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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO E. STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO EXECUTIVO FISCAL. TERCEIRO ESTRANHO AO QUADRO SOCIAL DA EXECUTADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do CPC, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO E. STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO EXECUTIVO FISCAL. TERCEIRO ESTRANHO AO QUADRO SOCIAL DA EXECUTADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 535 do CPC, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc.
0001730-60.2010.403.6116 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1431 - REGIS TADEU DA SILVA) X LEONICE FERNANDES DOS SANTOS(SP254247 - BRUNO JOSÉ CANTON BARBOSA) 3. DISPOSITIVO Posto isso, acolho excepcionalmente a exceção de pré-executividade de fls. 19/23 interposta por Leonice Fernandes dos Santos, com o que desconstituo o título executivo que embasa a execução contra a qual foi oposta. Sem condenação em honorários por se tratar de incidente processual. Publique-se. Regi
0001730-60.2010.403.6116 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1431 - REGIS TADEU DA SILVA) X LEONICE FERNANDES DOS SANTOS(SP254247 - BRUNO JOSÉ CANTON BARBOSA) 3. DISPOSITIVO Posto isso, acolho excepcionalmente a exceção de pré-executividade de fls. 19/23 interposta por Leonice Fernandes dos Santos, com o que desconstituo o título executivo que embasa a execução contra a qual foi oposta. Sem condenação em honorários por se tratar de incidente processual. Publique-se. Regi
COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X LUIZ DECLEVA(SP081106 - JOSÉ ROBERTO FIGLIANO) S E N T E N Ç ATrata-se de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN, em face de Luiz Decleva, objetivando o recebimento do débito representado pela Certidão de Dívida Ativa de fl. 04.À fl. 85 o exequente peticionou informando a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Códig
empreende meios de desviar-se das finalidades empresariais e fazer dela instrumento para fraudar a lei ou subtrairse de obrigação definida contratualmente, com o escopo de obter vantagens, em detrimento de terceiros. Ressalto, também, a inaplicabilidade da súmula 435 à execução de dívida de natureza não tributária, ante o entendimento firmado pelo próprio E. STJ no sentido de que a dissolução irregular de sociedade empresarial não configura situação descrita na lei civil como aut
2. Hipótese em que caberia à parte agravante interpor o agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil contra a decisão monocrática que apreciou a apelação e que foi integrada pelos embargos declaratórios julgados pelo órgão colegiado. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, 4ª Turma; Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - 1079729; Relator Ministro João Otávio de Noronha; v.u, j. em 04.11.2008, DJE 24.11.2008). Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso e
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 5 Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST. Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário interposto. Campinas, 15.05.2015 Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST. GISELA R. M. DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial Campinas, 15 de maio de 201
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESS
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 8297 Intime-se. Intimado(s)/Citado(s): ASSIS/SP, 11 de novembro de 2021 - AGRO BUTTERFLY LTDA MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO BCZA Processo Nº ATOrd-0010681-15.2019.5.15.0036 MEIRE CRISTINA QUINTINO DA SILVA ADVOGADO CELSO CORDOBER DE SOUZA(OAB: 132218/SP) ADVOGADO LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE(OAB: 263108/SP)