3.433 Resultado da pesquisa joao carlos piccelli ° em: 20/05/2025
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Processos encontrados
Diante do requerimento do Exeqüente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei nº 6.830, de 22.09.80. Deixo de arbitrar honorários, eis que não restou configurada a lide. Presentes os requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código de Processo Civil (Aceitação tácita) em relação à parte exequente, certifique-se o trânsito em julgado da senten�
Diante do requerimento do Exeqüente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei nº 6.830, de 22.09.80. Deixo de arbitrar honorários, eis que não restou configurada a lide. Presentes os requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código de Processo Civil (Aceitação tácita) em relação à parte exequente, certifique-se o trânsito em julgado da senten�