9.222 Resultado da pesquisa joao benedito da silva junior ° em: 24/05/2025
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Processos encontrados
Considerando que sob a ótica do Novo CPC impõe-se conferir primazia ao Princípio do Contraditório (artigo 7º do NCPC), assegurando-se às partes efetiva manifestação e/ou participação no processo, assim determino: 1) Manifeste a parte autora sobre a contestação ofertada pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias (vide artigos 350, 351 e 437, todos do NCPC).2) Sem prejuízo e decorrido o prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO e/ou NOVA INTIMAÇÃO, com fundamento nos artigos