Aluna da USP vai a julgamento por desvio de quase R$ 1 milhão de fundo de formatura

Alicia Dudy Muller foi alvo de dois inquéritos policiais depois de supostamente ter usado a poupança da formatura para fazer apostas em lotérica na Zona Sul em 2022.

A estudante da USP Alicia Dudy Muller, apontada pela Polícia Civil como responsável por desviar quase R$ 1 milhão dos fundos arrecadados para custear a festa de formatura de uma turma de medicina, vai a julgamento a partir desta terça-feira (31).

Segundo o advogado de defesa dela, a audiência de instrução começa às 13h30, na 7ª Vara no Fórum Criminal da Barra Funda.

A jovem era alvo de dois inquéritos policiais em segredo de Justiça. Um correu pelo 16° DP, que investigou o crime de apropriação indébita, relativo ao dinheiro da formatura.

Já a Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC) de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, apurou os crimes de estelionato e lavagem de dinheiro contra uma lotérica, cometidos em 2022.

Ela virou ré pelos desvios depois que o Ministério Público denunciou a estudante oito vezes por estelionato e uma por estelionato tentado.

Na fase de investigação, a polícia apontou que o dinheiro usado pela estudante em apostas não pagas na lotérica da Zona Sul de São Paulo pode ter sido desviado da festa de formatura de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

Em abril de 2022, a suspeita fez quase R$ 20 mil em apostas na Lotofácil, todas pagas via PIX;
Depois disso, passou a fazer várias apostas em grandes valores;
No total, ela teria apostado R$ 461 mil;
Em julho de 2022, a estudante teria solicitado R$ 891,5 mil em apostas;
Após a operadora de caixa registrar R$ 193,8 mil em apostas, a gerente da lotérica questionou sobre o pagamento, e a suspeita disse que tinha realizado um agendamento da transferência;
A estudante fez uma movimentação muito inferior, de R$ 891,53, na tentativa de fazer com que os funcionários da lotérica pensassem que seria o valor total de R$ 891,5 mil;
Após breve discussão, a suspeita saiu da lotérica com cinco apostas de R$ 38,7 mil cada uma.

De acordo com a comissão de formatura:

A suspeita afirmou, por meio de mensagens no WhatsApp, que transferiu a quantia para uma conta pessoal;
Ela alega ter aplicado R$ 800 mil em uma corretora de investimentos chamada, que a teria enganado e ficado com o dinheiro;
A quantia restante teria sido utilizada para pagar advogados na tentativa de recuperar o valor
A Comissão só percebeu o desvio no dia 6 de janeiro deste ano. Uma das vítimas registrou a ocorrência.
No início de fevereiro, a Justiça não aceitou o pedido de prisão preventiva feito pela polícia contra a estudante. A decisão concordou com o posicionamento do Ministério Público, que entendeu que o caso se tratava de crimes de estelionato, não de apropriação indébita, como ela havia sido indiciada, e pediu que fosse feita uma lista com o prejuízo individual dos alunos. Cada vítima teve de mostrar interesse em representar pelo crime.

Na apropriação indébita, uma pessoa recebe da vítima a posse de um bem de forma legal, se apropriando dele mais tarde de forma irregular.
No estelionato, a má-fé acontece antes da posse do bem e força a vítima a um engano.
Segundo apurado pelo g1, o Instituto de Criminalística analisou ao menos dois celulares, um smartwatch, cartões bancários e HD externo. Sobre um tablet, a investigação sugeriu que fosse leiloado por ter sido adquirido com dinheiro do fundo, e a quantia arrecadada revertida para entidades beneficentes.

O carro de luxo alugado por ela com o dinheiro dos alunos já foi devolvido à empresa em fevereiro.

 

Caso Joaquim: STF nega pedido da defesa de padrasto acusado por morte do menino e mantém sigilo do julgamento em Ribeirão Preto

Habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Júri começa em 16 de outubro, quase dez anos após a morte da criança; mãe será julgada simultaneamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sigilo do julgamento de Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim Ponte Marques. Na semana passada, a defesa de Longo havia entrado com um pedido de habeas corpus para pedir a retirada do segredo de Justiça.

O júri está marcado para começar na próxima segunda-feira (16), quase dez anos após a morte da criança de três anos. Natália Ponte, mãe de Joaquim e também acusada pelo crime, será julgada simultaneamente (veja abaixo como será o júri).

A decisão de manter o sigilo do julgamento é do ministro Luiz Fux. Segundo Fux, a decisão monocrática usa como fundamento o artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

O advogado de Longo, Antônio Carlos de Oliveira, não havia se posicionado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Quando protocolou o habeas corpus, Oliveira alegou que o objetivo seria “tornar o júri público, sem o sigilo, pelo princípio da publicidade”. Para isso, entre as medidas solicitadas, estava a transmissão do julgamento pela internet, por exemplo.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ele está preso desde 2017.

Defesa de Natália pede prisão domiciliar, caso ela seja condenada
Já a defesa de Natália Ponte entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, ela possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, uma vez que Natália pode receber uma pena entre 12 e 30 anos de prisão.

Natália responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Como justificativa, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho afirma que Natália é mãe e responsável pelos cuidados de um casal de gêmeos com apenas um ano de idade.

“Trata-se de cenário que recomenda a atenção à possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que, em caso de condenação, a paciente mantenha o cuidado de seus filhos ainda na primeira idade, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão do corpo de jurados”.

Ele também argumenta que Natália responde ao processo em liberdade há aproximadamente dez anos, “sem que isso tenha implicado em qualquer risco à ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, revelando-se absolutamente desnecessária a execução provisória de eventual pena”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pelo período de 16 a 27 de outubro.

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro (início do julgamento): depoimentos de seis testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de quatro testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de oito testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de sete testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de seis testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica

Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos (SP), cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim.

Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo.

Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Justiça marca para agosto de 2024 julgamento de modelo acusada de ferir mulher em restaurante dentro do Jockey Club de SP

Fernanda Bonito é acusada de lançar o copo que desfigurou o rosto da consultora imobiliária Milka Borges, durante uma briga no banheiro do restaurante Iulia, em 2020. Além do processo criminal, ela é réu em um processo por danos morais no valor de R$ 495 mil.

A Justiça de São Paulo marcou para agosto de 2024 o julgamento criminal da modelo Fernanda Bonito, acusada de desfigurar uma mulher no banheiro de um restaurante de luxo localizado dentro do Jockey Club de São Paulo.

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando a modelo tentou furar a fila do banheiro e entrou em luta corporal com a consultora imobiliária Milka Borges, segundo testemunhas ouvidas pela polícia.

Após a briga, Bonito arremessou um copo contra a adversária. O objeto atingiu em cheio o rosto de Milka, que tomou 90 pontos no rosto.

Na época, a modelo foi denunciada na esfera cível e criminal. Além da denúncia de lesão corporal gravíssima, na qual será julgada no Fórum da Barra Funda em 27 de agosto de 2024, às 16h, Fernanda Bonito responde um processo cível por danos morais no valor de R$ 495 mil.

Denúncia do MP
Na esfera criminal, Fernanda Bonito foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2022.

Na denúncia, o promotor Marcos Vieira afirmou que “os laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões corporais gravíssimas e tem uma deformidade estética permanente”.

O promotor disse que Fernanda “agiu por motivo torpe” ao arremessar um copo em direção à publicitária, sem possibilidade de defesa da vítima dentro do restaurante Iulia.

Além da condenação penal, a promotoria pediu que a Justiça fixe uma reparação por danos morais à publicitária no processo criminal.

O julgamento marcado para o próximo ano vai acontecer de forma virtual, segundo a determinação da juíza Maria Cecília Leone, da 10ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda.

O g1 procurou o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, que compõe a equipe de defesa de Fernanda Bonito, que disse que “não quer fazer antecipação de suas razões defensivas, uma vez que ainda não foi iniciada a instrução processual do caso”.

A advogada de defesa de Milka Borges, Carolina Fichmann, lamentou que o julgamento tenha sido marcado para quatro anos depois do episódio, mas comemorou que o processo já tenha um desfecho programado.

“Nós aguardamos ansiosamente a data marcada para o julgamento, porque é a chance de buscar uma condenação justa a um caso tão assustador. A Milka vai carregar pra sempre as marcas daquela agressão. Passados três anos, ainda faz tratamentos para a recuperação do rosto. É um episódio que podia ter tido um desfecho ainda pior, caso o copo arremessado tivesse pego em qualquer outro parte do corpo. Vamos buscar a condenação da agressora dentro do que prevê a lei”, declarou Carolina Fichmann.

Depoimento à Polícia Civil
A briga no restaurante Iulia foi investigada pelo 34º Distrito Policial, onde Fernanda Bonito prestou um primeiro depoimento em 12 de fevereiro de 2020. Na época, a modelo disse aos policiais que Milka Borges foi a primeira a agredi-la na noite do dia 11 de janeiro de 2020, quando houve a briga no banheiro do restaurante.

No depoimento, Fernanda declarou também que a agressão de Milka deixou marcas no rosto dela, sem necessidade de cuidados médicos.

A modelo também admitiu ter atirado um copo de vidro que estava no lavatório contra Milka Borges como tentativa de evitar que a consultora a seguisse fora do banheiro e que, na hora, não percebeu que se tratava de um copo e atirou o único objeto solto que estava no local.

Milka narrou aos policiais que estava na fila do banheiro do restaurante quando Fernanda apareceu. “Ela empurrando todas as cabines para ver se tinha alguma solta, livre. Todas alertaram. ‘Estão ocupado todos os banheiros. Tem uma fila, moça’”, contou Milka.

“Ela respondeu ‘não pegou fila. Eu mando quem eu quiser pra fora daqui”. “Eu mando aqui. Sou dona disso aqui'”. Em seguida eu disse: ‘Calma amiga, você tá descontrolada’. E ela partiu pra cima de mim” completou.

Em uma nota enviada ao Fantástico em 19 de janeiro, a própria Fernanda havia declarado que houve uma agressão mútua entre ela e consultora de imóveis.

“Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente, disse a nota.

“Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. (veja a íntegra abaixo)

Nota de Fernanda Bonito em 19/01/2020:
“Somente o que tenho a dizer sobre o lamentável incidente no restaurante Iulia: Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente.

Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. Lamento profundamente e tentarei de todas as maneiras me retratar do ocorrido!!!”.

8 de janeiro: STF retira réu de votação e adia 1º julgamento de morador da região de Campinas por atos golpistas

8 de janeiro: STF retira réu de votação e adia 1º julgamento de morador da região de Campinas por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o nome de Reginaldo Carlos Beagiato Garcia do julgamento em plenário virtual pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, em Brasília (DF), quando houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes do Brasil. O réu seria o primeiro da região de Campinas (SP) a ser julgado.

Reginaldo Carlos Beagiato Garcia, de 55 anos, é morador de Jaguariúna (SP), e foi preso após a invasão ao prédio do Congresso Nacional. Os julgamentos de outros cinco réus previstos para esta terça-feira (26) foram mantidos. O ministro Alexandre de Moraes já votou a favor da condenação. Eles são julgados pelos seguintes crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Associação criminosa armada;
Dano qualificado;
Deterioração do patrimônio tombado.
Até agora, o Supremo já condenou três réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. O motivo da retirada do caso de Reginaldo da análise não foi informado.

As ações penais estão sendo julgadas de forma individual no plenário virtual da Corte. Os demais ministros podem inserir seus votos no sistema até 2 de outubro.

Quem é o réu?
Reginaldo Carlos Begiato Garcia é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito. Saiba quem são os outros cinco réus.

Os condenados
No julgamento dos três primeiros réus, a maioria do STF também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Os dois réus condenados a 17 anos de prisão foram:

Aécio Lúcio Costa
Matheus Lima de Carvalho
O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar – a diferença no tamanho das penas é porque os ministros entenderam que ele não incitou os ataques durante a invasão ocorria, portanto, não fez postagens incentivando.

Julgamento de acusado de matar amiga a facadas em shopping em Niterói começa nesta quinta

Matheus dos Santos Silva atacou Vitórya Mota, de 22 anos, na praça de alimentação do Plaza Shopping. Eles era colegas do curso de enfermagem e o rapaz tinha um amor não correspondido pela jovem.

O julgamento de Matheus dos Santos Silva – réu no processo que apura a morte de Vitórya Melissa Mota, de 22 anos, em uma praça de alimentação em um shopping em Niterói -, está marcado para começar nesta quinta-feira (21).

No dia 2 de junho de 2021, Vitórya foi esfaqueada pelo colega do curso de enfermagem após se negar a se relacionar afetivamente com ele e dizer que só nutria sentimento de amizade. Segundo amigos da vítima, Matheus “nutria um amor não correspondido” por ela.

O rapaz atacou Vitórya na praça de alimentação do Plaza Shopping, perto da cafeteria onde ela trabalhava. Matheus comprou a faca no shopping minutos antes de esfaquear a jovem. Ele só parou com os ataques porque uma testemunha o segurou.

A moça chegou a ser levado para um hospital da região, mas já chegou sem vida ao local. Matheus foi preso em flagrante.

Imbróglio jurídico
O início do julgamento atrasou em decorrência julgamento de um grande imbróglio jurídico. Isso porque o rito processual foi suspenso para a realização de exames e perícias para atestar sua sanidade mental, o que deveria ter sido feito ainda na fase de instrução.

“O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz do caso entendeu que havia um crime contra a vida e que ele deveria responder por isso diante de um júri popular. Para pronunciá-lo, entendeu que ele tinha ciência que cometia um crime. Para que ele fosse considerado inimputável, a defesa do réu tem que optar por esta tese desde o início do processo, e ela tem que ser embasada em laudos que mostrem que seu cliente não tem condições de entender o que é certo, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica o professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis.

No entanto, a avaliação psicológica de Matheus dos Santos Silva só foi solicitada por sua defesa ao fim da fase de instrução, no dia 2 de agosto de 2021, foi permitida e o resultado foi:

“Ausência de distúrbios psíquicos em curso no momento da avaliação”.

Uma nova avaliação foi pedida no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, e o resultado foi diferente, apontando “eventual transtorno de personalidade esquizoide”, o que fez a juíza do caso, Nearis Carvalho Arce, determinar a “instauração do incidente de insanidade mental”, suspender o trâmite do processo e determinar a realização do exame médico-legal sobre o estado mental de Matheus.

 

Caso Kiss: STJ retoma julgamento de recurso para restabelecer condenação dos quatro réus

Incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas em 2013. Ministro relator votou para restabelecer a condenação.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será retomado nesta terça-feira (5), após ser interrompido em junho por um pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico (MP) pede a restauração da condenação dos quatro réus. O recurso é julgado pela Sexta Turma do Tribunal, a partir das 13h.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna em Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado. Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, diz que a defesa “aguarda com ansiedade pelo julgamento”. Acredita que o STJ vá manter o resultado do julgamento e mandá-los a um novo júri. Com a manutenção da anulação, defesa irá pedir que Luciano seja julgado em Santa Maria, separado dos outros três.

Mário Cipriani, que defende Mauro Hoffman, afirma que acredita o STJ validará a decisão da 1ª Câmara Criminal. A RBS TV entrou em contato com as defesas de Marcelo de Jesus dos Santos e Elissandro Spohr, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

“Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

“Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

 

Julgamento de recurso do caso Kiss é adiado; ministros pediram mais tempo para análise

Ministro relator acatou recurso do Ministério Público que pede a restauração da sentença, mas julgamento teve pedido de vista. Nova data ainda vai ser definida. Incêndio na boate em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas em 2013.

O julgamento de recurso do caso Kiss no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado nesta terça-feira (13) após pedido de vista de dois ministros. No recurso, o Ministério Publico pede a restauração da condenação dos quatro réus.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pela morte de 242 pessoas na casa noturna de Santa Maria em 27 de janeiro de 2013. Contudo, após recurso das defesas, o resultado do júri foi anulado e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

O relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, aceitou o recurso que restabelece a condenação. Em seu voto, ele rejeitou todas as nulidades apresentadas na decisão que derrubou a sentença original (leia mais abaixo).

O ministro Antônio Pinheiro, em seguida, pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o pedido. Sebastião Reis acompanhou o pedido. Com isso, o julgamento foi adiado. O prazo regimental do STJ para pedidos de vista é, no total, 90 dias.

Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann, disse que aguarda o pedido de vista, e tem a convicção de que as nulidades serão reconhecidas, ainda que por maioria. Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus, afirmou que foi pega de surpresa pelo voto de Schietti. “Iremos aguardar os votos dos demais Ministros para ver qual será o próximo passo”, disse.

Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, também afirma que aguardará a conclusão dos votos. Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha, afirmou que o cliente é inocente, e que aguardará o resultado do julgamento.

Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. As penas foram:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
As penas não foram executadas logo após a sentença, graças a um habeas corpus solicitado pelas defesas, que garantiu que eles recorressem em liberdade. Este recurso foi revertido no Supremo Tribunal Federal, e os quatro réus foram presos ainda no fim de 2021.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos do réus.

‘Tempo de espera machuca, diz sobrevivente
Sobrevivente da tragédia e atual presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, afirmou que a espera por uma decisão “machuca”, logo após a interrupção do julgamento.

“O voto do relator foi de acordo com nossas expectativas, mas não esperávamos ter que aguardar ainda mais tempo para uma definição no STJ. Apenas um voto foi realizado, aguardando os outros 4 ministros. Esse tempo de espera nos magoa e nos machuca, enquanto não há justiça, convivemos no território da impunidade”, disse.

“Nesse cenário de impunidade a dor progride conforme o tempo passa, portanto, cada dia essa dor é sentida com maior intensidade. Precisamos de respostas e que os votos se apresentem com agilidade”, declarou.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, diz que o sentimento é de “frustração”. “Nós imaginávamos que os familiares, que hoje se deslocaram de Santa Maria até Brasília com altos custos, com dificuldade pessoal, com problemas de saúde, pudessem finalmente virar a página dessa triste história daquela cidade”, afirmou.

Nulidades
O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

Sorteios: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
Conversa com jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O que dizem as defesas sobre o recurso do MP
“Esperamos que a sexta turma do STJ mantenha a decisão do TJRS, reconhecendo as nulidades as quais anularam a Sessão Plenária do Júri. Ressalta-se que são nulidade absolutas e não tem como concordar com o Ministério Público que entende ser elas preclusas. Queremos Justiça e não vingança”, manifestou a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”As nulidades ocorridas no julgamento foram gravíssimas e contaminaram a transparência, lisura e certeza de um procedimento justo. O que está em jogo aqui é a imagem que o Judiciário pretende transmitir, se de condenações a qualquer preço, ou se o respeito às garantias individuais”, informou o advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss.

”Acreditamos que ao menos uma nulidade será reconhecida pelo STJ, assim, iremos a novo júri e já adianto: queremos que aconteça em Santa Maria, juiz natural da causa”, informou o advogado Jean de Menezes Severo, que representa Luciano Bonilha Leão, roadie banda Gurizada Fandangueira, à época do incêndio da boate Kiss.

”Quando há uma violação às garantias, que são garantias penais constitucionais, o processo não é válido, portanto, a decisão também é inválida e um novo julgamento, segundo a regra do jogo, deve ser feito”, pontuou o advogado Jader Marques, responsável pela defesa de Elissandro Spohr, ex-sócio da boate Kiss.

Operação João de Barro: Defesa de Gasparini solicita que investigações sejam transferidas para a justiça federal

A defesa do ex-presidente da Cohab, Edison Bastos Gasparini Jr., requereu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) um pedido de habeas corpus para que a Justiça Federal passe a ser responsável pelas investigações do réu.

Os advogados argumentam que não é atribuição da Justiça Estadual prosseguir com a apuração do caso, além de protocolarem a concessão de liminar para cessar as investigações até que o julgamento do habeas corpus ocorra. O objetivo, de acordo com eles, é colocar fim no “inequívoco constrangimento ilegal” a que Gasparini Jr. estaria sendo submetido.

Ainda segundo a defesa, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é vinculado ao Ministério Público Estadual, não tem “atribuição legal” para realizar a investigação de um caso de interesse da União. Isso porque as apurações são de desvios de valores provenientes de empréstimos da Caixa Econômica Federal em contratos celebrados pela Cohab.

O Gaeco, por sua vez, afirmou que o prejuízo em investigação diz respeito a valores desviados das contas da Cohab, o que não afetaria a Caixa Econômica Federal. Desta forma, o Ministério Público teria, sim, capacidade de continuar a investigar.

 

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.