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2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho (precedentes). Importante observar que, de acordo com a previsão contida no item V da Súmula nº 85 do TST, "as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva". Recurso de revista não conhecido." (RR-41403.2012.5.04.0014, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, D
2014/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desproveu o recurso da reclamada; por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir: I) conforme apuração na liquidação da sentença, as diferenças das comissões referentes às vendas parceladas, com inclusão dos encargos relativos ao financiamento, com reflexos, observada a OJ 394 do TST/SDI-I, no RSR, aviso prévio, décimo terceiro sal�
1577/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 tomadora de serviços, para lançar no sistema pedidos de autorização de exames e procedimentos, indicações de locais para realização dos exames e para esclarecer dúvidas sobre os boletos e carteirinhas, conforme os depoimentos pessoais das partes (fl. 27). A questão não é nova e conforme vem decidindo este Colegiado, cogita-se de terceirização ilícita de atividade
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 do intervalo intrajornada, tampouco a argumentação de que o intervalo já se encontra embutido na remuneração do mensalista, sendo devido apenas o adicional. Isso porque a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada mínimo autoriza o pagamento total do período correspondente como extra, ou seja, de todo o período do intervalo, e não apenas dos minutos residua
2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Advogado Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advo
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 CLT. Recurso a que dá provimento para adequar a base de cálculo do adicional de insalubridade aos precedentes desta 7ª Turma. DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu dos recursos ordinários, no mérito, deu parcial provimento ao do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de horas in itinere, correspondente a 180 minutos, por dia efetivamente laborado, com adi
3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho devido, portanto, o vale alimentação". A reclamada, por sua vez, sustenta que o Tribunal Regional conferiu interpretação ampliativa à referida norma, permitindo que situações consolidadas antes de sua entrada em vigor por ela fossem tuteladas. Do exposto, constata-se que a pretensão devolvida a exame no Recurso de Revista circunscreve-se à interpretação de norma coletiva, por meio da
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região -A, inciso IV, da CLT). Processo Nº ED-0000134-89.2015.5.03.0067 Processo Nº ED-00134/2015-067-03-00.7 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado 1a. Vara do Trab.de Montes Claros Des. Lucas Vanucci Lins Alex Fabiano Pereira de Amorim Henrique Tanure Moreira(OAB: MG 109695) Cemig Distribuicao S/A e outros Bruno Viana Vieira(OAB: MG 78173) DECISÃO: A T
1624/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS; no cálculo, deve-se observar o cumprimento da jornada no regime especial 12x36, o adicional de 50% (pedido inicial), o divisor 210 e o disposto na Súmula 264 do c. TST; a condenação ficou limitada a 459 horas, observados os limites impostos na inicial; 2) também o pagamento, em dobro, de eventuais f
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Manteve a sentença por seus próprios fundamentos. A reclamada efetuou o depósito dos valores discriminados no TRCT (fs. 17/18), no montante de R$1.004,52 (um mil e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), no dia 22/11/2013 (f. 18); portanto, dentro do prazo estabelecido no art. 477, §6º, a da CLT, ressaltando-se que o atraso na homologação pelo sindicato não se caracte