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Processos encontrados
Edição nº 145/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de agosto de 2010 Nº 16980-7/10 - Conversao Em Divorcio Consensual - A: R.P.V.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.L.R.. Adv(s).: (.). SENTENCA - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e decreto a dissolução do vínculo conjugal, pela conversão em divórcio da separação judicial entre as partes. Sem custas e sem honorários, posto tratar-se de processo necess�
Edição nº 231/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2009 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Juíza de Direito Substituta: Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO
Edição nº 105/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de junho de 2010 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2010 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Juíza de Direito Substituta: Wannessa Dutra Carlos Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 4602-8/06 - Arrolamento - A: A.A.D.C.. Adv(s).: TO001055 - MARIA DE FATIMA PEIXOTO MACHADO. R: J.F.D.C.. Adv(s).:
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 sua responsabilidade objetiva pelos danos suportados pelo Autor"). Proceda-se ao bloqueio por meio do Bacenjud. Intime-se a parte autora para providenciar as adaptações necessárias. Ceilândia-DF, 22 de janeiro de 2019 17:23:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito EDITAL N. 0703978-24.2018.8.07.0007 - USUCAPIÃO - A: ADRIANO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ILIDIA TEIXEI
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 Nº 43251-7/07 - Separacao Litigiosa - A: C.J.Z.S.. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. R: O.D.S.Z.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. O processo está em ordem. Nada a sanear. Defiro a produção das provas requeridas. Designese data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se partes e testemunhas, via postal. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 25/03/2009 às 16h23. Cer
Edição nº 115/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019 Cível de Ceilândia Número do processo: 0709566-24.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação a Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. CeilândiaDF, Segunda-feira, 17 de
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 N. 0026121-65.2015.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SARAH MORAIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF28493 - GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO. R: JEFFERSON FRANCO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0026121-65.2015.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍ
Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 No que tange aos alimentos à filha menor, a autora assevera que já foram fixados em ação autônoma.Afirma, ainda, que na união não foram adquiridos bens a serem partilhados, assim como não houve alteração do patronímico dos litigantes quando do casamento. Dispensou, ainda, os alimentos para si.A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 07/19.Quanto ao requerido, devidamente citado por precatória (fl. 29)
Edição nº 102/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de junho de 2009 DIVÓRCIO das partes, extinguindo o vínculo matrimonial até então existente. O ex-cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. A autora deverá retirar uma via da presente sentença j
Publicação: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4241 694 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA DE MELO MATTIOLI GUSMÃO SERRA FIGUEIREDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS R ELAÇÃO Nº0755/2019 Processo 0800154-61.2019.8.12.0049 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito Reqte: J França Madeiras ADV: LUIS PAULO PERPETUO CANE