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Processos encontrados
SãO PAULO, 15 de março de 2019. 8136 26ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026789-32.2018.4.03.6100 AUTOR: REALITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ANTONIO CARLOS BARROS Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JEFERSON BORGES DESPACHO Id 15242409 - Tendo em vista que a audiência designada para o dia 20/02/2019 (Id 12277810) já foi realizada, restando frustrada a ten
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PGFN 396/2016. RECURSO DESPROVIDO. - O agravante requer a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, baseando-se na portaria PGFN 396/2016. - Não há subsunção do caso dos autos à previsão da Portaria PGFN 396/2016 . - A continuidade ou o arquivamento deve ser resolvida em foro próprio, por iniciativa da Fazenda, conforme limites autorizados pela legislação, não cabendo ao Juízo impor ao Órgão Público a paralizaç
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR(OAB: 131405/SP) MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS(OAB: 111133/SP) RECLAMADO ADVOGADO 10276 apresentação de cálculos, eis que já há uma liquidação em curso inclusive com avançadas providências de execução patrimonial. Determino: 1) Proceda a Secretaria a associação dos processos 0000018- Int
Int. SÃO VICENTE, 4 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000880-59.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: DENISE ALBERGARIA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito, que indeferiu seu pedido de produção de prova testemunhal. Recebo os embargos, pois temp
RÉU: AKTA MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DIOGO TEIXEIRA MACEDO - SP183351 Advogados do(a) RÉU: ALEX ALMEIDA MAIA - SP223907, JULLIANO PALAZZO - SP255767, DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO - SP268894 DESPACHO Vistos, Aguarde-se decurso de prazo para manifestação da CEF. Após, venham conclusos. Int, e cumpra-se. SÃO VICENTE, 17 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000984-51.2018.4.03.6141 AUTOR: CICERO
No mais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para juntada de declaração de pobreza. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. São Vicente, 06 de novembro de 2016. ANITA VILLANI Juíza Federal TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000560-43.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: JOILSON PEREIRA DE ASSIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025510-75.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: EDUARDO DE SA Advogado do(a) AGRAVANTE: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDUARDO DE SÁ, em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de vícios a serem sanados no v. acórdão. A
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte executada, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito, que rejeitou sua exceção de pré-executividade. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. No mérito, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão em todos os seus termos. Int. São Vicente, 26
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte executada, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito, que rejeitou sua exceção de pré-executividade. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. No mérito, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão em todos os seus termos. Int. São Vicente, 26
No mais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para juntada de declaração de pobreza. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. São Vicente, 06 de novembro de 2016. ANITA VILLANI Juíza Federal TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000560-43.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: JOILSON PEREIRA DE ASSIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERIDO