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Processos encontrados
2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 63302 LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) PROCESSO:0010165-76.2016.5.03.0151 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Despacho Processo Nº RTSum-0010165-76.2016.5.03.0151 AUTOR JOSE CUSTODIO FILHO ADVOGADO JOICE GEREMIAS VIEIRA(OAB: 136101/MG) ADVOGADO MARIA APARECIDA RODARTE GULKE(OAB: 124083/MG) RÉU LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A AD
CAUTELAR INOMINADA 0018159-59.2014.403.6182 - TELEFONICA BRASIL S/A(SP312044 - FELIPE CONTRERAS NOVAES E SP249347A - SACHA CALMON NAVARRO COELHO ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Afasto a prevenção dos processos relacionados às fls. 156/166 por tratarem de objetos distintos dos presentes autos.Intime-se a requerente para apresentação de réplica, no prazo legal.Após, tornem os autos conclusos para sentença. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0573317-81.1983.403.6100 (00.0573317-0) - CTEE
ELETRICA PAULISTA(SP142054 - JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD E SP224136 - CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA E SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO E SP246084 - AITAN CANUTO COSENZA PORTELA) X CELESTE MARTINEZ PEREIRA(SP086622 - PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA) X JOSE MARTINEZ MOYA(SP034395 - JOSE CUSTODIO FILHO) X WALDECIR GOMES PEREIRA(SP034395 - JOSE CUSTODIO FILHO) X MANOELA MARTINEZ DE NAPOLES X HERCILIO DE NAPOLES(SP034395 - JOSE CUSTODIO FILHO) X ISABEL CASTILHO X EGYDIO CASTILHO(SP034395 - JOSE CUSTO
ENDRES E SP065831 - EDINEZ PETTENA DA SILVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA E Proc. 1918 - MARCOS LISANDRO PUCHEVITCH) Fls. 1003 - Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 1001 decisão definitiva a ser proferida no Agravo de Instrumento n.º 0018590-83.2012.4.03.0000. Int. 0037618-27.1999.403.6100 (1999.61.00.037618-5) - ANTONIO SIVALDI ROBERTI FILHO X JACKSON RICARDO GOMES X JOAQUIM MARCONDES DE ANDRADE WESTIN X LUIZ EDUARDO ZAGO X MA
pagamento da requisição de pagamento transmitida eletronicamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. Int. (FLS.392) Tendo em vista o informado às fls. 391 pelo Setor de Informática e considerando o contido na petição de fls. 285/288, encaminhem-se os autos ao SEDI para inclusão no pólo passivo da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, CNPJ n.º 00.402.552/0001-26. Feito isto, retifique-se o ofício requisitório expedido às fls. 386 e venham-me conclusos para transmissão. CUM
OPCAO DE NACIONALIDADE 0017477-59.2014.403.6100 - NANCY DE OLIVEIRA(SP299952 - MARIANA BAIDA DE OLIVEIIRA) X NAO CONSTA Diante da manifestação do MPF, às fls. 38/39, intime-se a requerente a juntar aos autos documentos que comprovem a nacionalidade brasileira de seus genitores, tais como cópias autenticadas de certidão de nacimento ou das cédulas de identidade, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao MPF, bem como à AGU. Int. 0020599-80.2014.403.6100 - FRANCES ROSE FEDER(SP024726 - BE
número dos autos, do contrato, do CPF e/ou CNPJ, bem como do assunto.Após a indicação da data da audiência, intimem-se as partes e remetam-se os autos à Central de Conciliação por meio das rotinas processuais apropriadas.No caso de não haver interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, intime-se a CEF a carrear aos autos planilha atualizada do débito.Após, proceda-se à inclusão no BACENJUD para ordem de bloqueio de valores e tornem conclusos para protocoliz
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 1351 Processo 1511381-14.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leopoldo Guimarães Barros - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA PEREZ SIMÃO (OAB 469201/SP), EDUARDO DE CAMPOS COTRIM DIAS (
recebimento do recurso excepcionalmente nos efeitos devolutivo e suspensivo, vez que às fls. 263/277 restou o feito julgado com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC e concedida parcialmente a segurança em favor da Impetrante. Indefiro, pois, o requerido pela Impetrante às fls.287/301 e recebo os recursos de apelação das PARTES às fls. 287/302 e fls. 303/330 em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 14 da Lei 12.016/2009. Vista às PARTES para contrarrazõ
valor apontado como débito remanescente, tendo em vista que a planilha de cálculos apresentada está em desacordo com o homologado na sentença de fls. 412/413, que julgou extinta a execução, nos termos do art. 794, II do CPC.Dê-se vista à União Federal e, após, arquivem-se os autos, diante da satisfação da dívida. Int. 0009614-28.2009.403.6100 (2009.61.00.009614-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONÇA E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI) X FASE WIRELLES COMER