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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3438 677 ZAMBIANCO (OAB 86928/SP) Processo 0004326-25.2012.8.26.0279 (279.01.2012.004326) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Linea Paraná Madeiras Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, para determinar que a apl
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 3690 apenas 29 anos, 04 meses e 23 dias de tempo de contribuição. Que no entanto não foram reconhecidos os períodos de 03/03/1994 a 31/01/1995, de 01/08/1996 a 30/10/1998 e, de 01/01/2004 a 02/03/2017, quando laborou sob condições especiais nas empresas Sengés Papel e Celulose Ltda, Linea Paraná Madeiras
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1426 2849 Processo 0019839-61.2012.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. N. B. e outro - P. B. - Vistos. Publique a Serventia, nos termos do Prov. CSM 577/97, o valor do preparo bem como do porte de remessa e retorno, os quais deverão ser recolhidos pelo recorrente no prazo de cinco dias, sob pena de de
intermitente e não habitual e permanente. Ademais, esta própria descrição das atividades atesta que o autor operava outros tipos de máquinas que não o maquinário denominado transportador vibratório.Por estes motivos o indeferimento dos pedidos do autor é de rigor.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorár
Previdenciário não seriam suficientes para a comprovação pretendida. Discorreu sobre a ausência de prévia fonte de custeio e de sua relação com a utilização de EPI. Salientou que os PPPS apresentados pelo autor indicam a ausência de responsável pelos registros ambientais. Pugnou, ao final, pela improcedência da ação. Juntou os documentos de fls. 95-110.Despacho saneador à fl. 111 concedendo prazo para o autor para juntada de documentos, que requereu às fls. 112-113, o prosseguim