Americanas: veja como o ex-CEO tentou blindar patrimônio após fraude contábil, segundo a PF

Ex-CEO Miguel Gutierrez foi preso na manhã desta sexta (28) em Madri, na Espanha. Anna Christina Ramos Saicali teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol e é considerada foragida.

A Polícia Federal (PF) aponta que o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, preso na manhã desta sexta-feira (28) em Madri, na Espanha, fez uma série de movimentações para blindar seu patrimônio em meio ao escândalo contábil de mais de R$ 25 bilhões da Americanas.

Gutierrez foi um dos principais alvos da Operação Disclosure, contra a fraude na varejista, deflagrada nesta quinta-feira (27). Ele e a ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça.

Ana também está fora do país e é considerada foragida. Por isso, ela teve seu nome incluído na lista dos mais procurados do mundo da Interpol.

Além dos 2 mandados de prisão preventiva, foram realizados 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo.

Blindagem e transferência de bens
Em um extenso documento, a Polícia Federal afirma que Miguel Gutierrez vinha se empenhando em blindar seu patrimônio logo após deixar seu cargo na Americanas, “sabendo que o escândalo iria explodir”.

Segundo as investigações, Gutierrez criou um “engenhoso esquema societário” que inclui o envio de diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais. Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.

“Os e-mails encontrados na conta institucional de Miguel Gutierrez revelam a criação de um engenhoso esquema societários, com diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais”, diz a PF em inquérito.

Segundo a Polícia Federal, dias antes de Gutierrez deixar seu cargo na Americanas, ele estabeleceu um “desafio” de blindar seu patrimônio, que teria como premissa básica o “sigilo completo”.

A estruturação do plano, de acordo com a PF, tinha como finalidade “dissociar qualquer ligação formal” entre Gutierrez e seu patrimônio.

Ainda conforme o documento da PF, o ex-CEO da Americanas traçou 2 etapas em seu plano de blindagem. A 1ª, de longo prazo, seria a “reserva de valor” e a “sucessão”. A 2ª, de curto prazo, seria a “blindagem patrimonial”, o que a Polícia Federal trata como “ocultação de patrimônio”.

Implementação do ‘plano’
Segundo o inquérito, Gutierrez passou, então, a transferir todos os imóveis em seu nome para empresas a ligadas a seus familiares, ficando apenas com um imóvel em seu nome, instituído como “bem de família”.

Paralelamente, conforme as investigações, Miguel Gutierrez remetia valores a empresas ligadas a ele e a seus familiares no exterior. Nesse sentido, a PF também aponta anotações do próprio executivo que indicam transferência de valores para a esposa dele.

“Outros e-mails também retratam as operações desenhadas, como por exemplo o contrato de mútuo entre as empresas Tombruan Participações Ltda (sediada no Brasil) e Tombruan Corporation Ltd. (sediada em Nassau, Bahamas) no valor de U$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos)”, continua o documento da Polícia Federal.
De acordo com a PF, um assistente de investimentos de um banco na Europa passou orientações a Miguel Gutierrez, a seu filho Tomás e à sua esposa, Maria, sobre movimentações da companhia Tombruan — empresa da família citada na troca de e-mails.

As investigações apontam que o ex-CEO da Americanas e seus familiares começaram a reformular suas sociedades empresariais já em 2022, antes de o escândalo contábil vir à tona.

“Além de constituir novas empresas, Miguel Gutierrez deixa o quadro societário das empresas Sogepe Participações LTDA e Tombruan Participações LTDA no ano de 2023”, complementa a PF, relatando uma série de outras alterações em empresas da família de Gutierrez.
Justificativa para o pedido de prisão
Segundo a Polícia Federal, Miguel Gutierrez e sua esposa, Maria Nazareth, viajaram para a Espanha em 29 de junho de 2023, “a fim de evitar qualquer responsabilização” do caso Americanas “nos âmbitos criminal, cível ou administrativo”. Gutierrez tem nacionalidade brasileira e espanhola.

“Gutierrez já havia remarcado a passagem de volta para 20/06/2024, mas após ter tido ciência da existência de cautelares penais em face a sua pessoa em 06/05/2024, acabou por não retornar ao Brasil visando garantir a não aplicação da lei penal”, diz a PF em inquérito.

Em sua justificativa para pedir a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, a Polícia Federal também informou em inquérito que Gutierrez permanece “ocultando patrimônio”.

“O fato de Miguel Gutierrez ainda permanecer ocultando patrimônio, bem como provavelmente praticando outros atos de ocultação patrimonial, demonstram a contemporaneidade dos ilícitos cometidos, bem como a necessidade de decretação de sua prisão preventiva”, justificou a PF.
O que diz a defesa de Miguel Gutierrez
A defesa de Miguel Gutierrez declarou que ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude, e que tem colaborado com as autoridades.

Procurada, a assessoria da ex-diretora Anna Saicali não se posicionou.

A operação
A Polícia Federal (PF) deflagrou quinta-feira a Operação Disclosure, contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas que, segundo as investigações, chegaram a R$ 25 bilhões. Equipes tentaram prender Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali.

Agentes da PF também cumpriram 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

CPI não indiciou ninguém
A fraude nas Americanas foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados instalada em maio de 2023. O relatório final, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi aprovado em setembro.

No parecer, Chiodini afirmou que “o conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos)”. Mas acrescentou não poder indiciar ninguém.

“Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento.”

A trajetória do grupo

A companhia surgiu basicamente como uma loja de R$ 1,99 no Rio de Janeiro, em 1929. Um grupo de estadunidenses recém-chegados ao Brasil buscava um público de renda estável e usava o slogan “nada além de 2 mil réis”. Assim, nasceram as Lojas Americanas.

O negócio ganhou força principalmente a partir da década de 80, quando a 3G Capital Partners — comandada pelos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira— adquiriu a companhia.

Com a missão de reverter o prejuízo da rede, o trio fez uma revisão do plano de investimentos e reestruturou a operação da Lojas Americanas, conseguindo torná-la lucrativa pouco tempo depois.

De olho nas tendências do varejo, o próximo passo seria adaptar o negócio para o mundo online. Assim, a companhia “entrou na internet” e foi criada a Americanas.com — primeiro de maneira experimental em 1999 e, depois, com o lançamento nacional do site no início dos anos 2000.

A crescente demanda dos consumidores pelo mercado online deu fôlego para a companhia, que fez uma série de aquisições nos anos seguintes. Em 2005, por exemplo, comprou o Shoptime e a Ingresso.com e, um ano depois, o site Submarino.

Em 2006, a fusão da Americanas.com e do Submarino resultou na criação da B2W e, com a incorporação do Shoptime em 2007, a companhia se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico da América Latina.

O “céu de brigadeiro”, no entanto, não durou muito. Em 2011, com o aumento da concorrência no varejo online, a empresa viu seu resultado enfraquecer e enfrentou uma série de dificuldades operacionais, como o atraso de entregas.

Na época, a companhia chegou até a ser multada em R$ 860 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por não respeitar uma liminar que suspendia suas vendas pela internet até que todas as entregas atrasadas fossem resolvidas — eram mais de 25 mil reclamações.

Ainda naquele ano, a B2W chegou a anunciar um aumento de R$ 1 bilhão de seu capital privado, por meio da emissão de mais de 46 milhões de ações ordinárias.

O objetivo era acelerar o crescimento da empresa e, segundo comunicado apresentado na época, os recursos permitiram um “aumento significativo dos investimentos destinados à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de logística e operações”. Mesmo assim, a empresa reportou um prejuízo líquido de R$ 83,2 milhões em 2011.

Nos anos seguintes, conseguiu reverter o prejuízo e manter os resultados anuais no azul. Uma série de novas aquisições também veio em seguida, bem como novos aumentos de capital.

O próximo grande passo da companhia veio em 2021, quando a B2W anunciou a combinação de suas operações com a Lojas Americanas, resultando na criação da Americanas S.A.

Com a fusão, o trio de sócios da 3G decidiu abrir mão do controle societário da empresa após 40 anos, sem cobrar um prêmio por isso. Eles se tornaram, então, “acionistas de referência”, sem deter mais do que 50% do capital votante — estrutura mantida até o momento.

Em 2022, um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), nomeou a Americanas como a 5ª maior varejista brasileira em faturamento, atrás de Carrefour, Assaí, Magazine Luiza e Via Varejo.

O escândalo
No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas informou que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos, em um valor que chegaria a R$ 20 bilhões.

O então presidente da Americanas, Sergio Rial, decidiu deixar o comando da companhia. O escândalo iniciou um processo de derretimento de uma das maiores varejistas do Brasil.

Como consequência da revelação, as principais instituições financeiras colocaram as ações da Americanas sob revisão, e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários (com direito a voto) da empresa em leilão.

Em poucos dias, a situação da Americanas degringolou. Depois de um derretimento das ações na bolsa ao longo da semana e o início de disputas judiciais com credores em busca de pagamentos —, a empresa comunicou que mantinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que tornaria a operação insustentável.

Sem solução para a pressão dos credores, a Americanas foi obrigada a entrar com um pedido de recuperação judicial. As “inconsistências contábeis” haviam levado as dívidas da empresa para a casa dos R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

O plano de recuperação foi aprovado em dezembro, com o apoio de mais de 90% dos votantes.

Justiça remarca pela segunda vez júri popular de ex-PM suspeito de matar foragido em Ourinhos

Julgamento do então subtenente Alexandre David Zanete estava marcado para 30 de novembro, mas foi adiado para fevereiro de 2024. Após pedido da defesa, o júri será no dia 16 de maio. Execução foi flagrada por câmera de segurança.

A Justiça remarcou pela segunda vez o júri popular do ex-subtenente da Polícia Militar Alexandre David Zanete, acusado de envolvimento no assassinato de um homem, em setembro de 2021, em Ourinhos (SP). O julgamento será em 16 de maio, a partir das 13h, no Fórum da cidade.

A princípio, o julgamento seria no dia 30 de novembro do ano passado, mas houve o remanejamento para o 1º de fevereiro de 2024, antes da nova mudança.

A juíza Raquel Grellet Pereira, da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, aceitou um pedido da defesa que insiste que uma testemunha seja ouvida no julgamento, mas que ela estaria com “impossibilidade justificada de comparecimento à sessão plenária na data designada em razão de ter sido submetida a cirurgia.”

Antes disso, no final do ano passado, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho já havia remarcado o júri por falta de jurados, com base no Código de Processo Penal (CPP), que prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença.

A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.

Expulso da corporação
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrara, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.

Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, que era procurado pela Justiça.

As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.

Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.

Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

Flagrante do crime
Imagens obtidas pela TV TEM mostraram o momento em que os dois policiais militares executaram o foragido da Justiça por tentativa de homicídio. No vídeo, é possível ver o momento em que Murilo está próximo de uma casa com as mãos na cabeça.

Ele anda um pouco, quando é baleado com o primeiro tiro efetuado por um dos policiais e cai no chão. Na sequência, o PM efetua o segundo disparo.

Ainda na imagem é possível ver quando o policial se aproxima do homem, abaixa e efetua o terceiro disparo. O jovem fica agonizando no chão enquanto o outro policial dá um tiro para o alto.

Uma arma foi apresentada na ocorrência pelos policiais, que teria sido usada pelo foragido antes das cenas gravadas pela câmera de monitoramento de uma casa.

No plantão, os PMs disseram que agiram em legítima defesa, reagindo a uma ação do criminoso. Mas a análise do vídeo feita pela Polícia Civil apontou que não houve confronto.

 

Confira os cinco maiores casos de corrupção do Brasil

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, confira os maiores escândalos envolvendo desvio do dinheiro público

José Cruz/Agência Brasil

Sérgio Moro foi um dos principais rostos do combate à corrupção por conta da Operação Lava Jato
 

5 – Banco Marka

O caso teve início em janeiro de 1999, quando houve a maxidesvalorização do real. Os bancos Marka e FonteCindam, que haviam apostado na valorização da moeda nacional, com vários contratos em dólar, não tinham como cobrir o prejuízo. Sob o argumento de que a quebra desses bancos seria um risco sistêmico para o País, o Banco Central assumiu a posição dos dólares a preço abaixo do mercado. Para o Marka, a ajuda foi de cerca de R$ 1 bilhão; para o FonteCindam, de R$ 550 milhões, valores históricos.

O Banco Marka foi alvo de uma Comissão Pa8 aarlamentar de Inquérito, onde descobriu-se que o banqueiro Salvatore Cacciola possuía informações internas do Banco Central. Isso provocou a demissão de diretores da instituição. O presidente do Banco Central na época, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos de prisão e multa, já o banqueiro Salvatores foi condenado a 13 anos de prisão mais pagamento de multa por crimes como peculato. 

4- Máfia dos Vampiros da Saúde

Mais de R$ 2,3 bilhões teriam sido desviados do Ministério da Saúde, nos 14 anos de duração do esquema, que manipulava as compras mediante pagamento de propinas. O ministro da Saúde na época, Humberto Costa (PT), pediu a abertura de investigação sobre o fato e a Polícia Federal iniciou a Operação Vampiro em maio de 2004.

A operação ganhou esse nome porque o alvo principal da quadrilha era a compra dos hemoderivados. As fraudes teriam começado no Ministério da Saúde no início dos anos 90. O centro das fraudes era a Coordenadoria Geral de Recursos Logísticos. 

O então ministro Humberto Costa chegou a ser denunciado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por envolvimento na máfia dos vampiros, mas depois foi inocentado.

3- Operação Zelotes

Em março de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Zelotes para desarticular organizaç� �es criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio de lobistas, empresários de renomadas empresas, como Bradesco, Gerdau, Santander e o Banco Safra, pagavam propinas para anular multas aplicadas pela Receita Federal. 

O grupo se utilizava de empresas interpostas para dissimular suas ações e o fluxo do dinheiro, que era lavado, retornava como patrimônio aparentemente lícito para estas empresas. Na época, a PF apontou desvios de R$ 19 milhões. 

O ex-presidente Lula (PT) chegou a ser indiciado, mas foi absolvido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília. O caso ainda segue sendo investigado pela Polícia Federal

2- Banco Banestado

Por meio do Banco Banestado as pessoas enviavam dinheiro ilegal para os paraísos fiscais do exterior. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado foi instalada em 18 de julho de 2003 para investigar a remessa ilegal de dólares.

Conforme investigação dapor crime contra o sistema financeiro, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa.

1- Lava Jato

A Operação Lava Jato, uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história recente do Brasil, teve início em março de 2014. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. 

Até o início desse ano, só a Petrobras recuperou R$ 5,3 bilhões do total desviado pela rede de corrupção que adulterou as suas licitações por mais de uma década, causando um prejuízo de R$ 88 bilhões só para a estatal.

Vários políticos e donos de empreiteiras foram indiciados e presos pela Operação Lava Jato, que atualmente foi desmontada.

Após mais de seis anos de funcionamento ininterrupto, período em que as designações para atuação conjunta foram prorrogadas, em 2021 o trabalho foi incorporado pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

Fortalecimento do combate à corrupção

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a indução à melhoria nos processos internos dos órgãos públicos, por meio de fiscalizações, impacta positivamente a prevenção à corrupção ao reforçar as linhas de defesa das instituições. E mesmo a expectativa de controle gerada pela atuação do Tribunal ajuda a coibir eventuais malfeitos.

Nos últimos anos, o TCU aprimorou as ferramentas utilizadas no combate a esse mal que assola o País e prejudica o bem-estar dos brasileiros. O Tribunal passou a incorporar a detecção de fraude e corrupção nas rotinas de auditoria; aumentou o esforço de auditoria em processos com indícios de corrupção; e intensificou a cooperação com órgãos da rede de controle, como Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Advocacia-geral da União, entre outros.

Para sistematizar esta atuação, em janeiro de 2016 foi criada a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), para atuar em fiscalizações na área de infraestrutura que tenham objeto conexo à Operação Lava Jato ou a outras operações que exijam intercâmbio com instituições de controle. 

Em 2017, o TCU passa a contar com uma secretaria específica para o combate à fraude e corrupção, a Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), que tem como responsabilidade a articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e corrupção.

Juíza diz que deputado é desinformado, mas não vê homofobia; veja outros destaques

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava de Gilberto Cattani de ter posicionamento homofóbico

Em julho de 2021, a Justiça reconheceu que o deputado estadual, Gilberto Cattani, tem pensamento arcaico, mas não foi homofóbico ao postar, em redes sociais, que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava Cattani de ter posicionamento homofóbico.

Para a juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado é homologado

O plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, foi homologado pela Justiça.

Além de Viana, também são sócios Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

A empresa acumula R$ 311 milhões em dívidas.

TRE mantém deputado cassado por uso de “caixa 2”

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa interpôs novamente embargos de declaração, questionando o uso da gravação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie, que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos. Mas as alegações, mais uma vez, foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, que julgou improcedente o recurso.

TRE devolve à Justiça Comum processo da Bereré

O Pleno do TRE-MT também decidiu devolver para a Justiça Comum os autos relacionados à Operação Bereré, que apuram suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O processo, que envolve os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho, tramitava inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas diante da suspeita de que os recursos desviados foram usados para fins eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Porém, o TRE não viu indícios de crime eleitoral e devolveu os autos.

Deputado, ex-parlamentar e filho são alvos de bloqueio de bens

Acusados de se envolverem em supostas fraudes para travar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal, o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, o ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, foram alvos de decreto de bloqueio de bens, no valor de até R$ 2 milhões.

A decisão constou num processo oriundo da Operação Rota Final.

Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco se antecipou e ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões – que atendeu à garantia de eventual ressarcimento.

Juiz nega tornar chefe do MP réu em ação sobre compra de celulares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou incluir o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, no polo passivo (parte ré) do processo que questiona o processo licitatório de R$ 2,2 milhões para compra de smartphones para o Ministério Público Estadual (MPE).

Isso porque após a citação processual, não é possível mais alterar a composição das partes da ação, salvo em casos excepcionais.

Além disso, segundo o magistrado, “permitir a inclusão do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, não encontra amparo na regra do art. 6º da Lei da Ação Popular, por não se configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário”.

OAB passa a permitir publicidade em redes sociais, sites e anuários

Ainda em julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento permitindo a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sires e anuários, sem a captação de clientela.

Passou a ser permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

TJ derruba efeitos de lei que determinava volta às aulas após vacinação de professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, haveria o risco de dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”. 

Silval cumpre acordo e passa a cumprir pena no regime aberto

O ex-governador Silval Barbosa passou a cumprir pena no regime aberto em julho de 2021, quando ele não precisou mais se submeter à obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e às outras restrições impostas pela Justiça.

O benefício foi garantido por força da delação premiada que Silval celebrou com o Ministério Público, onde deu detalhes dos esquemas de corrupção que funcionou durante sua gestão, assim como entregou a participação de políticos nas empreitadas ilícitas. Além disso, ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.

TJ absolve juíza acusada de contratar “fantasma”

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou a juíza aposentada Wandinelma Santos e anulou a condenação imposta à ela por suposta contratação de “fantasma” e desvio de função.

Segundo os autos, a magistrada teria contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função, uma vez que o servidor exercia outras atividades, além da que ele fora designado, como motorista da magistrada.

Conforme o TJ, não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços. Por isso a ação foi julgada improcedente. 

MPE processa Unimed por descredenciar clínica oncológica

A Unimed Cuiabá foi alvo de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), após vários pacientes diagnosticados com câncer reclamarem sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

O MPE requereu que a Justiça obrigasse a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, até o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

MPF denuncia Morando e mais 12 na Prato Feito

Prefeito de S.Bernardo é acusado de peculato e organização criminosa por favorecer genro de ex-secretário em contratos

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e mais 12 pessoas no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada em 2018 em conjunto com a PF (Polícia Federal) para investigar denúncias de fraudes em contratos da merenda escolar.

O tucano foi acusado pela procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi por peculato (desvio de recursos públicos), crime contra a administração pública, corrupção, fraude de licitação e organização criminosa. Morando nega as irregularidades e diz ter visto a denúncia “com perplexidade” (veja mais ao lado).

Além de Morando, foram denunciados Carlos Maciel (ex-secretário de Assuntos Governamentais e ex-presidente da Fundação do ABC, sob indicação de Morando), Fábio Mathias Favaretto (genro de Maciel e empresário), Millena Maciel Mathias (filha de Maciel e mulher de Fábio), Melissa Maciel Reps (filha de Maciel), Nivaldo Inácio de Oliveira (empresário), Alexandre Lopes Ribeiro (empresário), Raquel Dias Marçal Ribeiro (empresária), Geraldo Reple Sobrinho (secretário de Saúde de São Bernardo), Marco Antonio Bosculo Pacheco (ex-secretário adjunto de Saúde), Agnes Mello Farias Ferrari (ex-diretora da Fundação do ABC), Suzana Dechechi (ex-secretária de Educação) e Lázaro Leão (ex-secretário adjunto de Educação).

Conforme a denúncia que o Diário teve acesso, Morando aceitou vantagem indevida oferecida por Favaretto para contratos emergenciais no fornecimento de merenda escolar e alimentação na rede pública de saúde. A apuração do MPF indicou que Morando obteve R$ 600 mil enquanto ainda era candidato, em 2016.

A retribuição teve início quando Maciel, sogro de Favaretto, foi indicado para a Secretaria de Assuntos Governamentais. Aliás, a menção aos valores repassados para Morando foram encontrados em agendas de Maciel, apreendidas na Operação Prato Feito, em maio de 2018 – foram usados os condinomes “peixe” e “peixinho” para designar o tucano.

À frente da secretaria, Maciel agiu, de acordo com o MPF, para colocar as empresas do genro como fornecedoras da Prefeitura de São Bernardo. A tática utilizada era a de retardar as licitações para criar situação de emergência e, assim, admitir as firmas sem a necessidade de concorrência. A metodologia foi utilizada por Maciel, ainda segundo relatório da procuradora regional, na FUABC, entidade que ele presidiu entre setembro de 2017 e maio de 2018, sob indicação de Morando. Ele caiu quando a Prato Feito foi deflagrada.

Segundo o MPF, entre julho de 2017 e janeiro de 2018, foram firmados contratos emergenciais com a Nutrivida Alimentação e Serviços e com a Pró-Saúde Alimentação Saudável. A primeira tinha como sócio formal Alexandre Lopes Ribeiro. A segunda, Nivaldo Inácio de Oliveira. Entretanto, conforme investigação do MPF, elas pertenciam a Favaretto e os dois sócios eram “laranjas”. Millena era responsável pela parte financeira das firmas. Sua irmã, Melissa, pelo setor administrativo.

Reple, Pacheco, secretário e adjunto de Saúde, e Suzana e Leão, titular e número dois da Educação, na discrição do MPF, colaboraram com o esquema de contratação emergencial das companhias de Favaretto. Reple assinou o acordo com a Nutrivida, e suas prorrogações (para alimentação a equipamentos da saúde). Suzana, com a Pró-Saúde (para fornecimento de merenda escolar). Agnes, na FUABC, rubricou o convênio com a Nutrivida também. Os contratos com a Nutrivida somaram R$ 30,4 milhões. Os da Pró-Saúde, R$ 9,7 milhões.

Elizabeth pediu que os denunciados façam indenização dos valores citados ao erário, que perdam os bens e quantias relacionadas à prática do crime, perda da função pública e mandato eletivo, bem como as condenações dos envolvidos – as penas podem ultrapassar dez anos de detenção se as punições forem somadas.

O inquérito policial está nas mãos do desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Morando se diz ‘perplexo’ e nega acusação; Reple declara ‘surpresa’

O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), alegou que viu com “perplexidade” a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Prato Feito. O tucano disse não ter sido oficialmente notificado sobre o caso.

“Desde o início das investigações, a Polícia Federal já havia concluído pela inexistência de prova que vinculasse o prefeito Orlando Morando às supostas irregularidades apontadas. Justamente por isso que a defesa do prefeito recebeu com perplexidade a denúncia oferecida pelo Ministério Público”, citou, por nota.

A defesa do prefeito apontou que “a inconsistência” das acusações é “tamanha” que o desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou a imposição de medidas cautelares pedidas pelo MPF – afastamento do mandato, proibição de acessar a Prefeitura, retenção do passaporte e comparecimento em juízo regularmente.

“É fundamental destacar que, de acordo com as datas da própria denúncia, as supostas irregularidades aconteceram na gestão anterior, de Luiz Marinho (PT), entre 2013 e 2016, na Prefeitura de São Bernardo. Na época, Morando era deputado estadual e um dos principais opositores de Marinho, sem nenhuma influência na Prefeitura. Isso demonstra a total impropriedade das acusações formuladas pelo MPF”, emendou Morando, dizendo confiar na Justiça e na rejeição da denúncia “no momento da apreciação”.

Secretário de Saúde de São Bernardo, Geraldo Reple Sobrinho argumentou ter visto a denúncia com surpresa, “principalmente porque no inquérito da Polícia Federal seu nome não está citado como indiciado”. Ele disse que não foi notificado e, quando for, vai apresentar seus argumentos.

A equipe do Diário entrou em contato com a defesa do empresário Fábio Mathias Favaretto, que não retornou. A reportagem não localizou os demais denunciados. 

Contratos de Marinho também são apontados

A procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, do MPF (Ministério Público Federal), incluiu em sua peça de acusação contratos firmados na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) em São Bernardo, com a Le Garçon Serviços de Buffet e A Melhor Alimentação e Serviços, empresas apontadas como sendo de Fábio Mathias Favaretto.

Narrou o MPF que a Le Garçon venceu licitação em 2015, penúltimo ano de governo Marinho, assinando o contrato número 40/2015. Este acordo foi questionado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que apontou suspeita de superfaturamento nos valores. A empresa foi contratada para entrega de kit lanche ponto a ponto e, segundo relatório da CGU, houve sobrepreço de R$ 3 milhões por ano com o convênio. 

Elizabeth lembrou ainda que, em setembro de 2016, a administração Marinho firmou acordo com A Melhor Alimentação, com o mesmo objeto: fornecer kit lanche. O sobrepreço indicado pela CGU neste acordo foi de R$ 1,9 milhão ao ano.

O atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e a ex-secretária de Educação Suzana Dechechi são questionados pelo MPF pela prorrogação dos contratos herdados da gestão do petista.

Em nota, Luiz Marinho (que não possui foro especial) argumentou ser “estranho que essa investigação seja feita nesse momento em que o atual prefeito Orlando Morando é denunciado por irregularidades na compra de merenda. Tenho absoluta certeza de que não houve irregularidade na contratação realizada no meu governo, o que vai ser provado no curso da eventual investigação”. 

 
 

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).