8.518 Resultado da pesquisa melissa carvalho da silva ° em: 03/06/2025
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0000821-68.2012.403.6109 - JOSE ROBERTO GONCALVES(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) X JOSE ROBERTO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Visto em Decisão.Trata-se de execução promovida por JOSÉ ROBERTO GONÇALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em razão de condenação por sentença transitada em julgado.Citada nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, a executada aduziu que os cálculos do exequente foram elaborad
artigos 3º, 2º a 5º, e 10, ambos desta Resolução.5. Se cumprido, nos termos do artigo 12, I, da referida Resolução, certifique-se a Secretaria a virtualização dos autos com o lançamento da respectiva fase no sistema processual, anotando-se a nova numeração conferida à demanda (se o caso) e arquivando-se os autos físicos.6. No silêncio, arquivem-se os autos com baixa, ficando o exequente intimado de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualiz
dos autos e requereu a inclusão dos sócios administradores ELIESER PIOVESAN e ELAINE MUNHOZ ZEM no polo passivo da ação (fl. 45).Os coexecutados foram citados por carta, com AR (fls. 60/61), deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oferta de bens à penhora (fl. 62).Expedido mandado de penhora e avaliação em face dos sócios, a diligência restou infrutífera (fls. 65/66).A credora pugnou pelo bloqueio de ativos financeiros dos executados, via Bacenjud (fl. 68), sem êxito n
557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado.2. A CDA deve conter os requisitos constantes no artigo 2º, 5º e 6º, da Lei 6.830/80, combinado com o artigo 202 do Código Tributário Nacional, materializando elementos essenciais para que o executado tenha plena oportunidade de defesa, assegurando-se os princípios do contraditório e do devido p
RUGAI(SP152969 - MELISSA CARVALHO DA SILVA) Fls. 340: Considerando a notícia de parcelamento do crédito tributário em execução, trazida pela exequente aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito, armazenando-se os autos em arquivo, onde aguardarão provocação das partes. Saliento que mesmo enquanto se aguarda a consolidação do parcelamen
557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado.2. A CDA deve conter os requisitos constantes no artigo 2º, 5º e 6º, da Lei 6.830/80, combinado com o artigo 202 do Código Tributário Nacional, materializando elementos essenciais para que o executado tenha plena oportunidade de defesa, assegurando-se os princípios do contraditório e do devido p
Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.Isto porque o teor da regra veiculado nesta lei, que é anterior à CF/88, é idêntico ao que o eg. STF declarou inconstitucional em