Escândalo dos Gafanhotos: 15 anos depois, mais de 45 processos aguardam julgamento do maior esquema de corrupção em RR

Operação ‘Praga do Egito’ foi deflagrada pela Polícia Federal em 26 de novembro de 2003. G1 fez levantamento para saber sobre andamento das ações 15 anos depois.

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Roraima/Arquivo

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema.

Mais de 85 denunciados em 52 processos por um desvio superior a R$ 230 milhões de verbas públicas para o pagamento de 5,5 mil servidores fantasmas. 42 pessoas presas em um único dia de ações policiais. Os números que impressionam são do maior esquema de corrupção já registrado pela Justiça de Roraima: o escândalo dos gafanhotos. Deflagrada no domingo, em 26 de novembro de 2003, a operação Praga do Egito completa nesta segunda (26) 15 anos de execução.

Com base em documentos cedidos pelo Ministério Público Federal em Roraima,  levantamos a analise 52 ações principais relacionadas ao caso. Mais de uma década depois, apenas cinco destes processos chegaram a uma resolução com sentença transitada em julgado (tramitação concluída). A maioria das demais receberam sentença da Justiça Federal de Roraima, mas aguardam julgamento em graus de recurso.

Entretanto, o número de réus e processos é maior. O volume de trabalho gerado pela operação foi tamanho, que não se sabe com precisão quantas pessoas foram denunciadas, condenadas, inocentadas ou quantos processos ela gerou.

Coordenadas pelo MPF-RR e pela Polícia Federal em Roraima, a operação Praga do Egito apontou uma máfia que desviava recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do Tribunal de Contas de Roraima.

As investigações do MPF e da PF apontaram que o ex-governador do estado, Neudo Ribeiro Campos, foi o mentor do esquema de corrupção. Ele teve a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2016, após condenação em 2ª instância a 10 anos e oito meses de reclusão. Atualmente ele cumpre prisão domiciliar. Dos 52 processos consultados, Neudo é parte em 36.

Entre os diversos crimes aos quais os réus da operação respondem, estão peculato, estelionato, formação de quadrilha e improbidade administrativa. Dos 85 réus levantados, Neudo é um dos poucos presos.

O procurador do MPF responsável pelas investigações, Rômulo Moreira Conrado, explicou que a demora no julgamento dos processos ocorre nos tribunais superiores e em razão de normas sobre prerrogativa de foro que não eram bem definidas na época do escândalo.

“A demora não se deve ao juiz federal. Nesse caso dos gafanhotos houve uma tramitação muito rápida em primeiro grau. Ela se deve mais a essa estrutura judiciária”, disse, acrescentando que a demora não contribui para a resolução dos processos. “A gente esperava que isso se tramitasse mais rápido”.

A reportagem também entrou em contato com o juíz Helder Girão Barreto, responsável pelo julgamento de boa parte das ações na Justiça Federal, entretanto, o magistrado informou que era impedido legalmente de falar sobre o caso dos gafanhotos.

Réus no poder

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima — Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa de Roraima

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima.

Quinze anos após a deflagração da operação, alguns dos políticos apontados como líderes no esquema seguem no poder. Neudo Campos é esposo da atual governadora de Roraima, Suely Campos (PP). Suely assumiu a corrida eleitoral em 2014 após Neudo ser impedido de concorrer pela lei da Ficha Limpa. Ela perdeu a candidatura a reeleição nas Eleições 2018.

Além dele, os deputados estaduais Jalser Renier (SD), Aurelina Medeiros (PODE) e Mecias de Jesus (PRB) são réus em processos do escândalo. Os conselheiros do TCE, Marcus Hollanda e Henrique Machado também são.

Jalser é atualmente presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Ele vai para o sexto mandado em 2019, após ter sido o parlamentar mais votado nessas eleições.

Renier chegou a ser condenado a oito meses de reclusão pelo crime de peculato. Ele foi preso em 2017, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação e o parlamentar foi solto. O processo voltou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um novo julgamento da ação está previsto para esta quarta-feira (28).

Mecias de Jesus foi eleito deputado estadual seis vezes consecutivas, desde 1995. Nas Eleições 2018, Mecias foi eleito senador pela primeira vez.

nos tivemos acesso a quatro processos em que o parlamentar consta como réu. Todos aguardam julgamento.

A outra parlamentar ré na Justiça Federal é Aurelina Medeiros. Reeleita este ano, ela também vai para o sexto mandato no próximo ano. Em setembro de 2014, Aurelina foi condenada a pagar multa civil de R$ 159.985.88 e a ressarcir R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, mas recorreu e o processo segue em tramitação no TRF-1.

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos — Foto: Reprodução/TCE-RR/Arquivo

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos. 

Atual corregedor do TCE-RR, o conselheiro Marcus Hollanda, é outro réu da operação que segue em cargo público. Em 2014 foi condenado, mas recorreu ao TRF-1. Já o conselheiro Henrique Machado foi condenado por peculato e está afastado da função desde 2016.

Ele recorreu da decisão e o processo segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quarta (21), a ação foi para julgamento no tribunal e o relator do caso manteve a condenação. O voto foi acompanhado por outro membro da Corte, no entanto, o ministro Herman Benjamin pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

A reportagem entou em contato com todos os citados e aguarda retorno.

Como funcionava o esquema

o Ministério Público Federal explica em detalhes como funcionava o esquema de corrupção. Ao todo, foram identificados cinco atores:

Justiça Federal do Rio condena acusados na Operação Anos Dourados

Após 3 anos, 9 acusados na Operação Anos Dourados foram condenados pelo Juiz da Vara Federal de Nova Friburgo, Dr. Elmo Gomes de Souza, pelos crimes de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado, estelionato e usurpação de função pública.

O caso ganhou a manchete dos jornais em outubro de 2006 quando houve a prisão de várias pessoas, inclusive servidores do INSS e até de um vereador e suplente de ex-deputado federal. Segundo a Polícia Federal e o MPF, a quadrilha agia implantando vínculos trabalhistas fictícios na base de dados do INSS, com o fim de obterem aposentadorias fraudulentas.

Segundo o juiz federal em sua sentença, a quadrilha era formada basicamente por três frentes: o mentor do grupo, José Carlos Barcelos, entrava em contato com os interessados e providenciava todos os trâmites necessários até a concessão da aposentadoria fraudulenta. Ele contava com a ajuda de um escritório de contabilidade na cidade de Teresópolis, do réu Jorge Machado

Belém, para concretizar a montagem da documentação. Barcelos também possuía tentáculos dentro do próprio INSS, especificamente na cidade de Niterói (Agência Bairro de Fátima) onde era ajudado pela Chefe do Posto, Bernadete Fontenelle de Mayrinck, além de outros funcionários. A influência de Barcelos era tanta que ele conseguiu que dois funcionários fossem nomeados para cargos de chefia da agência (além de Bernadete, o servidor Geraldo Silva Martins).

Participavam da quadrilha outros integrantes que chegavam a ser procuradores de aposentadorias fraudulentas, bem como um ex-vereador da cidade de Nova Friburgo e médico-perito do INSS, que agia como uma espécie de agenciador e que fora condenado também por estelionato, porque recebeu uma aposentadoria fraudulenta concedida pelo INSS por mais de 7 anos. Além dele, outros 3 integrantes da quadrilha e até alguns familiares dos acusados possuíam aposentadorias fraudulentas.

A ação Penal e a sentença

Durante a ação foram ouvidos todos os réus, sendo que um deles (funcionário do escritório de contabilidade) colaborou desde o início com as investigações. O funcionário teve extinta a punibilidade, uma espécie de absolvição. Posteriormente, outra funcionária do escritório confessou as inserções de dados falsos no sistema informatizado usado pelo INSS. Outro acusado, cliente de Barcelos, além de colaborar com as investigações, percebeu que sua aposentadoria era indevida e ressarciu os cofres da

Previdência, sendo também absolvido. Apenas um réu foi absolvido de todas as acusações, por falta de provas. A confecção da sentença consumiu do magistrado nada menos que 4 semanas de trabalho quase que ininterrupto e praticamente integral (inclusive durante todo o carnaval), sendo assessorado por um servidor que também ficou à disposição para manuseio dos autos, que possuem 80 volumes e apensos. O processo principal possui 6.450 folhas. A sentença tem 183 folhas.

As penas de prisão variam de 3 anos e 8 meses até cerca de 22 anos. Os réus também foram condenados em multa. Foi decretada, pelo juiz federal, a perda do cargo para os servidores públicos condenados, medida esta prevista no Código Penal .

Todos os réus obtiveram habeas corpus perante o TRF da 2ª Região e por isto poderão apelar em liberdade. Em sua decisão o Juiz Federal, Dr. Elmo Gomes de Souza, entendeu crítica a situação de 2 acusados (Barcelos e Belém) permanecerem soltos, dado o caráter lesivo de suas condutas, bem como possuírem estímulos para a reiteração da prática dos crimes (Barcelos chegou a ser condenado na década de 90 por ter cometido estelionato contra a Previdência). Contudo, observou que as decisões emitidas pelo Tribunal devem ser respeitadas.

 

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

MPF denuncia desembargadores do TJMG por falsidade ideológica ligada a suspeita de nepotismo

Segundo a denúncia, magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras – uma delas é filha de um desembargador.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de inserir declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras para tentar ocultar um caso de nepotismo – uma das funcionárias é filha de um dos magistrados.

Segundo a denúncia, a servidora Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca. No entanto, na prática, ela teria sido informalmente cedida ao gabinete do pai dela, o desembargador Geraldo Domingos Coelho.

Apesar de Caroline Coelho não trabalhar para Fonseca, o desembargador avaliou o desempenho da funcionária cinco vezes, entre 2014 e 2020.

“Ao invocar a condição de superior hierárquico da assessora sem que ela executasse de fato atividades em seu gabinete, o desembargador fez inserir informações falsas no sistema do TJMG para avaliar os servidores. A intenção do denunciado […] fazia parte do plano engendrado para dissimular a cessão de fato da servidora para prestar serviços no gabinete do genitor”, diz um trecho da denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.
De acordo com o documento, o desembargador Octávio de Almeida Neves fez o mesmo: ao substituir temporariamente Fonseca, o magistrado avaliou o desempenho de Caroline Coelho, “declarando falsamente que a servidora cumpriu as competências exigidas pelo cargo por ela ocupado”.

“Ciente da ilegalidade e aderindo ao plano criminoso, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (nepotismo), dissimulou a verdadeira lotação da servidora”, diz a denúncia.
Da mesma forma, segundo o subprocurador, Caroline Coelho inseriu em suas próprias avaliações de desempenho “declaração falsa quanto ao exercício de suas funções no gabinete do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca”. Segundo a denúncia, a servidora nunca “logou” ou ingressou nos computadores do sistema jurídico no gabinete do magistrado.

Enquanto isso, o desembargador Geraldo Domingos Coelho, pai de Caroline e para quem ela realmente trabalhava, teria inserido declaração falsa nas avaliações de desempenho de outra servidora, que, na prática, prestava serviços para o gabinete de Fonseca.

Além dos três desembargadores, o MPF denunciou Caroline Coelho por falsidade ideológica. O órgão pediu à Justiça o afastamento dos quatro durante o processamento da ação penal e, em caso de condenação, solicitou que os denunciados paguem indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e percam os cargos públicos. José Geraldo Saldanha da Fonseca está aposentado desde janeiro.

Em nota, o TJMG afirmou que “não tem conhecimento da referida denúncia”.

“Contudo, o TJMG ressalta que todo processo deve seguir sob o rito do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
O g1 questionou se os servidores citados gostariam de se manifestar, por meio do TJMG, mas não obteve retorno.

Acordo com o Ministério Público
Os três desembargadores e a servidora denunciados pelo MPF já tinham assinado um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Esse acordo impede o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições por parte dos suspeitos.

Segundo o MPMG, o objeto da investigação era a suposta prática de nepotismo.

“Para não discutir o mérito e evitar uma eventual ação de improbidade, todos concordaram em assinar o Termo e pagar uma ‘multa’, conforme previsão legal”, disse o MPMG.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

Juiz manda denúncia contra Palocci para o Supremo analisar

4 – Consta também que, no período de 11 de janeiro de 2001 a 11 de outubro de 2004, na Rua Sebastião de Oliveira Lima, nº 233, na cidade de Dois Córregos, São PauloLUIZ CARLOS ALTIMARI, qualificado a fl. 14.386, dissimulou a origem de valores provenientes diretamente de crime praticado contra a Administração Pública.

Segundo se apurou, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, estiveram à frente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ocupando o cargo de Prefeito Municipal, os indiciados Antonio Palocci Filho, no biênio 2001-2002, e nos dois últimos, 2003-2004, Gilberto Sidnei Maggioni.

Valendo-se do cargo que ocupavam, nomearam para ocupar cargos em comissão Isabel Fátima Bordini, Donizeti de Carvalho Rosa, Luciana Muscelli Alecrim e Nelson Colela., com o objetivo de praticarem os crimes acima descritos.

A indiciada Isabel Fátima Bordini foi nomeada por Antonio Palocci para ocupar o cargo de confiança de Diretora Superintendente do Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto, cargo que já havia ocupado na primeira administração de Antônio Palocci na Prefeitura Municipal de 1993 a 1995. Foi guindada a este cargo por ser companheira de Donizeti de Carvalho Rosa, antigo colega de partido político de Antonio Palocci. A indiciada foi mantida no cargo na administração de Gilberto Maggioni.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda e a nomeação de seu companheiro Donizeti Rosa para o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (com sede em Brasília-DF), bem como após a descoberta dos fatos “sub studio”, a indiciada foi nomeada para ocupar um cargo de confiança na CAESP (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal).

O indiciado Donizeti de Carvalho Rosa, por sua vez, ocupou durante a administração de Antônio Palocci o cargo de confiança de Secretário de Governo, o mesmo cargo que já havia ocupado em 1994, quando Antônio Palocci foi Prefeito Municipal de Ribeirão Preto pela primeira vez, substituindo Rogério Tadeu Buratti (que foi demitido por envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras). Também foi Diretor-superintendente do DAERP na primeira gestão, antes de ser Secretário de Governo. No último ano da administração de Gilberto Maggioni, 2004, voltou a ocupar o cargo de Secretário de Governo.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda, Donizeti Rosa foi nomeado para ocupar o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública ligada ao Ministério da Fazenda.

A indiciada Luciana Muscelli Alecrim, amiga de Donizeti Rosa e Isabel Bordini, ocupou cargo em comissão de Chefe de laboratório e, depois, de Diretora Técnica do DAERP na primeira administração de Palocci. No segundo mandato, foi convidada por Isabel Bordini para assumir novamente o cargo em comissão de Diretora Técnica do DAERP, no qual permaneceu até julho de 2003.

O indiciado Nelson Colela Filho, amigo de Gilberto Maggioni, uma vez que faziam parte da ACI-RP (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), foi nomeado por este para ocupar o cargo em comissão de assistente da Casa Civil no período de outubro de 2002 a dezembro de 2004, tendo ainda assumido a Secretaria de Governo em dezembro de 2004.

Formado o grupo que agiria dentro da administração municipal, teve início o processo de apropriação e desvio de valores públicos, com a participação dos indiciados ligados à empresa Leão & Leão, contando para isso com a colaboração de outras pessoas, uma delas o indiciado Luiz Carlos Altimari, dono da empresa Comercial Luizinho.

A relação entre os representantes da Leão & Leão e Antônio Palocci é antiga. A empresa sempre contribuiu para as campanhas eleitorais de Palocci, aliás, foi a maior contribuidora para campanha eleitoral do segundo mandato de Antônio Palocci, inclusive pagando material publicitário, conforme provas colhidas nos autos.

Demonstrando o forte vínculo entre Antônio Palocci e o Grupo Leão & Leão, encontra-se a contratação, como Presidente de uma das empresas do grupo — a Leão Ambiental —, Rogério Tadeu Buratti, que chegou a Ribeirão Preto por ser integrante do Partido dos Trabalhadores, para trabalhar na administração municipal no primeiro mandato de Antônio Palocci, em que ocupou o cargo de Secretário de Governo, do qual foi afastado após envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras no ano de 1994.

Outra prova que demonstra a existência desse vínculo são as homenagens realizadas pelo indiciado Antônio Palocci ao grupo Leão & Leão e a seu fundador, Manoel Leão, à época em que era Prefeito Municipal: decretou luto oficial por um dia pelo falecimento do Senhor Manoel Ferreira Leão Netto, afirmando que “constitui-se em PERDA IRREPARÁVEL para nossa comunidade, que assim se vê privada de um de seus ilustres cidadãos” (DECRETO nº 055, de 15 de março de 2001); denominou, via decreto, “DOUTOR MANOEL FERREIRA LEÃO NETTO” o complexo viário localizado na interseção das Avenidas Meira Junior, Treze de Maio e Capitão Salomão (DECRETO nº 173, de 10 de julho de 2001).

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-out-31/juiz_manda_denuncia_palocci_stf_analisar?pagina=2