530 Resultado da pesquisa memorando de entendimento ° em: 07/06/2025
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Processos encontrados
orientarão as relações entre as Partes, seja nos planos político, econômico, cultural ou em outros. O memorando de entendimento é semelhante ao acordo, com exceção do articulado, que deve ser substituído por parágrafos numerados com algarismos arábicos. Seu fecho é simplificado. Na medida em que não crie compromissos gravosos para a União, pode normalmente entrar em vigor na data da assinatura.' (Grifou-se) Por outro lado, verifica-se que o deslinde da questão aqui tratada está,
sobre a efetiva ocorrência desta nos termos aventados pela executada. Por tal razão o pedido da agravada está sendo submetido à análise da Receita Federal para a aferição das assertivas elaboradas pelo contribuinte"; e (3) a revisão administrativa de débitos não possui efeito de suspender a exigibilidade do débito, pois não consta do rol do artigo 151, CTN. DECIDO. A hipótese comporta julgamento nos termos do artigo 557, CPC. Com efeito, consta da decisão agravada (f. 548/9): "Trat
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1593 41 PORTARIA Nº 95/2017 O DOUTOR PLÁCIDO BARROSO RIOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições administrativas, conferidas no artigo 26, I e V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c os artigos 80, inciso I, e 88 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos F
24 - Ano XCIX Ć NÀ 247 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Em 29 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2019.12.5.002145- 1ª CPDPM, instaurado pela Portaria SDS nº 4079, de 01 de agosto de 2019, no Encaminhamento nº 2127/2022- GGAJ/SDS, de 09 de maio de 2022, e do Parecer nº 0555/2022, de 18 de novembro de 2022, da Procuradoria Consultiva, da Proc
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.115 57 Terça-feira, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 cença Prêmio, no período de 31.03.2020 a 29.05.2020, referente ao triênio 19.05.1988 a 18.05.1991. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica, em 07 de fevereiro de 2020. DANIEL GUSTAVO MAGNO DUARTE Diretor de Administração e Finanças Protocolo: 522183 PORTARIA Nº 049 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR DE ADMINIS
tanto, e após garantido o juízo. 6. A Certidão de Dívida Ativa (fls. 22/44) foi regularmente inscrita, apresentando os requisitos obrigatórios previstos no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional, não tendo sido caracterizada qualquer nulidade aferível de plano e capaz de inviabilizar a execução fiscal em análise, de modo que as alegações do agravante devem ser promovidas em sede de embargos à execução. 7. A agravante não trouxe nenhum
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2857 149 assim de uma interpretação restritiva do artigo 2º, do diploma consumerista, não utilizando o bem ou o serviço para produção, ainda que indiretamente. Ou então, nas balizadas palavras de Cláudia Lima Marques: “Para os finalistas, pioneiros do consumerismo, a definição de consumidor é o pilar que sustenta a t
CIRO BRANDANI Juiz Federal Convocado 00076 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007804-09.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.007804-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE SOCIETE AIR FRANCE SP174127 PAULO RICARDO STIPSKY e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00041953320134036182 3F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 2940 cb46033 insurgiu-se em face de sua inclusão no polo passivo da execução da ação trabalhista ajuizada por Robison Rodrigues da PODER JUDICIÁRIO Costa, alegando ser parte ilegítima, porquanto não integraria o JUSTIÇA DO TRABALHO mesmo grupo econômico das executadas Construtora Inelto S/A c Construções e Comércio e Luxpar Empreendimentos e Vistos os autos. Pa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2035 possível desistência de qualquer das partes ou mesmo quais seriam os investimentos realizados por cada uma delas, inclusive e especialmente pelo autor. Dito isso, tem-se que a pretensão condenatória se baseia na tentativa de impor obrigatoriedade ao instrumento preliminar. Entretanto, a confecção de um memorando, especialmente como este objeto da lide, no qual