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Processos encontrados
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 audiências da Vara do Trabalho de Andradina, situada na Rua RÉU ADVOGADO Corumbá, 901, Stella Maris, ANDRADINA/SP - CEP: 16901-180. ADVOGADO Testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. 9319 JBS S/A ELISIO VITOR FIGUEIREDO JUNIOR(OAB: 369348/SP) RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB: 180121/SP) Intimado(s)/Citado(s): As pautas de audiências poder�
RENATA DIAS DE SATER X VANESSA BARROS DE OLIVEIRA MEIRELLES X RENATA DE ASSIS MELLO CELENTE(MS017002 - DIGIANY DA SILVA GODOY TEIXEIRA) X UNIAO FEDERAL Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 449, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem honorários.P.R.I. Oportunamente, arquive-se. 0006148-25.2015.403.6000 - SANDRA DE SOUZA RODRIGUES PIRES(MS014475 - MARCIO DE AVILA MART
RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JUCEMARA ALBERTI(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JOSEFA MARIA RAMOS MIERES(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JOSE CARLOS SOUSA DA SILVA(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JORGE
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquive-se.Int. 0000554-02.1993.403.6000 (93.0000554-5) - SERGIO FERNANDO PASSOS(MS000995 - ERLIO NATALICIO FRETES) X UNIAO FEDERAL(Proc. MOISES COELHO DE ARAUJO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquive-se.Int. 0000554-02.1993.403.6000 (93.0000554-5) - SERGIO FERNANDO PASSOS(MS000995 - ERLIO NATALICIO FRETES) X UNIAO FEDERAL(Proc. MOISES COELHO DE ARAUJO) Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05
processo, sem resolução do mérito em relação a sua pessoa. Defiro o pedido de justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com as ressalvas da Lei 1.060/50. Isento de custas.Diante da exclusão da empresa pública, declino da competência para julgamento deste feito em prol de uma das varas cíveis da comarca de Campo Grande, para aonde devem ser encaminhados estes autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de es
RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JUCEMARA ALBERTI(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JOSEFA MARIA RAMOS MIERES(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JOSE CARLOS SOUSA DA SILVA(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JORGE
RENATA DIAS DE SATER X VANESSA BARROS DE OLIVEIRA MEIRELLES X RENATA DE ASSIS MELLO CELENTE(MS017002 - DIGIANY DA SILVA GODOY TEIXEIRA) X UNIAO FEDERAL Homologo o pedido de desistência desta ação, formulado à f. 449, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem honorários.P.R.I. Oportunamente, arquive-se. 0006148-25.2015.403.6000 - SANDRA DE SOUZA RODRIGUES PIRES(MS014475 - MARCIO DE AVILA MART
CAPIBARIBE DE SOUSA) X JOSEFA MARIA RAMOS MIERES(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JOSE CARLOS SOUSA DA SILVA(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JORGE MASSAYUKI YAMADA(MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E CE011282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA) X JORGE IS
tutela para após a vinda das contestações (f. 30).Citada (f. 34), a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (fls. 41-63) e juntou documentos (fls. 64-7). Preliminarmente, alegou carência de ação e prescrição. No mérito, sustentou que não foi ela quem solicitou a inclusão da autora nos cadastros da SERASA. Aduz a inexistência de dolo ou culpa, tendo em vista que a autora poderia ter solicitado uma declaração de anuência dada pela ex-credora e procurado o Cartório para o