101 Resultado da pesquisa lilian karla de oliveira ° em: 20/05/2025
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Processos encontrados
o na Ré, se necessário for para efeitos de lhe ser assegurado os benefícios ora pleiteados, com base nos elementos já expendidos;" (grifo nosso) À fl. 430, o Exmo. Sr. Desembargador Federal Relator originário declinou da competência para conhecer e julgar o feito por entender que se tratava de questão afeta a benefício previdenciário. O autor requereu e teve seu pedido de aposentação deferido (DIB 01.08.1977 - fl. 37), unicamente na condição de segurado do Regime Geral da Previdên
00152 REOMS 364975 0000327-73.2016.4.03.6107 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS PARTE A : ADRIANO GOMES SABION ADV : SP373125 RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ PARTE R : Uniao Federal ADV REMTE : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARACATUBA SecJud SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00153 AC 1805806 0002766-18.2011.4.03.6112 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : Uniao Federal ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS APDO(A) : FERNANDO LUIZ DA SILVA
ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARACATUBA SecJud SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL. 0153 AC-SP 1805806 0002766-18.2011.4.03.6112 RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : Uniao Federal ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS APDO(A) : FERNANDO LUIZ DA SILVA DIAS ADV : SP159647 MARIA ISABEL SILVA DE SÁ PARTE R : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP243106B FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE A SETIMA
VARA : 99 PROCESSO : 0004604-43.2013.403.6106 PROT: 11/09/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DU BOM INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA ADV/PROC: SP160713 - NADJA FELIX SABBAG REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0004605-28.2013.403.6106 PROT: 11/09/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 5 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP VARA : 5 PROCESSO : 0004607-95.2013.403.6106 PROT:
2011.61.04.003895-5/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202751 CAROLINA PEREIRA DE CASTRO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ALCIDES CAVASSANI SP194593 CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO VICENTE > 41ª SSJ> SP 00038958220114036104 1 Vr SAO VICENTE/SP DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifica-se q
PROCESSO : 0002360-44.2013.403.6106 PROT: 10/05/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA NOVA GRANADA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0002397-71.2013.403.6106 PROT: 10/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SLVA ADV/PROC: SP186547 - FERNANDA CRISTINA DA SILVA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VARA : 2 PROCESSO : 0002398-56.2013.403.6106 P
Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que as CTPS's de fls. 33/73 encontram-se com algumas páginas encobertas nos campos atinentes ao ano de contratação e de desligamento do emprego, determino que a parte autora traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, novas cópias de suas Carteiras de Trabalho (totalmente legíveis e de forma integral) para que seja possível a correta apreciação da demanda. Int. São Paulo, 27 de julho de 2016. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00
o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a diligência é nitidamente impertinente, mesmo que a parte não a requeira com intuito procrastinatório. In casu, constam elementos suficientes nos autos para o deslinde da demanda. - A Caixa Econômica Federal-CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, haja vista ser a responsável pela liberação dos valores já depositados na conta do empregad
a serem provados, justificando-os.No silêncio, venham os autos conclusos para sentença (art. 330, I, CPC).Intimem-se. 0000353-45.2014.403.6106 - ANA MARIA DE PADUA LEMOS BENFATTI(SP035453 - EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR E SP248214 - LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES E SP324636 - PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A antecipação da tutela será apreciada ao azo da sentença, considerando a falta de perigo na demora, pela ausência de risco de pereciment
Alega-se, em síntese, que a apelação interposta pela UNIÃO deveria ter sido recebida também com efeito suspensivo, tendo em vista a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação (fl. 03 v.). Afirma-se, ainda, impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública (fl. 04). É o relatório. DECIDO. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso