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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2027 2290 Processo 0047085-44.2008.8.26.0602 (602.01.2008.047085) - Procedimento Sumário - Seguro - Davi Ferraz de Almeida Nobre Seguradora Sa - “Certifico e dou fé que registrei a r. sentença retro, tornando-a pública nesta data, disponibilizando à publicação o cálculo de preparo, R$ 106,25, e a taxa de po
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1490 643 PROENÇA DE REZENDE (OAB 120219/MG) Processo 0014393-39.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014393) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elias da Conceição Mendes e outro - Central Nacional Unimed e outro - Vistos. elias da conceição mendes e maria augusta chelim mendes, qualificados nos
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1492 1180 18/06/2013, acrescidos de juros de 1% ao mês desde 27/07/2013 a título de danos materiais e a pagar R$ 350,00 corrigidos e com juros de 1% ao mês, ambos desde hoje, a título de danos morais, julgando extinto o processo co julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem ônus da suc
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1516 120 MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. VISTOS. Diante do retro certificado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judic
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1460 265 é de julgamento antecipado da lide, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada nos autos a matéria de fato. Trata-se de relação de consumo e contrato de adesão. O contrato celebrado entre as partes prevê cobertura para quimioterapia, sem fazer qualquer distin
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1459 305 alegando, em síntese, que há algum tempo o réu vem procurando insistentemente o autor para exigir o pagamento de uma dívida no valor de R$ 8.859,21, tendo, em razão de tal débito, inscrito o nome do autor nos cadastros do SERASA e SCPC. Afirma que inicialmente a ré recusou-se a prestar informações sobre a origem d
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1421 38 CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE”. O entendimento não poderia ser diverso, pois, embora a aderente seja pessoa jurídica, estabelece o contrato para o benefícios de seus empregados que, certamente, serão os prejudicados pelo aumento excessivo das mensalidades. Importante frisar que, ao tempo da contratação,
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1237 1575 não constitui óbice ao direito do consumidor. Em se tratando de relação de consumo, todos que figuraram na cadeia de prestação do serviço têm legitimidade para responder pela demanda, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando verdadeira solidariedade entre eles por força de
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1267 277 não haver provas do alegado dano, não havendo, pois, que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, seja a ação julgada improcedente ou, alternativamente, em caso de procedência, seja reduzida a verba indenizatória pleiteada. Acompanharam a contestação os documentos de fls. 85/
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1208 209 autora no índice de 52,78%, Intime-se. - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO OAB/SP 135628 - ADV RAFAEL B. FONTELLES OAB/RJ 119910 - ADV KARIME VANESSA BERTON AKL OAB/SP 261918 266.01.2012.002598-7/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Procedimento do Juizado Especi