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Advogado do(a) EXEQUENTE: KOITI HAYASHI - SP139537 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Em face do decurso do prazo para o exequente manifestar-se sobre a exceção de preexecutividade, determino o sobrestamento deste feito, sem baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de, a qualquer tempo serem desarquivados, se requerido pelo exequente. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MARíLIA, na data da assinatura digital. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003712-80.2017.4.03.6111
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : MAURICIO RODOLFO DE SOUZA SP116556 MAURICIO RODOLFO DE SOUZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SILVATUR TRANSPORTES E TURISMO S/A e outros(as) SP116556 MAURICIO RODOLFO DE SOUZA e outro(a) SP369916 GABRIELA THAÍS DELÁCIO WALTER GOMES FERNANDES espolio SP116556 MAURI
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região partes à fl. 393 (Ata de Audiência) quanto a produção de outras provas. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória Inquiritoria (fl.406) e retornem conclusos para prolação de sentença, conforme já determinado à fl. 393. Intime-se a parte reclamante. Marília, 13 de maio de 2014. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RTOrd
Expediente Nº 3431 EXECUCAO FISCAL 0004091-26.2014.403.6111 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 1431 REGIS TADEU DA SILVA) X SILVA TUR TRANSPORTES E TURISMO S/A(SP116556 - MAURICIO RODOLFO DE SOUZA) Fls. 44/51: mantenho a decisão agravada pelos fundamentos que nela se inserem.Prossiga-se conforme anteriormente determinado, dando-se vista dos autos à exequente.Publique-se e cumpra-se. 0004113-84.2014.403.6111 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 1431
ADV: SP040076 ARNALDO MAS ROSA AGRDO(A) : KIOSHI KORONOMA ADV: SP116556 MAURICIO RODOLFO DE SOUZA PARTE R : COML/ KOGA LTDA ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MARILIA Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. SOUZA RIBEIRO / SEXTA TURMA PROCESSO 2007.03.00.040256-8 AI 298910 VOL: 1 N.Único: 0040256-19.2007.4.03.0000 AGRTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV: SP000006 MARGARETHANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER AGRDO(A) : TATSUGI KOGA ADV: SP040076 ARNALDO MAS ROSA AGRDO(A) : KIOSHI KOR
1545/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 Advogado Marco Antonio de Macedo Marçal(OAB: 128631SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 172, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante os demais pedidos constantes da inicial, determino: Designe-se sessão de audiência para instrução do feito, à qual as partes deverão comparecer para depoimentos, sob a cominação de confessas quanto à matéria fátic
Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0011868-28.2015.403.0000 Classe .. : 558420 AI - SP Origem... : 0000209-22.2015.403.6111 Vara..... : 1 MARILIA - SP Agrte.... : SILVA TUR TRANSPORTES E TURISMO S/A Advogado : MAURICIO RODOLFO DE SOUZA Agrdo.... : Agencia Nacional de Transportes Terrestres ANTT Advogado : ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0011869-13.2015.403.0000 Classe .. : 558421 AI - SP Origem... : 0000206-67.2015.403.6111 Vara..... : 1 MARILIA - SP Agrte..
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP : 00029639220144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de recurso. A questão em discussão: se o protesto da certidão de dívida ativa configura, ou não, sanção política, meio ilegítimo e abusivo de cobrança. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5135, fixou a tese: "O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desp
DESPACHO Vistos. Fls. 457/461: Tendo em vista que o recolhimento de fl. 461, refere-se a pagamento realizado perante a Justiça Estadual para fins de citações de oficial de justiça, desentranhe-se a petição de fls. 457/461, devolvendo-se ao seu subscritor: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, OAB/SP nº 273.843, a fim de que requeira a restituição dos valores recolhidos indevidamente perante a Justiça Estadual. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2016. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Feder
2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 10213 Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3766cda Notificação Processo Nº RTOrd-0010450-31.2018.5.15.0033 AUTOR M. R. D. S. ADVOGADO MAURICIO RODOLFO DE SOUZA(OAB: 116556/SP) RÉU S. T. T. E. T. S. ADVOGADO MARCIA APARECIDA DE SOUZA(OAB: 119284/SP) ADVOGADO GABRIELA THAIS DELACIO(OAB: 369916/SP) RÉU G. S. T. S. ADVOGADO HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ(OAB: 209895/SP