10.001 Resultado da pesquisa juíza federal relatora ° em: 04/06/2025
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Cristina Petris de Paiva, Raecler Baldresca e Gisele Bueno da Cruz. São Paulo, 26 de agosto de 2013 (data do julgamento). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - EMENTA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO DE SENTENÇA. REFORMA DO JULGAMENTO. IV - ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimida
RECTE : franklin fabricio ferreira ADV : oAb/sp 251.125 - Tatiane Gasparini Garcia (dativo) RECDO : JUSTIÇA PÚBLICA REMTE : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO RELATOR(A) : Juiz(a) Federal RAECLER BALDRESCA MANIFESTAÇÃO DO MPF: Ratifica o parecer constante nos autos. SÚMULA: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. RECURSO : 0007258-81.2005.403.6106 ASSUNTO : ARTIGO 48 LEI 9.605/98 RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REC
Federal Relatora. MANDADO DE SEGURANÇA : 0000005-13.2012.403.6101 PROCESSO DE ORIGEM : 0006693-09.2008.403.6108 ASSUNTO : ARTIGO 2º, II, LEI 8.137/90 IMPTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPDO : JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE BAURU/SP RELATOR(A) : Juiz(a) Federal RAECLER BALDRESCA MANIFESTAÇÃO DO MPF: Ratifica o parecer constante nos autos. SÚMULA: A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem pleiteada, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. RECURSO : 0003817-85.2010.403.6181 ASSUNTO
Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Raecler Baldresca, Nilce Cristina Petris de Paiva e Fernando Moreira Gonçalves. São Paulo, 14 de dezembro de 2015 (data do julgamento) 0002799-59.2012.4.03.6310 - 2ª VAR
Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Raecler Baldresca, Nilce Cristina Petris de Paiva e Fernando Moreira Gonçalves. São Paulo, 14 de dezembro de 2015 (data do julgamento) 0002799-59.2012.4.03.6310 - 2ª VAR
Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Raecler Baldresca, Nilce Cristina Petris de Paiva e Fernando Moreira Gonçalves. São Paulo, 14 de dezembro de 2015 (data do julgamento) 0002799-59.2012.4.03.6310 - 2ª VAR
São Paulo, 26 de agosto de 2013 (data do julgamento). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - Acórdão Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, exercer juízo de retratação da decisão colegiada, ora contestada, face o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para dar parcial provi
Juíza Federal Relatora designada, Nilce Cristina Petris de Paiva; vencido o voto da Juíza Federal Relatora sorteada, Raecler Baldresca, que dava parcial provimento aos recursos, exceto em relação à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da DER. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Nilce Cristina Petris de Paiva, Raecler Baldresca e Gisele Bueno da Cruz. São Paulo, 10 de junho de 2013 (data do julgamento). 0006892-36.2005.4.03.630
TRF3 23/04/2019 ° pagina ° 305 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001046-11.2018.4.03.9300 - - ACÓRDÃO Nr. 2019/9300000177 RECORRENTE: MARILI GIORGE (SP212750 - FERNANDO ALVES DE MOURA) RECORRIDO: JUIZ FEDERAL DA 1A VARA-GABINETE DO JEF DE OURINHOS - SAO PAULO II – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora, Dra. Cl
Decide a Décima Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora, vencida a Juíza Federal Lin Pei Jeng. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Luciana Melchiori Bezerra, Lin Pei Jeng e Caio Moysés de Lima. São Paulo, 23 de julho de 2015 0000121-80.2013.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301100014 - A