Biomédico é investigado por procedimentos estéticos que resultaram em graves consequências para mulheres no DF e em São Paulo

G1 entrevistou duas pacientes de Rafael Bracca que precisaram ser hospitalizadas após intervenções estéticas nas coxas e nádegas usando chamado ‘protocolo TX-8’. Conselho Regional de Biomedicina e Polícia Civil do Distrito Federal investigam profissional que nega acusações.

O biomédico Rafael Bracca, de 38 anos, é investigado pelo Conselho Regional de Biomedicina e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por procedimentos estéticos que geraram consequências graves de saúde para pacientes de Brasília e de São Paulo. Ele nega as acusações (veja mais abaixo).

O g1 conversou com duas mulheres que fizeram o chamado “Protocolo TX-8”. O tratamento promete o aumento do volume dos glúteos, mas as pacientes acabaram hospitalizadas por problemas decorrentes da intervenção estética (entenda mais abaixo).

“Hoje meu glúteo está cheio de varizes e vasos, com muitas manchas. Tenho nódulos, retenção, minha pele deu muito inchaço e retenção de líquido por conta da rejeição do produto”, conta uma das pacientes.

“Eu me sinto uma bomba relógio que a qualquer momento, em que eu sentar ou cair de bunda no chão, vai explodir. Tenho uma doença crônica, não tem como tirar 100% desse produto, é um problema para o resto da vida”, diz outra paciente do biomédico.
O caso é investigado pela 1ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal (Asa Sul). De acordo com o delegado Antônio Dimitrov, “ainda não há informações que possam ser divulgadas, mas a investigação segue com as atividades previstas em lei”.

O Conselho Regional de Biomedicina também investiga a conduta do biomédico. Além da clínica na Asa Sul, em Brasília, Rafael Bracca também atende no bairro de Alphaville, em São Paulo.

Nesta terça-feira (31), ele disse ao g1 que “se sensibiliza com as pacientes”. Bracca afirma que possui quatro graduações:

Educação Física (licenciatura): Faculdade de Ciências e Letras (conclusão em abril de 2007)
Educação Física (bacharelado): Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas (conclusão em julho de 2011)
Nutrição: Faculdade Anhanguera (conclusão em dezembro de 2017)
Biomedicina: Faculdade Anhanguera (conclusão em junho de 2019)
No entanto, segundo a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Luanna Caires Portela, procedimentos invasivos como os realizados na clínica Bracca devem ser feitos somente por médicos especialistas em Dermatologia ou Cirurgia Plástica.

Nas redes sociais, o “Protocolo TX-8” promete “glúteos redondos, empinados e volumosos”, além do tratamento da flacidez, da celulite e de melhorar a simetria do bumbum. Rafael Bracca, que aparece em diversas publicações (veja vídeo no começo da reportagem), afirma que o tratamento é exclusivo e coloca imagens de glúteos de pacientes de antes e depois da aplicação do produto.

“Não é PMMA, não é hidrogel, não é metacril, não é silicone industrial, não é nada disso. Nós não trabalhamos com o ‘corpo estranho’ no seu organismo”, diz Bracca em uma das publicações.
De acordo com as postagens nas redes sociais, o produto que é inserido nos glúteos e coxas das mulheres é formado por peptídeos de colágeno, bioativos emulsificados em óleo de coco, mesclas de vitaminas, minerais, aminoácidos, fatores de crescimentos não hormonais.

Manchas, bolhas e muita dor
Uma das pacientes do biomédico, a empresária Daniela Pires, de 44 anos, que mora em São Paulo, conta que conheceu Rafael Bracca pelas redes sociais da ex-esposa dele, que morreu em 2018. Daniela fez o “protocolo TX-8” de março de 2022 até fevereiro de 2023, com aplicações mensais e quinzenais.

“Ele nunca falou que tinha efeito colateral ou riscos, sempre falou que era 100% seguro, ele nunca falou que eu poderia correr risco de morte”, diz Daniela.
A empresária, que gastou cerca de R$ 30 mil com procedimentos na clínica, conta que o biomédico pediu exames antes da realização do procedimento, mas que não analisou os resultados e que começou o tratamento antes de olhar os laudos.

Depois da primeira sessão, Daniela diz que a pele apresentou manchas, bolhas e que sentiu muita dor. A recomendação dada por Rafael Bracca era para que ela continuasse os treinos na academia para ganhar massa com a ativação do produto.

Depois de ter febre alta por alguns dias, com recomendações do biomédico de novos procedimentos na clínica, e ele dizendo que a paciente não estava seguindo as orientações corretamente, a empresária decidiu ir até um hospital.

Daniela ficou internada por 16 dias e depois contou com 20 dias de homecare. Segundo os médicos, ela teve uma infecção por produtos exógenos.

No início de setembro, a empresária recebeu alta. No entanto, na última semana de outubro, a região das coxas e dos glúteos começou a inflamar novamente.

Além disso, a empresária diz que ficou com problemas renais e que está sendo acompanhada por nefrologistas e infectologistas. Ela, que treina há 10 anos, não consegue voltar para a academia.

“A sensação é de ser cobaia de um psicopata. Parece que eu levei um golpe, depositei a minha confiança em uma pessoa que é narcisista, está mutilando as mulheres e sabe dos efeitos que dá. Ele não para, continua, finge que não é com ele. Ele teve coragem de falar pra mim que estava jejuando e orando por mim”, diz Daniela Pires.
Internada por 75 dias
Outra paciente que teve problemas após o procedimento é a empresária Nathália da Silva Teixeira, de 39 anos, que mora em Brasília. Ela, que também conheceu a clínica de Rafael Bracca pelas redes sociais, começou o tratamento em novembro de 2022.

Nathália conta que o biomédico pediu exames de sangue, verificou os resultados, e afirmou que poderia prosseguir com o tratamento. Segundo ela, o biomédico, disse que não existia risco na aplicação dos produtos.

“Ele disse que por ser um produto natural, bioidêntico, as chances de intercorrência não existiam. Ele vende o tratamento como se não tivesse chances de dar errado, você compra achando que é quase natural e que não tem chances de dar problema”, diz Nathália.
A empresária, que comprou o tratamento para glúteos e coxas e também um tratamento hormonal gastou cerca de R$ 21, 6 mil na clínica. Na terceira aplicação do “Protocolo TX-8” nas coxas, ela lembra que as seringas já vinham preparadas de dentro de uma sala.

A perna de Nathália inchou, mas, conforme ela, o biomédico fez outros procedimentos e afirmou que não era inflamação. Poucos dias antes do casamento dela, em abril de 2023, a perna continuava inchada e com placas avermelhadas, “ficava quente e doía bastante”, conta.

A empresária buscou um hospital e foi diagnosticada com celulite bacteriana. Ao informar o resultado dos exames ao biomédico, ele disse para ela voltar na clínica, fazer outros procedimentos e não tomar o antibiótico receitado, segundo ela.

Sem melhoras, Nathália disse que Rafael Bracca mudou a orientação e que ela seguiu o que foi receitado pela médica do hospital. Depois do casamento, na lua de mel na Europa, a empresária lembra que os glúteos incharam, ficaram quentes, e que as placas vermelhas voltaram.

Assim que retornou ao Brasil, ela foi para a clínica Bracca e recebeu tratamento de ozonioterapia e laser, além de retirada e aplicação do seu próprio sangue no local da inflamação. No entanto, quando foi fazer um exame de sangue, solicitado pelo responsável médico da clínica Bracca, o pedido foi rejeitado por conta do CRM cassado do médico.

A empresária, então, foi ao hospital e ficou 20 dias internada.

“Foram encontradas três bactérias no exames que eu fiz e cistos se formaram com o produto”, diz a mulher.
Cinco dias depois de voltar para casa, Nathália acabou internada novamente. Foram duas hospitalizações e, na última, a empresária passou 12 dias na UTI – ao todo, foram 75 dias no hospital.

A empresária disse que quando resolveu denunciar o biomédico “parou de se culpar” e passou a culpar a pessoa que, segundo ela, a deixou em uma situação de adoecimento. “Ele me adoeceu, ele não me causou um probleminha, me causou um problema que pode ser crônico”, diz ela.

‘Modus operandi’
De acordo com os relatos das pacientes de Rafael Bracca, que apresentaram problemas de saúde após os procedimentos, o biomédico segue um formato de atendimento:

Não informa os riscos da aplicação dos injetáveis
Não explica a fórmula e nem os componentes dos produtos que serão utilizados nos procedimentos
Prepara as injeções sem mostrar os produtos
Após problemas, sempre pede para as pacientes voltarem para a clínica ao invés de procurarem hospitais
O que diz o biomédico Rafael Bracca
Em entrevista ao g1, o biomédico Rafael Bracca diz que já atendeu mais de 400 pacientes e que algumas podem sofrer intercorrências. “Todas as substâncias que têm na clínica são lícitas e estão registradas na Vigilância Sanitária”, afirma.

Ele diz também que une os conhecimentos do curso de Nutrição e de Biomedicina para tratar as pacientes.

“Injetáveis são de nutrientes. Pacientes são tratados com nutrição, não com droga e medicação”, diz Rafael Bracca.
Ele afirma também que dois médicos atuam na clínica. “Eu posso fazer aplicação se eu tiver receita médica, quando o médico não está na clínica para atender, ele delega a questão”, diz Bracca.

Segundo o biomédico, “tudo que é feito é mostrado para a paciente”, e uma cartilha é entregue com orientações para cuidados depois do procedimento. Rafael Bracca afirma que depois que as mulheres deixam de realizar o tratamento em sua clínica, elas são responsáveis.

“Fico muito triste porque não queria que isso acontecesse, tem relação direta com imprudência da paciente e o fato dela não aparecer nas datas combinadas para que pudesse ser tratada na forma correta. […] Eu me sensibilizo com as pacientes, inclusive, jamais as portas estarão fechadas e o que precisarem de mim vou estar a disposição”, diz o biomédico.
Cuidados ao realizar procedimento estético
O médico especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica é o profissional mais capacitado para realizar procedimentos estéticos invasivos, alerta a presidente regional do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF) Luanna Caires Portela.

“Há necessidade de conhecimento profundo de fisiopatologia da pele, que é considerada o maior órgão do corpo humano”, diz a dermatologista.
De acordo com a presidente da SBD-DF, o médico especialista em Cirurgia Plástica ou Dermatologia estuda:

6 anos: na graduação de medicina
3 anos: na especialização em dermatologia
5 anos: na especialização em cirurgia plástica
Conforme a legislação que dispõe sobre o exercício da medicina (lei 12.842/2013), a atividade de procedimentos invasivos é de responsabilidade de médicos: “A execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, aponta o texto.

Em relação ao exercício da Biomedicina, a legislação (lei 6.684/79) indica as atividades que podem ser realizadas por biomédicos:

Análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente
Serviços de radiografia, excluída a interpretação
Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado
Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional
Orientações para pacientes, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia

Não buscar um médico pelo número de seguidores nas redes sociais
Verificar por meio da pesquisa do nome do médico ou do CRM se o profissional possui o título de especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica registrado junto ao Conselho Federal de Medicina
Verificar o RQE que é o registro de qualificação de especialidade do médico nos sites acima
Procurar a Vigilância Sanitária para que seja apurado se o estabelecimento possui todos os Alvarás Sanitários adequados e se as substâncias utilizadas na clínica são permitidas em lei

Caso um profissional não habilitado e não médico faça um ato médico, o paciente lesado pode apresentar denúncia junto ao PROCON e ao Ministério Público da sua região, segundo Luanna Caires Portela. “Em caso da realização de procedimento estético invasivo, como é o caso da reportagem, o paciente pode denunciar o caso também à Polícia Civil, para apuração do crime de exercício ilegal da medicina previsto no art. 282 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos”, diz a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O que diz o Conselho Regional de Biomedicina
“O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região informa que está apurando a conduta profissional do biomédico Rafael Bracca dos Santos diante dos fatos narrados. Todavia, em observância ao dever de sigilo estabelecido no art. 6º do Código de Processo Ético-Profissional do Biomédico, o CRBM-3 não comenta detalhes de investigação em andamento.”

TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE