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Processos encontrados
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 no momento da efetivação da ordem judicial pelo Banco Central. Contudo, a fim de preservar a executada HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA de eventuais prejuízos decorrentes da alegada pendência, DEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Banco Honda, no endereço informado às folhas 1934, comunicando àquela instituição financeira que a referida exe
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 2774 através de LINK PRÓPRIO, que será CERTIFICADO NOS qualquer das partes manifestar oposição devidamente AUTOS com até 24h de antecedência da data da audiência, justificada, nos termos do Ato Conjunto Presidência- ficando o réu, desde já, ciente. Corregedoria nº 2, de 2 de setembro de 2020. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Process
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3096 magistrado conduzir o processo da forma que melhor compatibilize os interesses privados dos litigantes e os interesses públicos da coletividade, CONVERTO a audiência de instrução processual designada para o dia 17/02/2022 em audiência telepresencial, no mesmo horário anteriormente designado. É necessário que os patronos, partes, testemunhas e serventuários envid
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 4805 Note-se que a reclamante, em audiência, reconheceu ter recebido REQUER A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE dois pagamentos, o que corrobora a conclusão de que inexiste TRABALHO, com base na documentação acostada aos autos, tudo perigo na demora. Friso que a existência, ou não, de diferenças com fundamentos no artigo 483, “d” da CLT, conforme será analis
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 4377 De mais a mais, ainda que se entendesse pela necessidade de recibos assinados pela reclamante, relativo aos valores que pagou assinatura, nada impede que a primeira ré contacte diretamente a a mesma diretamente, em nome da peticionária, usando verbas a autora para a respectiva coleta, até porque, mantiveram contrato de ela devidas, conforme consta no doc. 02 (anex