1.015 Resultado da pesquisa jose augusto lara dos santos ° em: 03/06/2025
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Processos encontrados
ARTIGO 16, 3º, DA LEF, C/C ARTIGOS 66, DA LEI 8.383/91, 73 E 74, DA LEI 9.430/96.1. A compensação tributária adquire a natureza de direito subjetivo do contribuinte (oponível em sede de embargos à execução fiscal), em havendo a concomitância de três elementos essenciais: (i) a existência de crédito tributário, como produto do ato administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário; (ii) a existência de débito do fisco, como resultado:
foi inicialmente distribuído perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas. A executada foi citada em 29/10/1984 (fls. 30v.), bem como foram penhorados bens móveis (fls. 31). Por força do despacho de fls. 63, os autos foram redistribuídos à Justiça Federal de Campinas.Em cumprimento ao mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados, foi certificado em 05/07/1995 (fls. 79 v.), que a empresa executada não mais exercia atividades no local, bem como que o responsáv
foi inicialmente distribuído perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas. A executada foi citada em 29/10/1984 (fls. 30v.), bem como foram penhorados bens móveis (fls. 31). Por força do despacho de fls. 63, os autos foram redistribuídos à Justiça Federal de Campinas.Em cumprimento ao mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados, foi certificado em 05/07/1995 (fls. 79 v.), que a empresa executada não mais exercia atividades no local, bem como que o responsáv
8 - Ano XCVIII • NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo lei. Decisão: o lançamento foi julgado improcedente, desfazendo a cobrança do imposto e reenquadrando a multa para a prevista no artigo 10, XVI, a, da lei de penalidades, no valor de R$ 1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), a ser acrescida dos consectários legais até a data do efetivo pagamento. Decisão sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE SANTOS DE ABREU – JATTE