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Processos encontrados
visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0019251-98.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA QUITERIA VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO: SP046152-EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 18/07/2017 15:00:00 PROCESSO: 0019252-83.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IVALDO GUEIRO
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1710 2117 EXEQTE : L.S.H. ADVOGADO : 162434/SP - Anderson Luiz Scofoni EXECTDO : E.H.H. VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES PROCESSO :1013559-16.2014.8.26.0196 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 162059/SP - Maria Cristina Barchin Denunci REQDA : SILVIA APARECIDA N RODRIGUES VARA:4ª
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1707 1935 PROCESSO :1013542-77.2014.8.26.0196 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Banco Bradesco S/A ADVOGADO : 102295/SP - Nilton Carlos Vieira EXECTDO : EDNA OLIVEIRA DE MEDEIROS - ME VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :0014871-44.2014.8.26.0196 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : JOAO YG
Por outro lado, a impugnação oferecida pela parte autora não possui o condão de afastar o laudo pericial. A manifestação retro não apresenta informação ou fato novo que justifique a desconsideração do laudo apresentado, a realização de nova perícia, ou ainda o retorno dos autos ao perito para resposta aos quesitos apresentados. A presença de doença, lesão ou deformidade não é sinônimo de incapacidade e não é porque a parte discorda da conclusão do perito judicial ou porque
Por outro lado, a impugnação oferecida pela parte autora não possui o condão de afastar o laudo pericial. A manifestação retro não apresenta informação ou fato novo que justifique a desconsideração do laudo apresentado, a realização de nova perícia, ou ainda o retorno dos autos ao perito para resposta aos quesitos apresentados. A presença de doença, lesão ou deformidade não é sinônimo de incapacidade e não é porque a parte discorda da conclusão do perito judicial ou porque
Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR e CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 25 da Lei 12.016/2009). Transmita-se o inteiro teor desta sentença à autoridade impetrada e ao representante judicial da União Federal, na forma disciplinada pelo art. 13 da Lei 12.016/2009. Custas “ex lege”. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 14, �
Página 42 de 240 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2169ª · São Paulo, terça-feira, 14 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ 0105831-2 0105843-6 0105850-9 0105854-1 0105857-6 0105858-4 0105866-5 0105867-3 0105868-1 0105869-0 0105870-3 0105873-8 0105875-4 0105879-7 0105880-0 0105886-0 0105888-6 0105890-8 0105895-9 0105897-5 0105898-3 010
DEC IS ÃO Vistos, em decisão. Em 22-06-2018 (fls. 429/434), intimada a AADJ para cumprir a obrigação de fazer e o INSS para apresentar os cálculos de liquidação que entendia devidos (fl. 438), peticionou a autarquia ré informando a implantação do benefício conforme processo 000817633-2014.4.03.6183 (fl. 419) e juntou cálculos alegando dever à autora o montante de R$143.343,52 (cento e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018068-91.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARCELO GABRIADES Advogados do(a) AUTOR: ELEONORA GOMES SALTAO DE QUEIROZ MATTOS - SP222851, SILVIA FELIPE MARZAGAO - SP206840 RÉU: SUELI DUARTE DA ROCHA Advogado do(a) RÉU: JOAO YGOR BOZOLAN - SP363605 DECISÃO Vistos em decisão. MARCELO GABRIADES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação anulatória de documento de estrangeiro e de visto de permanência, em face de SUELI DUARTE DA
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 2441 9.099/95. P. R. I. N ORDEM 236/14 - ADV: ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 50859/RJ) Processo 0010195-53.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - SOLANGE DE FÁTIMA FERREIRA - BANCO BMG S/A. - Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolu�