveira Martins, que morreu de complicações após a intervenção, é condenada na Justiça pela morte de uma outra paciente, em 2018. Silvia atendia o cantor Poze do Rodo.

“Ela é péssima, é cheia de processos por erro médico. Em um dos casos, ela mandou a mulher comer a secreção que saía pela barriga, que ela operou. Não sei por que a Silvia foi se operar com essa mulher”, questiona Sérgio Castro, amigo da advogada.

Sérgio refere-se a Adriana Ferreira Pinto, operada na então clínica de Geysa, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, e que terminou com a morte da paciente seis dias depois.

O caso virou processo, e Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, pela morte de Adriana.

Pelo homicídio culposo com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, a médica foi sentenciada a dois anos de prisão.

Ela teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e sua condenação mantida pela desembargadora Suimei Cavalieri no dia 27 de julho de 2023.

Geysa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

‘Devia comer’
Em outro caso mencionado pelo amigo de Silvia, uma paciente de Geysa teve o intestino perfurado.

Antes de ser internada e receber o diagnóstico, a paciente foi reclamar com a médica que estava sentindo muitas dores, e que alimentos que tinha ingerido estavam saindo pela cicatriz.

A médica respondeu por mensagem de áudio, rindo e dizendo para a paciente “provar” a secreção.

“Amore, eu acho que você devia comer pra ver se é verdade, pra ver se é tomate, se é cenoura, porque isso aí pra mim, é gordura. Me desculpe, mas não fale besteira que quanto mais besteira você pensar, pior você vai ficar estressada. E me estressar à toa”, disse Geysa no áudio.

Cremerj abriu sindicância
Por causa da repercussão da morte de Silvia, no domingo (17), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar as circunstâncias da morte da advogada.

O conselho quer saber se todos os requisitos e protocolos de saúde foram cumpridos durante a cirurgia da advogada de Poze do Rodo.

“Ela não é nem membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a especialidade dela é otorrinolaringologista. Como ela pode fazer lipo? Ela operou a Silvia em uma clínica em Laranjeiras, que ela aluga, sem estrutura, sem nada”, questiona Sérgio, amigo de Silvia.

Tromboembolismo pulmonar
A advogada deu entrada na clínica usada por Geysa Leal Corrêa na sexta-feira (15) para fazer uma lipoaspiração do tipo HD. Ela recebeu alta no sábado (16), voltou para a casa, mas sentiu-se mal e precisou ser internada no Hospital Oeste d’Or, em Campo Grande, onde faleceu na manhã do domingo (17).

A causa da morte que consta na declaração de óbito é morte por tromboembolismo pulmonar.

O tromboembolismo pulmonar é uma complicação que pode acontecer em grandes cirurgias, como as de lipoaspiração, com a formação de um coágulo (trombo), que acaba se deslocando pelo corpo (embolia), e que no caso da advogada foi parar no pulmão, causando obstrução. Os sintomas são dor e falta de ar.

Silvia foi enterrada na segunda-feira (18), no Cemitério de Paciência, na Zona Oeste do Rio.

TJ-SP decide se aumenta pena e se prende nutricionista condenada por atropelar e matar Vitor Gurman em 2011

Gabriela Guerrero Pereira foi condenada a 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários. Advogado da família do administrador pede mais 6 meses de punição e que pena seja em regime semiaberto. Tribunal de Justiça julga ‘apelação’ nesta terça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide a partir das 13h desta quinta-feira (25) se aceita um pedido dos advogados da família de Vitor Gurman para aumentar a pena de Gabriela Guerrero Pereira e colocá-la na prisão.

Em 2021 a primeira instância da Justiça condenou a nutricionista por homicídio culposo na direção de veículo automotor (aquele no qual não há a intenção de matar) por ter atropelado e matado o administrador de empresas em 23 de julho de 2011.

Câmeras de segurança gravaram os últimos momentos de Vitor, caminhando. Ele foi atingido pela Land Rover/Range Rover dirigida por Gabriela quando estava perto da calçada da Rua Natingui, na Vila Madalena, Zona Oeste da capital.

A vítima tinha 24 anos e morreu cinco dias depois no hospital. O caso repercutiu e gerou protestos de movimentos que lutam pela paz no trânsito.

Gabriela recebeu pena de 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais e ficar 2 anos sem poder dirigir.

Como cabe recurso da condenação, a pena só será aplicada após o trânsito em julgado nas instâncias superiores da Justiça.

O pai de Vitor, o também administrador de empresas Jairo Gurman, não concordou com a decisão e recorreu dela. Seu advogado, Alexandre Venturini entrou com uma “apelação” na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que corresponde a segunda instância da Justiça.

Ele solicitou que a pena de prestação de serviços comunitários contra Gabriela seja aumentada, totalizando 3 anos e 6 meses. E ainda pediu que ela cumpra a condenação em regime semiaberto, saindo para trabalhar e dormindo na cadeia.

Procurado pelo g1, Alexandre alegou que seu pedido se baseia, entre outras coisas, no fato de que a motorista cometeu o crime conduzindo veículo sob efeito de álcool e dirigindo em alta velocidade. “O que espero é que seja feita justiça, sem revanchismo e sem comiseração. Apenas justiça”, disse o advogado.
Três desembargadores da 14ª Câmara julgarão a “apelação” do advogado da família de Vitor. Dois dos atuais magistrados são os mesmos que em 2017 reformaram o tipo de crime que Gabriela deveria responder.

À época a 14ª Câmara atendeu recurso da defesa da nutricionista, que não havia concordado com a decisão da Justiça da primeira instância, que havia a tornado ré por homicídio doloso na direção de veículo automotor (quando se assume o risco de matar). E depois mudou o tipo penal para homicídio culposo, crime pelo qual ela foi julgada e condenada. Desde então ela continua em liberdade. Gabriela tem cerca de 40 anos atualmente.

Defesa da nutricionista

Procurada pelo g1 para comentar o julgamento da apelação pelo TJ-SP, a defesa de Gabriela informou que confia na manutenção da decisão judicial anterior.

“A defesa confia na justiça, em um julgamento equilibrando apoiado nas provas dos autos que favorecerem a nossa cliente. Os pedidos da acusação são manifestamente despropositados e sem respaldo nas provas”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende a nutricionista.
Em 2021, a defesa de Gabriela alegou que ela “nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente”. E queria ainda sua cliente fosse absolvida no julgamento no qual foi condenada à época, argumentando ter ocorrido “falta de prova do excesso de velocidade alegado nos autos, assim como pela falta de provas em relação à embriaguez”.

 

Dez pessoas são condenadas pela Operação Albatroz, no Amazonas

Ação, deflagrada há 9 anos, combateu crimes contra o sistema financeiro.
Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro.

A 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas condenou, nesta terça-feira (24), dez pessoas investigadas pela Operação Albatroz, deflagrada em 2004, no Amazonas. Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro. No processo, o grupo é acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro com remessas não declaradas de valores ao exterior. A decisão cabe recurso.

Os réus foram condenados a penas que variam entre três e 36 anos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90), contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86) e por contrabando, conforme dita o artigo 334 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Os réus que obtiveram a maior punição foram o ex-deputado estadual Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa dele, Ednéia de Alencar Ribeiro, condenados a mais de 36 e 31 anos, respectivamente.

Os outros condenados pela 2ª Vara foram: Carlos Alberto Taveira Cortez, Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros, Lúcio Flávio Morais de Oliveira, Sérgio Born, Elmiro José Hallmann, Isaltino José Barbosa Filho, Stael Ferreira Braga e Mário Ricardo Farias Gomes. A decisão cabe recurso aos condenados.

Dos 12 réus julgados pela Justiça Federal, dois foram absolvidos: Alfredo Paes dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças, e Edilson Barata Ribeiro.

O processo tramita sob o número 2008.32.00.002199-7 mas, devido ao sigilo constitucional, o inteiro teor da sentença não pode ser disponibilizado porque em seu conteúdo há menção a dados bancários, fiscais e telefônicos.

De acordo com Justiça Federal, os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. A assessoria do órgão informou ainda que a aplicabilidade das penas vai depender da decisão transitada e julgada, quando não houver mais possibilidade de recursos.

A defesa de Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa Ednéia de Alencar Ribeiro informou ao G1 que ainda não teve acesso ao teor da sentença. Sérgio de Lima disse que vai estudar a decisão para avaliar os próximos passos. A reportagem também tentou contato com os advogados dos demais acusados, mas não conseguiu por meio das informações disponíveis no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). A defesa de Alfredo Paes dos Santos informou à reportagem que também ainda não teve acesso ao teor da decisão.

Albatroz
A Operação Albatroz, comandada pela Polícia Federal, foi deflagrada em agosto de 2004 e investiga o desvio de dinheiro dos cofres públicos do Amazonas por meio de licitações fraudulentas que envolviam empresas fictícias.

Operação Sodoma e Gomorra: condenadas 16 pessoas que atuavam no Sudeste goiano

Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de três policiais, dos quais dois são civis e um é militar.

As interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, bem como os depoimentos das testemunhas, conforme analisaram os juízes, comprovam a materialidade dos crimes. “A Corte Superior de Justiça tem precedentes no sentido de considerar prescindível, quando não há apreensão da droga, a elaboração de laudo de constatação para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, admitindo-se a deflagração de ação penal e eventual condenação com base em outras provas, como a testemunhal”, avaliaram, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acerca da autoria do crime, os magistrados observaram a diversidade de réus ligados ao tráfico de drogas na região e levaram em consideração os depoimentos dos policiais civis que atuaram na investigação prévia, que apontam como principais traficantes do grupo o caminhoneiro Gelson Donizete de Bastos de Freitas, o “Doni”, e o produtor rural Luís Carlos de Oliveira, conhecido como “Cobrinha”. “Pela análise do conjunto probatório, especialmente pelas interceptações telefônicas, conclui-se que todos os réus praticavam a mercância de entorpecentes, seja para obterem lucro, ou para uso, pois não se pode ignorar as circunstâncias de como ocorreram as prisões aliada à quantidade de droga apreendida em poder do principal fornecedor de Pires do Rio e, inclusive, pelas quantias em dinheiro também apreendidas”, verificaram os magistrados.

Sobre a formação do colegiado

Conforme a Lei Federal nº 12.694/12, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado. Em virtude da quantidade de pessoas no bando, no total de 30, o TJGO acatou o pedido. José dos Reis Pinheiros e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, das comarcas de Urutaí e Goiandira, foram sorteados para atuar no caso. Com isso, todas as decisões relacionadas a esse processo são tomadas pelo colegiado.

Foram condenados Gelson Donizete, a 18 anos de prisão e 2.100 dias-multa; Luís Carlos de Oliveira, a 22 anos e 2.200 dias-multa; Dinamar Helena da Silva Dias, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Charley Vieira Guimarães, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Michel da Silva Souza, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Amanda Jordana da Silva, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Rildo Rodrigues Machado, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Samara Alves Fernando de Aquino, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Paulo da Costa Ferreira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Elias Natal de Oliveira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Rodrigo de Sousa, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Fabiane Meireles de Oliveira, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Paula Rayanne de Castro Santos, a 13 Anos e 1.500 dias-multa; Soraia Maria de Oliveira Nascimento, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Ângela Cristina de Jesus, a 13 anos e 1.500 dias-multa; e Éder Geraldo da Silva, a 13 anos e 1.700 dias-multa.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), todos os 16 acusados se associaram com a finalidade de praticarem reiteradamente a aquisição, venda, guarda e o fornecimento de drogas. Conforme relatado pelo órgão ministerial, os policiais Wandercy Bueno da Silva Júnior, João Bosco da Silva e Wilson Adriano Peres colaboraram com o crime ao utilizarem de suas funções públicas para repasse de informações à quadrilha, além de permitirem que fosse utilizado um local que estava sob vigilância pelos dois para a prática do ato criminoso.

Em 27 de fevereiro de 2014, foi deflagrada a operação pela Polícia Civil denominada Sodoma e Gomorra, que culminou na prisão dos acusados, de dois policiais civis e um militar. Nos anos de 2012 e 2013, mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de Orizona, ficou constatado que o caminhoneiro Gelson Donizete, morador de Pires do Rio, era o principal fornecedor de drogas para os traficantes e residentes da cidade, além de distribuir drogas na cidade e também para Vianópolis com a ajuda de Luís Carlos. De acordo com as investigações policiais, ficou certificado que Gelson em associação com Luís, Dinamar Helena, Charley Vieira, Michel Da Silva e Amanda Jordana eram os principais encarregados pelo comércio do entorpecente na região e também do fornecimento das drogas para traficantes de outras cidades – denunciados e usuários.

Dez pessoas são condenadas por compra e venda ilegal de moeda estrangeira

Dez pessoas foram condenadas por envolvimento na Operação Testamento, que investigou uma quadrilha acusada de compra e venda ilegal de moeda estrangeira, operacionalizada a partir de empresa de turismo. Os réus respondem pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, entre outros. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apenas em sonegação fiscal, o grupo gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.133.661,38. Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que o grupo recrutava contas bancárias de outras pessoas para diluir o fluxo financeiro obtido e, assim, não chamar a atenção das autoridades, agindo sempre de maneira estável e organizada

O magistrado observou que algumas empresas foram determinantes para o esquema da compra e venda de moeda estrangeira de forma ilegal. Foram nominalmente citadas na sentença as seguintes empresas: Mundial Turismo Ltda., BB Travel Turismo Ltda. e Midas Corretora de Câmbio S/A. “Não há qualquer dúvida de que os valores monetários que transitaram pelas contas da empresa Mundial Turismo Ltda., em 2004, e G. A. Souto Factoring em 2005 e 2006, eram ativos financeiros obtidos através da prática de comercialização ilegal de moeda estrangeira”, observou o magistrado na decisão.

Com esta sentença, o magistrado decidiu conjuntamente três ações penais que envolviam os fatos. “Os acusados não poderiam ter sequer realizado as operações de câmbio, haja vista não possuírem autorização do Banco Central para tanto, quiçá proceder à troca de moedas, seguida da remessa dos numerários para o exterior.”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo.

Veja quem são os condenados:

André de Oliveira Barros – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
Mônica Patrícia Bezerra da Silva – 6 anos, 1mês e 10 dias de reclusão
Gustavo Henrique Cavalcanti de Albuquerque – 10 anos, 10 meses de reclusão
Arlan Warlison da Silva – 10 anos, 10 meses de reclusão
Jurandir de Souza Reis – de 7 anos, 10 meses de reclusão
Francisco Paulo da Silva, conhecido como Chacal – de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período
Giane Araújo de Souto Silva – 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Maria Romeica Soares Gomes, 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Francisco de Assis Araújo, conhecido como Ticão – 8 anos, 1 mês e 18 (dezoito) dias de reclusão
Vitor Hugo de Queiroz Honorato – 7 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão

Operação Ouro Verde II: cinco pessoas são condenadas por fraudes na comercialização de madeira

A Justiça Federal no Pará condenou, na última quarta-feira (7), cinco pessoas a mais de 40 anos de prisão, somadas as penas, por fraudes na comercialização de madeiras. A denúncia foi feita, em 2007, pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir da operação Ouro Verde II deflagrada também pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O principal objetivo da organização, conforme a denúncia, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração ilegal de recursos florestais, causando danos ao meio ambiente. Os réus Anderson Coelho Braga, Gildenísio José Varela, Dalton Pedroso Aranha e Abimael Negrão dos Santos foram condenados à pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Já Maurício Olívia Santos, a dez anos de prisão.

De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma rede criminosa especializada em fraudar o Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Ibama. O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira considerou que os ilícitos descobertos pela operação Ouro Verde configuram o maior crime ambiental já julgado pela 3ª Vara (especializada no julgamento de ações criminais), “que envolveu empresários, servidores públicos, estelionatários e hackers (crackers)”.

Relembre o caso – Segundo a denúncia do MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Resultados da Operação Ouro Verde II – Além dos cinco réus condenados na sentença, outros 22 foram pegos na Operação e respondem à ação penal em separado, como é o caso do técnico em contabilidade Menandro Souza Freire, denunciado como chefe da quadrilha que praticava as fraudes, e que foi punido, no ano de 2012, com 24 anos e oito meses de prisão.

Em 2017, após recurso do MPF e do Ibama ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa D.M.E Indústria e Comércio de Carvão e os empresários Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos foram condenados ao pagamento de R$ 10,2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Crime da 113 Sul: assassino confesso causa reviravolta 14 anos após homicídio triplo em Brasília; entenda ponto a ponto

Em 2009, três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento de luxo na capital federal; entre os mortos, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a mulher dele. A filha do casal foi uma das condenadas pelo crime.

Prestes a completar 15 anos, o caso que ficou conhecido, em Brasília, como “crime da 113 Sul” teve uma reviravolta nesta quinta-feira (1º ).

A ONG “Innocence Project”, que se dedica a comprovar casos de erros judiciários em processos já encerrados em vários países, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberdade de um dos condenados pelo assassinato de três pessoas em apartamento de luxo na quadra 113 Sul, em 2009. Para o Ministério Público, no entanto, essa versão não tem valor (leia mais abaixo).

Como o crime aconteceu?

Três pessoas foram mortas com mais de 70 facadas em um apartamento do sexto andar na quadra 113 da Asa Sul, em Brasília, em agosto de 2009.

Quem são as vítimas?
Inicialmente tratado como latrocínio (roubo seguido de morte), o caso chamou ainda mais atenção por causa da identidade de uma das vítimas: José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além do ministro, foram assassinadas a mulher dele, Maria Carvalho Villela; e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva.

Quem encontrou os corpos?
Os corpos dos três foram encontrados pela neta do casal já em estado avançado de decomposição.

Como foram as investigações?
As investigações tiveram idas e vindas. A primeira delegada do caso disse que teve ajuda de uma vidente para desvendar o crime. Martha Vargas, então, apontou três supostos culpados. Depois, a delegada foi presa e condenada por ter forjado provas contra eles.

Em 2010, no ano seguinte do crime, outra delegacia assumiu o caso e apontou os executores: Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava; e o sobrinho dele, Paulo Cardoso Santana. Os dois confessaram o crime e, na casa deles, foram encontradas as joias roubadas das vítimas.

Mas os dois mudaram de versão:

eles disseram que foram contratados pela filha das vítimas, Adriana Villela, para matar os pais;
e incluíram uma terceira pessoa na cena do crime: Francisco Mairlon Aguiar.
Qual era a versão inicial de Leonardo e Paulo?
Inicialmente, Leonardo dizia que somente ele e Paulo tinham ido ao apartamento dos Villela para roubá-los. Depois, afirmou que foi contratado por Adriana para matar o casal e forjar um roubo.

Na época, ao mudar a versão, Leonardo disse que ficou na rua e não entrou no apartamento. Ele, então, incriminou Francisco Mairlon, afirmando que foi ele e Paulo que subiram até a cobertura dos Villela e desferiram as facadas.

Em 2010, Paulo confirmou à polícia a versão narrada por seu tio. No entanto, em 17 de janeiro deste ano, ele fez uma retratação à ONG.

Relembre os 10 dias de julgamento do ‘Crime da 113 Sul’
Adriana Villela, filha do casal assassinado, foi condenada a 67 anos
Qual é a reviravolta revelada agora?
Segundo a ONG “Innocence Project”, Paulo, um dos condenados, agora inocenta Francisco Mairlon. Ele diz que acusou o homem porque, na época, foi torturado pela polícia.

“Em nenhum momento a gente entrou em contato com Francisco Mairlon. Francisco Mairlon não tem nada a ver com isso aí. Ele é inocente, entendeu? Ele foi levado num processo a pagar por um crime que ele não cometeu. Ele tá há 14 anos inocente”, diz, agora, Paulo.
A segunda inocente no caso, segundo Paulo, seria Adriana, a filha do casal, que também foi condenada. Nessa nova versão, cairia a tese de crime encomendado.

Adriana não é citada no pedido de habeas corpus apresentado pela ONG “Innocence Project” porque, no caso dela, ainda cabe recurso. Ela foi condenada pelo crime, mas aguarda o julgamento de seu recurso pelo STJ em liberdade.

A defesa de Francisco Mairlon argumenta que o nome dele só foi apontado pelos réus confessos no sétimo depoimento à polícia e que os dois jamais repetiram a acusação em juízo. A defesa também alega que faltam provas contra ele e pede exame de DNA e rastreamento no celular dele para comprar que ele nem passou perto do apartamento no dia do crime.

Segundo a advogada Dora Cavalcanti, do “Innocente Project”, ele confessou o caso sob tortura e recebeu da polícia, na época, a promessa de que sairia logo da cadeia se confessasse participação no crime.

O que diz a ONG?
O “Innocence Project” afirma que, durante um ano e meio, analisou as mais de 16 mil páginas do processo, assistiu a vídeos que estavam arquivados na Justiça, que mostram as circunstâncias em que os executores confessaram o crime, e concluiu que Francisco Mairlon não teve participação. A ONG atua somente em favor dele.

O pedido de habeas corpus, um tipo de recurso, protocolado no STJ contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou, no ano passado, um pedido do “Innocence Project” para produzir novas provas com o objetivo de reabrir o processo de Francisco Mairlon.

O “Innocence Project” alega no habeas corpus que Francisco Mairlon foi condenado com base apenas nos depoimentos de Leonardo e Paulo, sem outras “provas técnicas” que o ligassem ao crime.

O número de celular que teve o sigilo quebrado em 2010, quando Francisco Mairlon foi preso, não era o mesmo que ele usava na data do crime, em 2009, afirma Dora.

“Tendo em vista que Francisco Mairlon residia no estado de Goiás, distante mais de 30 km da SQS 113 em Brasília, onde trabalhava na mercearia do pai no bairro do Pedregal, é inegável que tal informação [a localização do celular no dia do crime] seria relevantíssima para confirmar, por mapeamento de ERBs [antenas de transmissão], que o Paciente [Mairlon] não estava, no dia 28 de agosto de 2009, nem próximo do Edifício Leme”, diz o Innocence Project.

O que diz o Ministério Público
Um dos promotores do caso, Marcelo Leite Borges, afirma que, para o Ministério Público, a retratação não tem “valor nenhum”, porque os condenados já mudaram suas versões outras vezes.

“[É] Uma alegação sem prova nenhuma, que quer fazer a gente reabrir toda a instrução de um processo transitado em julgado. Todos eles voltaram atrás nos seus depoimentos. Isso é mais uma manobra para tentar justificar a reabertura do caso”, diz Borges.

“A coisa julgada tem que ser respeitada. A decisão do Conselho de Sentença tem que ser respeitada”, afirma, referindo-se ao júri que condenou Mairlon.

No caso de Adriana, o promotor sustentou a mesma posição, de que a nova versão não tem “valor nenhum”.

O que diz a Polícia Civil
Questionada sobre as alegações de que pressionou os acusados a mudarem suas versões, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que, “considerando que o citado caso se encontra em tramitação no Poder Judiciário, não irá se manifestar”.