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Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 792 imóvel objeto destes autos, com lavratura da escritura pública e respectivo registro no cartório de imóveis, no prazo máximo de 90 (noventa) dias; b) condenar a Promovida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia a ser corrigida monetariamente a partir de seu arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros mor
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2704 257 Público, atuando no feito como custus legis, emitiu os respectivos Pareceres, requerendo o prosseguimento do feito sem a sua intervenção (fls. 299/300) e a realização de audiência de Instrução e Julgamento (fls. 402/403). Audiência de instrução realizada, conforme mídia e termo de págs. 421/422. Juntada de declaração das autoras afirmando serem as únicas filh
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2115 264 o julgado do d. 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo na apreciação de seu Agravo de Instrumento nº 851.609-0/4, julgado em 2004. Confira-se: “Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Busca e Apreensão convertida em Depósito. R. Ato decisório que indeferiu pedido de expedição de Carta Precatória para a apreensão do veículo objeto da demanda sob o fundam
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 841 líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RE 101171/SP, 2.ª Turma, Min. Francisco Rezek, RT 654/195). Em relação à revelia, o CPC, em seu art. 344, prevê que, se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É este o caso dos autos. Importante observar, todavia, que a revelia não implica neces