8.956 Resultado da pesquisa maria beatriz bevilacqua viana ° em: 04/06/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 903 Processo 0015179-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1089141-77.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - A.L.M. - F.C.L.M. - - C.Y.L.M. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 751/752, a conclusão do trabalho pericial acerca dos haveres do exequente dependeria da decisão pelo juízo da 8ª Vara da Famíl
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 1603 em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. Ora, para que haja lançamento com base em outro valor, que não o indicado pelo contribuinte, ou o venal, seria necessário que a autoridade instaurasse processo administrativo, demonstrando cabalmente as razões pelas quais entende que as
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 2256 indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três d
das condições da ação, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil, sendo que se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. In casu, sua ausência se deu no curso da demanda.Tal constatação leva inexoravelmente à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.De se ressaltar que as condições da ação representam questões de ordem p�
das condições da ação, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil, sendo que se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. In casu, sua ausência se deu no curso da demanda.Tal constatação leva inexoravelmente à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.De se ressaltar que as condições da ação representam questões de ordem p�