55 Resultado da pesquisa jose heraldo procopio junior ° em: 06/06/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1413 387 Embargdo: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário daquela Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguardese, pois. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Daniel Moret Reese (OAB:
APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : ELI LILLY DO BRASIL LTDA e filial ELI LILLY DO BRASIL LTDA filial LEO KRAKOWIAK e outro JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00278852720054036100 3 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de julho de 2012. GISLAINE SILVA
APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : ELI LILLY DO BRASIL LTDA e filial ELI LILLY DO BRASIL LTDA filial LEO KRAKOWIAK e outro JUIZO FEDERAL DA 3 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00278852720054036100 3 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de julho de 2012. GISLAINE SILVA
ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006479-35.2005.4.03.6104/SP 2005.61.04.006479-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI JOSE HERALDO PROCOPIO JUNIOR e outro VIVIANA CRISTINA DIAS
17. Ação ordinária ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, objetivando a liquidação antecipada de contrato de financiamento, firmado sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei 10.150/2000, na qual os autores aduzem a aquisição de imóvel residencial em 27.02.1987 (fls. 13/20) junto à Caixa Econômica Federal, com cláusula de cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais, motivo pelo qual, após adimplidas todas a prestações mensais a
transmissão.3- Em seguida, aguarde-se sobrestado em Secretaria o referido pagamento.Int. Cumpra-se. 0001015-35.2002.403.6104 (2002.61.04.001015-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000030090.2002.403.6104 (2002.61.04.000300-9)) HERCULES OLIVEIRA AMORIM(SP084525 - IDALITO MACIEL COUTINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURAO) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS E SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HERCUL
EMENTA SFH. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO. PES. CES. SISTEMA DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. JUROS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA A MAIOR. CDC. SEGURO. PRECEDENTES. 1. A aplicação do PES refere-se às prestações do financiamento e não ao reajuste do saldo devedor do mútuo vinculado ao SFH, que deve se
transmissão.3- Em seguida, aguarde-se sobrestado em Secretaria o referido pagamento.Int. Cumpra-se. 0001015-35.2002.403.6104 (2002.61.04.001015-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000030090.2002.403.6104 (2002.61.04.000300-9)) HERCULES OLIVEIRA AMORIM(SP084525 - IDALITO MACIEL COUTINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURAO) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS E SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HERCUL
trabalhador previsto no inc. III do artigo 7º), que possuem os demais obreiros urbanos e rurais. 4. Verificando que Modesto Dias Cavalheiro comprovou ser trabalhador avulso e titular da conta vinculada do FGTS pelo período de 11/05/1964 a 03/10/1991, conforme se vê dos documentos acostados a fls. 20/32 (documento de identificação emitido pelo Sindicato dos estivador es de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão e extratos da conta fundiária), insisto em que ele merece a incidência da ta
EMENTA SFH. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO. PES. CES. SISTEMA DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. JUROS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA A MAIOR. CDC. SEGURO. PRECEDENTES. 1. A aplicação do PES refere-se às prestações do financiamento e não ao reajuste do saldo devedor do mútuo vinculado ao SFH, que deve se