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Edição nº 134/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014 Nº 2014.01.1.061687-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA CRISTINA DEL POZO MENDOZA. Adv(s).: GO036571 Glauco Felipe Araujo Garcia. R: MARCIA CRISTINA FLORES SCHIMIDT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ SCHMIDT TAVARES. Adv(s).: (.). Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada a
Edição nº 203/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013 ajuizamento, e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas. Sem honorários. Publique-se e se intimem. Brasília - DF, sexta-feira, 18/10/2013 às 14h25. Frederico Ernesto Cardoso Maciel , Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.097707-2 - Declaratoria - A: DIEGO DOS SANTOS. Adv(s).: DF028072 - Henrique de Oliveira Rodrigues. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Lu
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 do embargante por litigância de má-fé; b) a improcedência dos embargos; c) a inversão dos ônus da sucumbência. Houve réplica, fls. 177/180, na qual o embargante reiterou os argumentos lançados na inicial. Apenas o embargado respondeu ao despacho que determinou a especificação de provas, postulando a juntada de documentos, fls. 183/188. Saneado o feito, conferiu-se prazo ao embargante para qu
Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 91, §1º, do Código de Processo Civil, revogo a nomeação do perito anterior e NOMEIO o Serviço Psicossocial deste Tribunal para elaboração de laudo técnico, a fim de aferir a capacidade civil e as potencialidades da parte interditanda, a partir das diretrizes da L. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da quesitação que se segue. Anoto o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do la
Edição nº 77/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2013 desfavor de CLAUDIA DA MATA CARVALHO, partes qualificadas nos autos. A parte autora alega ter firmado contrato de mútuo com a parte ré, cujo pagamento, parcelado, foi garantido por alienação fiduciária. Demonstrou o pacto de alienação fiduciária, outrossim, demonstrou a mora da parte ré com a notificação/protesto, via cartório de registro de títulos. Dessa forma, demonstrou os requisitos legai
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 do encerramento da instrução processual e prolação da sentença. 3. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, na forma do disposto no art. 373, Inc. I, do CPC. Não havendo requerimento acerca da produção da prova testemunhal, opera-se a preclusão em relação à oportunidade de produção da referida prova, devendo o autor arcar com os eventuais ônus decorre
Edição nº 94/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2012 Às fls. 25/34 a ré não demonstrou a desconstituição ou suspensão da mora pelo juízo onde corre a ação revisional. Sendo assim, não há motivos que justifiquem a suspensão do presente feito ou a revogação da liminar concedida ao autor. Desse modo o feito deverá prosseguir. Aguarde-se a devolução do mandando, em prejuízo de nova análise com juntada de prova de situação que demonstre a su
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Guará Número do processo: 0707024-97.2018.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à Requerente e a tramitação prioritária do feito. 2. Trata-se de ação de Alimentos, na qual a Requerente pretende a fixação de alimentos em seu favor no valor equivalente a 30% dos rendimentos brutos do Requerido. 3. Narra
Edição nº 90/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013 Nº 28603-6/13 - Acao de Conhecimento - A: CAMILA AZEVEDO TEIXEIRA VELASCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL LINHAS AEREAS. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. Pede a autora dano moral em razão da alteração de seu vôo com destino ao do Espírito Santo, vôo que seria direto e foi alterado com escala no Rio de Janeiro, fazendo com que houvesse uma demora de 6 horas e 40 minutos