Operação Pluma: oficiais da PM presos têm alto padrão de vida

O padrão de vida dos oficiais da Polícia Militar presos durante a Operação Pluma, da Polícia Federal, na sexta-feira (3), é o principal indício de que os militares extorquiam dinheiro de fazendeiros em troca de segurança privada. A forma como essa segurança se dava envolvia violência física, psicológica, ameaça e até mortes. Ex-comandante do 2º BPM de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), o coronel Elierson Metello de Siqueira tem um patrimônio que inclui imóveis em Barra, 2 casas em bairros nobres de Cuiabá e diversos carros de luxo. Pelo que apontam as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, a maior parte desse patrimônio foi conquistada quando o coronel comandava o 2º BPM.

Carta enviada por um fazendeiro ao MP denuncia ações do coronel Metello, que segundo ele seria o líder da organização criminosa na região. Parte do documento revela que “o coronel Metello usa seus subordinados para fazerem contatos com os proprietários de grandes fazendas da região, procurando saber se têm algum problema de invasão, caso positivo ele se oferece para fazer a segurança com policiais fardados, mediante pagamento, sem nenhuma ordem judicial”.

Em uma dessas ações, de acordo com a carta, a desocupação da fazenda Bridão Brasileiro, em dezembro de 2002, teria rendido ao coronel R$ 120 mil.

Enquanto comandou o batalhão de Barra, o coronel também teria disponibilizado policiais para serviços de vigilância em diversos pontos comerciais, mediante pagamento de empresários.

Parte do dinheiro era repassado para o major Wlamir Luis da Gama Figueiredo e para o subtenente Adalberto da Cunha e Oliveira, que também repassavam dinheiro para o coronel. Investigações do MP apontam que esses valores eram altos, em torno de R$ 150 mil. O coronel Metello é acusado ainda de desviar parte dos recursos destinados à Polícia Militar, inclusive combustíveis.

O ex-comandante da PM de Mato Grosso, coronel Adaildon Evaristo de Moraes Costa, é acusado de promover invasões a fazendas de pessoas que moravam fora do Estado e, depois, pedir dinheiro para fazer a desocupação e garantir a segurança do patrimônio. Dois filhos do coronel teriam feito uma viagem para a Disney, nos Estados Unidos, paga por terceiros. O MP calcula que pelo menos 30 fazendas da região foram “invadidas” durante o período de comando do coronel Adaildon em Barra do Garças.

Nesse período, o MP investigou informações de que o coronel teria pedido R$ 30 mil para tirar os posseiros da Fazenda Codeara, em Vila Rica, antes da publicação da decisão judicial. A fazenda foi invadida 3 vezes e os proprietários gastaram, de maio a setembro de 2005, R$ 150 mil com pagamento de policiais militares.

Agenda apreendida na residência de Gilberto Luiz de Rezende, o “Gilbertão”, líder da organização criminosa, traz anotações sobre pagamentos feitos à Polícia e telefones de vários oficiais. Em janeiro de 2002, a agenda traz 2 pagamentos feitos a policiais, um dele em cheque, no valor total de R$ 9 mil. Em maio, a mesma agenda traz 2 pagamentos intitulados “acerto policial”, um de Barra do Garças e outro de Ribeirão Cascalheira, nos valores de R$ 10 mil e R$ 12 mil, respectivamente.

Subtenente PM e homem de confiança do coronel Metello, Adalberto da Cunha e Oliveira, teriam repassado R$ 90 mil nos primeiros meses de 2003 para o Metello, como pagamento por serviços prestados pela quadrilha na fazenda Bridão Brasileiro.

A ação, comandada pelo capitão Antônio de Moura Netto, foi realizada com truculência por policiais fardados sem identificação.

Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), determinou que pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Apresentadora fez post nas redes sociais dizendo que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa com um banco seja paga em até três dias. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), diz que o pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens – que é quando o patrimônio é bloqueado ou expropriado até que os débitos sejam quitados.

Isso porque, segundo o banco Bradesco, o ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, também caracterizado como alienação fiduciária. Nesta modalidade, a instituição tem posse indireta do bem e pode penhorá-lo caso o montante não seja quitado no prazo determinado.

De acordo com a ação, além da dívida, o ex-casal também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%. No documento que o g1 teve acesso, o banco Bradesco também cita que “apenas em 2023, foram contratados mais de R$ 28 milhões em empréstimos, que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária”.

Há um mês, Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica. Nesta quarta-feira (13), a apresentadora publicou um vídeo em que diz que ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ela também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A publicação foi feita após uma ação na Justiça cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão de uma empresa que ela tem com o ex-marido. No documento da ação, aberta por uma empresa de Tatuí (SP), a credora pede a confiscação da mansão da apresentadora, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). No entanto, a Justiça negou o pedido, conforme a decisão publicada na terça-feira (12).

O g1 pediu um posicionamento para o banco Bradesco a respeito do caso, mas a instituição disse que “não irá comentar o assunto”.

A assessoria de Ana Hickmann também disse que não iria se posicionar sobre o assunto. Já o advogado de Alexandre, Enio Martins Murad, disse que o ex-casal possui R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.

Murad ainda informou que o empresário ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial. Nesta quarta-feira (13), o advogado enviou prints que mostram os comprovantes de pagamento da mensalidade do filho de Ana e Alexandre.

Caso completou 30 dias
O registro de violência doméstica feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann durante uma briga com o marido, o empresário Alexandre Correa, completa um mês nesta segunda-feira (11). O caso ocorreu no dia 11 de novembro, na mansão do casal, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica.

Conforme o registro, a Polícia Militar foi chamada para ir até o condomínio e, no local, conversou com Ana. Ela relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha da sua casa, junto ao esposo, ao filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando ela e Alexandre começaram a discutir. A situação teria assustado o menino, que saiu do ambiente.

Ainda conforme o documento da Polícia Civil, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ela conta que conseguiu afastar o marido, mas, ao tentar pegar o celular, que estava em uma área externa da casa, para ligar para a polícia, ele fechou repentinamente uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela.

Quando a Polícia Militar chegou à casa, Alexandre já havia saído do local. Ana foi atendida na Santa Casa de Itu.

Confirmou desentendimento, mas negou cabeçadas
No dia seguinte, 12 de novembro, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido.

“De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.”

“Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda a minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as sete mulheres com quem trabalho no meu escritório.”

Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência. “Me afastei porque não conseguia olhar as notícias, nada, porque tinha muita verdade, mas muitas inverdades e muita coisa que estava machucando”, disse.

Em seguida, a modelo entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. Ela ainda solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre também anunciou que queria se divorciar. No entanto, ele chegou a pedir a revogação da medida protetiva na Justiça, que o autorizou a ver o filho.

Cansaço emocional

Duas semanas após o início do caso, a modelo e apresentadora usou novamente as redes sociais para falar sobre o cansaço emocional que vinha sofrendo depois de registrar o boletim de ocorrência contra o marido.

“Dá para perceber que a minha voz está um pouquinho ruim. As minhas noites não estão sendo do jeito que eu gostaria, que estava acostumada. Mesmo quando trabalho muito, não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, disse.

Novo pedido de revogação da medida protetiva
Nos últimos dias, Alexandre entrou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana. O documento foi protocolado na sexta-feira (8).

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

‘Estou lutando pela minha felicidade’
Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

“O coração [está] muito triste, eu diria até totalmente partido. É muito difícil a gente enfrentar tantos problemas, desafios, avalanche de sentimentos, de coisas difíceis, e manter a cabeça erguida. Mas, se eu não fizer isso, quem vai fazer pelo meu filho, quem vai estar lá por ele? Eu, neste momento, apesar de toda a tristeza e dor, não tenho o direito de parar para chorar. Tenho outras coisas que preciso fazer, e, principalmente, ficar bem”, contou.

“Quem é mãe vai me entender. A gente pode estar um caco por dentro, mas aqui fora, para os nossos filhos, a gente sempre vai estar bem e forte. A gente, como mãe, não tem esse direito de demonstrar fraqueza, porque, se eu ficar triste, se eu ficar fraca, ele vai refletir igual. E eu quero o meu menino bem e forte.”
Segundo a modelo, o primeiro passo para demonstrar segurança e força é denunciar uma relação abusiva.

“Quando a gente fala de abuso, maus-tratos, eu não estou falando apenas a parte física, porque é a gota d’água, o ponto final de tudo, porque começa muito antes. Eu hoje posso dizer que demorei muito para ter essa segurança, essa coragem, por inúmeros motivos, que eu ainda quero abrir meu coração e contar para vocês e acredito que muita gente vai se identificar. Mas, sim, hoje eu me sinto mais segura e essa segurança está me ajudando demais a seguir adiante”, disse.

“Com certeza eu me sinto mais leve, livre, e isso ajuda demais. Mais feliz? Isso acho que ainda vai demorar um pouco para acontecer. Mas eu estou lutando pela minha felicidade, e isso é o que importa.”
Ana também recebeu algumas perguntas sobre como recomeçar em meio aos problemas financeiros que enfrenta com Alexandre.

“Trabalhar fora e ter o próprio dinheiro pode ser, sim, importante para sermos independentes financeiramente, mas não é o suficiente, e isso acontece porque, independente da quantia disponível na nossa conta, a nossa relação com o dinheiro e a própria independência tem raízes mais profundas. As relações tóxicas acontecem em todas as faixas de renda, e é preciso receber muito apoio, acolhimento, acesso ao autoconhecimento e conhecimento para esses movimentos se transformarem não apenas em independência, mas também em coragem para sair dessa situação e construir um novo caminho”, comentou.

“Para a minha surpresa, a questão financeira é o que mais pega quando a gente tem que dar um basta num relacionamento tóxico. É o que nos desencoraja muitas vezes a dar esse primeiro passo. Na sequência vem a questão da sociedade, as pessoas que não acreditam que aquilo pode ter continuidade. Sabe o que nós mulheres precisamos ter? Mais segurança de que a gente é capaz. Você é capaz de dar destino a toda a sua vida, de gerenciar a sua vida financeira, de aprender isso. Se eu sou capaz, você também é.”

Justiça condena irmãos acusados de roubar e matar família no ABC a mais de 50 anos de prisão

Juliano e Jonathan Fagundes Ramos foram julgados nesta segunda-feira (21). No total, 5 foram presos acusados de matar casal e adolescente, sendo que 3 foram condenados em junho.

Os dois irmãos acusados de roubar, matar e queimar uma família em janeiro de 2020 no ABC Paulista foram condenados pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (21). As penas dos dois, somadas, chegam a 121 anos de prisão.

Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos confessaram os crimes durante o julgamento, que começou por volta de 10h no Fórum de Santo André. As penas foram as seguintes:

Juliano Oliveira Ramos Júnior: 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Jonathan Fagundes Ramos: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, roubo e associação criminosa. Eles podem recorrer da decisão, mas devem permanecer presos.

Durante o julgamento, Juliano e Jonathan afirmaram que entraram na residência com um simulacro de arma. Sem encontrar o dinheiro, concordaram com a ideia de matar a família, dada pela filha do casal, Anaflávia.

Ela e outros três réus foram condenados em junho deste ano pelos crimes, com penas que, somadas, totalizam mais de 192 anos de prisão.

Ainda no primeiro semestre, a Justiça condenou a filha do casal e irmã do adolescente, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu. Guilherme Ramos da Silva, amigo dos Ramos, também foi sentenciado.
Antes do julgamento, eles negavam ter cometido o crime e acusaram a então namorada de Anaflávia pelo assassinato.

Acusação
O Ministério Público (MP) os acusou de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os irmãos Ramos e mais três pessoas são acusados de participar dos assassinatos do casal de empresários Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15.

Filha, namorada e amigo condenados

Anaflávia recebeu pena de 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina foi punida com 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado.
Guilherme foi condenado a 56 anos, 2 meses e 20 dias no fechado.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Epaminondas Gomes de Farias, advogado contratado por parentes das vítimas, disse que entrou na Justiça com um recurso para que a irmã do adolescente seja julgada novamente só por este crime.

“Não foi como eu esperava. Não foi o que eu queria. A monstra Anaflávia só respondeu por dois homicídios. E o Juan?”, disse Vera Lúcia Chagas Conceição, mãe de Flaviana, uma das vítimas, e avó de Anaflávia, uma das rés.
“Que ela [Anaflávia] volte novamente ao tribunal do júri para responder apenas pela morte do irmão, seja condenada e receba também uma pena compatível com a monstruosidade dela”, disse Epaminondas ao g1. Ele também atua no processo como assistente da acusação feita pelo MP.

Processo desmembrado para irmãos

A Justiça desmembrou o processo com relação a Juliano e Jonathan depois que eles destituíram a advogada Alessandra Jirardi, que os defendia. Os motivos de desistência não foram divulgados. O advogado Fábio Costa, que defendeu Carina, assumiu a defesa deles.

Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André.

O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020. Eles foram assassinados com golpes na cabeça durante um assalto na residência deles.

No dia seguinte, os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados dentro do carro da família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Os crimes

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

De acordo com as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas, como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.
Os cinco réus foram presos durante as investigações da Polícia Civil. Câmeras de segurança gravaram a entrada da quadrilha na residência das vítimas (veja acima).

Além disso, os investigados confessaram envolvimento no assalto e acabaram indiciados por quatro crimes: roubo, assassinato, ocultação de cadáver e associação criminosa. No entanto, em relatos durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusaram Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Juliano e Jonathan, por sua vez, acusavam inicialmente a prima Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusou Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

O que dizem as defesas
Família morta no ABC: filha do casal e companheira admitem participação no roubo

O advogado Leonardo José Gomes, que defendeu Anaflávia e Guilherme, disse ao g1 que sua cliente sofreu “gaslighting”, um tipo de violência psicológica. Segundo a defesa da ré, Anaflávia é vítima da então namorada Carina, que manipulava Anaflávia psicologicamente e a forçou a participar do crime.

Sobre Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, Leonardo já havia dito outras vezes que ele acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. E que seu cliente teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos.

Fabio Costa, advogado de Carina e agora de Juliano e Jonathan Ramos, negou que seus três clientes mataram a família. Sobre os irmãos, ele comentou:

“Gostaria de dizer que ao contrário do que todos imaginam que irá acontecer, o conselho de sentença ficar perplexo com os depoimentos dos acusados Jonathan e Juliano. Detalhes não revelados em todo o processo virão à tona amanhã [segunda]. Amanhã toda a verdade será trazida”, disse Fábio à reportagem.

Alessandra Jirardi, que era advogada dos irmãos Juliano e Jonathan Ramos até eles a destituírem não quis comentar o assunto.

Anteriormente, Alessandra havia negado que Juliano e Jonathan tenham assassinado a família no ABC. Segundo ela, eles confessaram o roubo, e disseram que os homicídios foram cometidos pelas então namoradas.

Ministério Público e acusação

“Que os jurados tenham serenidade e tranquilidade para julgar a causa, que os acusados sejam condenados a penas justas”, afirmou neste ano a promotora Manuela Schreiber, representante do MP, responsável por acusar os réus.

A promotora atuará na acusação dos réus na companhia de Epaminondas, advogado da família das vítimas. Procurado, ele falou ao g1 que aguarda a condenação dos irmãos Ramos.

“A família está na expectativa de que amanhã aconteça mais um passo importante para que ela possa findar o luto. E estamos na expectativa de que os dois serão condenados e vão receber a justa medida pela culpabilidade e pela brutalidade de cada um”, falou o advogado.

Decretada prisão de 25 acusados na Operação Grandes Lagos

A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara de Jales, decretou a prisão preventiva de vinte e cinco (25) acusados na “Operação Grandes Lagos”, no último dia 14/10, pela prática de crimes contra a ordem tributária, envolvendo frigoríficos da região dos Grandes Lagos, principalmente nos municípios de Jales e Fernandópolis, interior de São Paulo. São eles: João Carlos Altomari, Ari Félix Altomari, Emílio Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho, Romildo Viana Alves, Mauro José Ribeiro, Adílson de Jesus Scarpante, Eduardo Alves Vilela, Walmir Correa Lisboa, Alfeu Crozato Mozaquatro, Valter Francisco Rodrigues Júnior, César Luis Menegasso, Patrícia Buzolin Mozaquatro, Marcelo Buzolin Mozaquatro, Álvaro Antônio Miranda, Djalma Buzolin, Valder Antônio Alves (Macaúba), Marcos Antônio Pompei, Nivaldo Fortes Peres, Dorvalino Francisco de Souza, Cleidson Pereira, Lucas de Castro Reynaldo, Fernando Barbosa Leopoldino e Giancarlo Leopoldino Camacho e Edson Garcia de Lima. As prisões preventivas foram decretadas em decorrência de representação da autoridade policial.

Para a juíza Rosa Maria Pedrassi de Souza, as provas colhidas até o momento dão conta de que os fatos narrados nos relatórios policiais configuram, “em tese”, os crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva, frustração de direito trabalhista e estelionato.

Segundo a representação policial, decorridos mais de oito meses de investigação, há evidências suficientes que comprovam os crimes praticados pelos membros de “uma das maiores organizações criminosas” do ramo empresarial de frigoríficos já identificada.

A “Operação Grande Lagos” foi iniciada em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS, acerca de um grande esquema de sonegação fiscal praticado por empresários da região há pelo menos quinze anos. Segundo consta da investigação policial, foi identificado um “gigantesco” esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, com empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e pessoas ligadas à compra e ao abate de gado. Levantamentos estimam que as organizações criminosas deixaram de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.

“Os indiciados não cessaram sua atividade criminosa, como podem comprovar os áudios interceptados com autorização judicial, os depoimentos já colhidos na Polícia Federal e as provas documentais reunidas (…) A reiterada prática dos crimes apurados, pelo que se pôde verificar até o momento, há vários anos, demonstra um profundo desrespeito para com as instituições do país”, afirma a juíza.

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Marco Antonio Barbosa de Alencar e a esposa Patrícia de Alencar passam a ser réus por lavagem de cerca de US$ 5 milhões e evasão de divisas

 

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte, nesta quarta-feira (18), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Marco Antonio Barbosa de Alencar e a sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Eles viraram réus na Ação Penal 928. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento do conselheiro das funções desempenhadas na Corte de Contas pelo prazo de um ano. O denunciado já estava afastado do cargo por determinação da Justiça em outra ação na qual é acusado de improbidade administrativa.

Marco Antonio também é réu na Ação Penal 897, na qual responde, junto a outros quatro conselheiros do TCE/RJ, pela prática dos delitos de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos detalhou que,
entre 1º de janeiro de 2010 e 5 de janeiro de 2016, o casal ocultou e dissimulou a origem de cerca de US$ 5 milhões, com a manutenção e transferência de recursos provenientes de corrupção. Os valores foram movimentados em duas contas no exterior, uma aberta em um banco nos Estados Unidos, em nome de Antonio e Patrícia, e outra em nome de uma offshore localizada no Panamá, cujos beneficiários eram os dois. No mesmo período, segundo a denúncia do MPF, de modo consciente e voluntário, em ao menos duas oportunidades, o casal manteve em depósitos não declarados às autoridades federais o valor correspondente a US$ 5 milhões.

Os dados foram obtidos a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizados pela Justiça. Nos extratos de uma das contas vinculadas ao casal, verificou-se uma transferência de US$ 27 mil para empresa com sede em Nova York dedicada à comercialização de joias, pedras preciosas e relógios. “Sabe-se que a aquisição de joias e objetos preciosos com dinheiro ilícito representa uma das formas de lavagem de dinheiro, uma vez que o expressivo valor agregado permite converter altas somas de dinheiro em espécie em objetos de pequeno tamanho, facilmente transportados e ocultados”, destacou Carlos Frederico.

Relatório da Receita Federal esclarece que Patrícia Mader de Alencar constou como destinatária de notas fiscais de entrada e saída de joias e relógios de luxo. Em outra conta, foi constatada a transferência de milhares de euros para contas bancárias de um centro hípico localizado na Bélgica, e de um cavaleiro, a indicar mais uma forma de lavagem de ativos.

A quebra de sigilo bancário de Marco Antônio evidenciou que suas contas receberam depósitos expressivos em espécie que totalizaram R$ 2,169 milhões, sendo que apenas o denunciado foi responsável por depósitos no total de R$ 801 mil em dinheiro. “Consoante se depreende dos extratos bancários, os recursos mantidos [nas contas] se destinavam à realização de transferências bancárias e pagamento de gastos de natureza pessoal, custeando, de janeiro de 2010 a janeiro de 2013, despesas vinculadas a cartões de créditos internacionais dos denunciados no valor total de US$ 593,5 mil”, acrescentou o subprocurador-geral.

Voto da relatora – Prevaleceu no julgamento da APN 928 o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti. “Quanto ao crime de evasão de divisas, voto pelo recebimento da denúncia em relação aos réus Marco Antonio e Patrícia Mader no que se refere ao valor de US$ 4,89 milhões, mantidos em uma conta em 31 de dezembro de 2010, e pela rejeição da denúncia quanto ao valor de US$ 103 mil mantidos em outra conta”, afirmou. Já em relação ao crime de lavagem, o voto foi pelo recebimento da denúncia para ambos os réus quanto às movimentações nas duas contas.

O Grupo Marabraz tem mais de 100 lojas só no Estado de São Paulo

Empresário confessa fraude contra ex-mulher em divórcio e tenta reaver participação em gigante brasileira do varejo

Quando fundou a primeira loja de móveis de sua família no Brasil, no início dos anos 1960, o libanês Abdul Hadi Mohamed Fares podia apenas sonhar que, dentro de algumas décadas, o comércio modesto no bairro do Limão, capital paulista, se converteria em uma das grandes redes do varejo no país, a Marabraz – com 126 unidades só em São Paulo.

Tampouco desconfiava que o sucesso empresarial levaria a uma disputa judicial entre seus descendentes, que ameaça a reservada imagem que a família sempre tentou cultivar.

Abdul chegou ao país em 1952, de navio, fugindo do conflito árabe-israelense, que começara quatro anos antes. Em São Paulo, trabalhou como mascate, vendendo artigos de cama, mesa e banho nas ruas da zona norte de São Paulo até conseguir abrir sua primeira loja.

A família – ele, a mulher e os quatro filhos do casal – moravam na sobreloja, o que era conveniente, já que o libanês queria que as crianças se acostumassem cedo com o cotidiano do comércio. Mas Abdul morreu precocemente, antes de ver o crescimento vertiginoso dos negócios. E coube ao filho mais velho, Fábio Bahjet Fares, e a seus irmãos Nasser, Jamel e Adiel, assumir a empresa no fim dos anos 1970.

Os filhos de Abdul adotaram uma estratégia agressiva para expandir o comércio: abriram muitas lojas pela periferia paulistana e região metropolitana e ofereceram crédito às classes mais baixas. Contrataram como garotos-propaganda os ídolos do sertanejo Zezé di Camargo & Luciano, que passaram a entoar melodicamente o slogan “Lojas Marabraz, preço menor, ninguém faz” em propagandas televisivas repetidas à exaustão no fim dos anos 1990.

Estamparam a marca em uniformes esportivos de vôlei e futebol feminino. E ofereceram móveis com prestações a perder de vista em um momento em que o poder de compra da população se expandia. Deu certo.

Se de um lado o foco dos negócios eram as classes mais baixas, de outro a família não deixava de cultuar uma aura de mistério sobre seu cotidiano. Os Fares não costumavam conceder entrevistas e escolhiam cuidadosamente suas aparições na mídia: uma delas, o casamento da neta de Abdul, Sumaya Fares, foi uma festa luxuosa para mais de mil convidados na qual a noiva ostentava uma tiara de diamantes. A pouca visibilidade levou muitos clientes a supor que os donos da Marabraz eram Zezé e Luciano.

No entanto, um processo judicial iniciado por Fábio contra os irmãos no início de 2018 expõe uma história que nunca tinha vindo a público. No enredo, supostas fraudes milionárias, sonegação de impostos, traição e um esquema para prejudicar sua ex-mulher.

Na ação, ele alega ter cometido uma série de fraudes para lesar a ex-mulher, Suhaila Fares, em um conturbado processo de divórcio – na verdade dois, porque após uma primeira separação o casal reatou e, pouco depois, voltou a se divorciar.

Hoje, 21 anos depois de cometer o que diz ter sido sua primeira fraude, ele quer que a própria Justiça reconheça que os empresários simularam transações comerciais que nunca existiram para que ele possa retomar sua parte dos negócios, que, de acordo com Fábio, tem sido bloqueada pelos irmãos.

Falando à BBC Brasil em nome da família, Nasser Fares, irmão de Fábio, negou qualquer irregularidade e disse que nunca houve fraude ou simulação. A defesa dos irmãos ainda não foi apresentada à Justiça.

O divórcio

O imbróglio começou quando Fábio e sua mulher, Suhaila, resolveram se separar, em 1995. Naquela época, a Marabraz estava em meio de seu processo de expansão, com cerca de 80 lojas, e inaugurara seu terceiro centro de distribuição no bairro do Jaraguá, em São Paulo.

Primos de primeiro grau, Fábio e Suhaila eram casados desde 1981 em regime de comunhão universal de bens e o empresário, segundo sua alegação, não queria correr o risco de dividir o patrimônio, que se avolumava, com a ex-mulher.

Para driblar a necessidade da partilha, Fábio afirma ter recorrido a um expediente ilegal: ele diz ter se retirado oficialmente da sociedade do grupo na época, mas sustenta não ter recebido nada por isso porque, na prática, continuava sócio dos negócios. Tratava-se de uma venda simulada, relata ele.

“A fim de lesar sua mulher no processo de divórcio, notadamente em relação à partilha de bens, o autor (Fábio) foi devidamente instruído e acompanhado de seus irmãos para realizar negócios jurídicos simulados para a sua saída das empresas que à época compunham o Grupo Marabraz”, afirmam os advogados de Fábio, André Frossard e Yasmin Cotait e Silva, no processo judicial.

Os registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram que Fábio se retirou da sociedade das empresas que faziam parte do Grupo Marabraz.

Além disso, os imóveis da família tinham sido passados para o nome da mãe de Fábio, a sogra de Suhaila. Assim sendo, a esposa não teria direito às propriedades com a separação. Durante o litígio, Suhaila acabou despejada da mansão na Serra da Cantareira, na zona norte de São Paulo, onde o casal e seus dois filhos moravam.

Acordo

O processo de divórcio durou até o ano 2000, quando Suhaila aceitou fazer um acordo com Fábio e receber R$ 3 milhões e um imóvel como sua parte na partilha.

No mesmo ano, no entanto, a história teve uma reviravolta: Fábio e Suhaila reataram o relacionamento e voltaram a viver juntos. Em 2003, fizeram um pacto antenupcial de separação total de bens e se casaram novamente um ano depois.

A partir daí, as mudanças na empresa feitas em 1997 começaram a ser revertidas, segundo a ação movida por Fábio. Ele foi reintegrado ao quadro de sócios de duas empresas do Grupo Marabraz, ao lado dos irmãos.

Diversas filiais da loja foram transferidas para um novo CNPJ, do qual Fábio era sócio constituinte. A marca Marabraz foi vinculada a um novo registro empresarial, criado em 2005, de que Fábio também era dono.

Fraudes fiscais

Esse rearranjo das atividades da empresa em diversos CNPJs era constante na administração do grupo, de acordo com as autoridades brasileiras. O objetivo seria não só recolocar Fábio entre os sócios, mas esconder receitas para diminuir o pagamento de impostos – o que os irmãos e a empresa negam.

Em relatório de fiscalização de 2015, a Receita Federal afirma que os sócios do grupo – Jamel, Adiel e Nasser, sem Fábio – usaram diversas pessoas jurídicas “com o objetivo de obter recursos de forma ilícita, proveniente de sonegação fiscal”.

Por causa disso, a Fazenda passou a exigir o pagamento de um total de R$ 755 milhões do Grupo Marabraz – o equivalente ao que teria sido sonegado pela empresa, acrescido de multas.

Porém, ainda de acordo com a Receita Federal, conforme chegavam as notificações de cobrança às diferentes empresas do grupo, elas eram fechadas, de forma irregular e sem quitar as dívidas. “Em seus lugares, novas empresas comerciais são ‘formalmente’ constituídas, muitas vezes no mesmo endereço da empresa anterior”, diz o documento, sugerindo que os empresários estavam meramente tentando evitar a fiscalização.

O processo ainda está em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Diretor da Marabraz e irmão de Fábio, Nasser Fares diz que nunca houve uma decisão judicial condenatória e afirma que todas as dívidas federais da empresa estão sendo pagas de maneira parcelada por meio do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), do governo federal.

Nova separação

Em 2006, a família Fares teve de enfrentar nova desavença domiciliar. Fábio e Suhaila se separaram de novo – e iniciaram outra disputa pelo patrimônio, apesar do acordo antenupcial.

Suhaila entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável entre 2000 e 2004, quando o casal viveu junto sem formalizar a união. Ela também questionava o período de validade do acordo antenupcial.

Fábio, conforme sua própria confissão processual, decidiu repetir a estratégia usada no primeiro divórcio: se retirar formalmente da sociedade sem, efetivamente, deixar de ser dono da Marabraz.

Em 12 de outubro de 2006, ele registrou a venda para os irmãos – por R$ 200 mil – de sua cota de participação na empresa que concentrava as filiais das lojas. Fábio também assinou um documento, junto com os irmãos, em que ficava estabelecido que ele receberia R$ 750 mil pela sua saída “dos negócios dos Irmãos Fares”.

No processo, Fábio diz que todo o patrimônio imobiliário da empresa, que estava em nome da mãe do empresário, foi também dividido em quatro partes iguais e cada uma foi doada a um filho: Fábio, Jamel, Nasser e Adiel. Ele diz ter feito uma venda simulada da sua parte aos irmãos por R$ 44 milhões.

No processo que move hoje, Fábio afirma que o valor estava aquém do tamanho do patrimônio, o que seria uma prova da simulação da transação.

Embora não diga qual seria o valor total do grupo de varejo, dá exemplos do tamanho dos rendimentos. Segundo a ação, só o aluguel do centro de distribuição da Marabraz – um dos maiores do mundo – renderia R$ 6 milhões mensais à empresa. Outro imóvel renderia R$ 22 milhões em aluguel (o documento não diz por qual prazo). Uma casa residencial em um condomínio de luxo era avaliada em R$ 50 milhões.

O processo cita também documentos contábeis que mostram que, apenas no ano de 2015, o grupo teve faturamento superior a R$ 700 milhões e lucro líquido de mais de R$ 57 milhões.

Na narrativa de Fábio, a discrepância entre os valores seria uma das provas que o negócio foi forjado.

Segundo ele, os irmãos estavam de acordo com a fraude patrimonial, cujo único objetivo era prejudicar Suhaila – o que eles negam.

Traição

Fábio afirma ainda que, aliado às transferências formais de patrimônio, ele, na prática, deixou a administração de seus bens nas mãos do irmão Nasser. Fábio sofria de uma grave doença, que o obrigava a constantes internações hospitalares. E, segundo ele, o irmão estava ciente do esquema – o que Nasser nega.

Para tentar provar sua tese, Fábio anexou ao processo um email que diz ter sido enviado a ele pelo irmão Nasser, em 2015. No texto, Nasser diz que Fábio deveria cancelar seus cartões de crédito e débito e não manter mais conta em banco por pelo menos três anos para ficar “totalmente blindado” em relação a investidas judiciais da ex-mulher.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma derrota a Fábio e reconheceu o direito de Suhaila a uma pensão alimentícia pelo tempo em que viveram em união estável. Mas se conseguiu garantir rendimentos mensais, Suhaila perdeu na disputa de patrimônio, já que em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do pacto antenupcial – ela não teria, portanto, direito aos bens acumulados a partir de 2003 pelo Grupo Marabraz.

Quando o STJ decidiu a disputa e Suhaila não tinha mais possibilidade de recursos, Fábio diz que resolveu reaver sua parte nos negócios com seus irmãos. Mas não conseguiu.

Foi assim que, diz ele na ação, o que era para ser um complô com o objetivo de prejudicar a ex-mulher acabou resultando na sua perda total do patrimônio: os irmãos se recusaram a devolver sua parte.

O que diz o irmão

Atual diretor do Grupo Marabraz, Nasser Fares, nega que o irmão tenha simulado sua saída do grupo e afirma que não deve nada a Fábio.

“Em momento algum houve isso que você está falando (simulação de venda).”

Nasser diz que o irmão saiu da empresa apenas uma vez. Durante a transação, afirma, o valor a ser pago, de R$ 44 milhões, foi auditado por ambas as partes.

“Ele (Fábio) inclusive apresentou um laudo médico dizendo que estava em plenas condições físicas e mentais de assinar documentos e tomar decisões do tipo”, afirma o irmão mais novo. Segundo Nasser, os R$ 44 milhões quitariam imóveis e a participação societária de Fábio.

Na ação, Fábio afirma que o montante nunca foi pago. Nasser contesta a afirmação. “Ele recebeu 100% de tudo o que era de direito dele”, diz. O pagamento teria sido feito em parcelas e uma fração ainda estaria sendo paga, diz ele.

Nasser nega, ainda, ter participado de qualquer conluio com o irmão para prejudicar a ex-cunhada no divórcio. “Não é do meu berço”, diz, referindo-se à educação dada por Abdul aos quatro filhos.

A resposta de Nasser à BBC Brasil, no entanto, é contradita pelas declarações dele mesmo ao Ministério Público Federal, em 2010.

À época, os procuradores investigavam suposta sonegação de impostos por Fábio, diante de aumento de patrimônio pessoal não declarado ao fisco. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar Fábio à Justiça, mas a ação penal foi suspensa diante de um acordo dele para fazer o pagamento da dívida em parcelas.

Em seu depoimento ao MPF, à época, Nasser disse que ajudava financeiramente o irmão, já que Fábio tinha saído da empresa anos antes. Ele não mencionou que fazia qualquer pagamento ao irmão pela venda de sua parte nos negócios.

Questionado pela BBC Brasil, Nasser disse: “Fui (depor) para ajudar meu irmão. As coisas que falei foi para ajudar meu irmão”.

Perguntado se os pagamentos que fazia ao irmão seriam uma doação, como declarou ao MPF, ou o pagamento pela parte na sociedade, ele diz que “havia dois cenários”.

“Um de pagamento e outro em que eu ajudava meu irmão”, diz ele. Questionado sobre por que era necessário ajudar o irmão se ele tinha essa renda proveniente da venda, Nasser disse apenas que foi “porque ele pediu”.

Patrimônio

Segundo o advogado criminalista Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, simular negócios com objetivo de obter vantagem pessoal pode ser enquadrado como crime de estelionato.

No caso prático, no entanto, é possível que qualquer crime possivelmente cometido Fábio já tenha prescrito. “Seria preciso analisar os detalhes para ver se não houve outro crime concomitante, o que poderia subir a pena e mudar o tempo de prescrição.”

Se não tiver havido prescrição, o Ministério Público pode entrar com uma ação penal contra Fábio pelas infrações que ele admite, se concluir que de fato elas foram cometidas.

Procurado pela BBC Brasil há algumas semanas, Fabio Bahjet Fares disse, por meio de seu advogado, que não pretendia se manifestar sobre o assunto. “Os fatos e argumentos encontram-se comprovados no processo”, disse seu advogado, André Frossard, do escritório Siqueira Castro.

Durante a apuração da reportagem, no entanto, ele mudou de ideia. Segundo disse à reportagem, Nasser paga até hoje um valor mensal referente aos dividendos a que ele diz ter direito como sócio, e também empregava seu motorista, que também faz sua segurança. Fábio afirmou ainda que o irmão tinha demitido esse funcionário recentemente, “como forma de retaliação.”

Posteriormente, em entrevista à BBC Brasil, Nasser admitiu ter contratado o funcionário “para ajudar o irmão por causa do seu problema de saúde”, mas negou tê-lo demitido.

Nasser afirma também que as transferências de dinheiro que fez ao irmão não são dividendos, mas se referem à quitação da compra de sua parte da empresa, feita em 2005.

Procurada pela BBC Brasil, Suhaila Fares disse que “tomou conhecimento do processo” e confirmou a veracidade da história contada pelo marido na ação, mas não quis dar entrevista. Disse apenas: “É muito difícil uma pessoa passar pelo que passei e continuar com sua integridade psicológica inabalada”.

A assessoria de imprensa da Marabraz disse que os outros sócios, Jamel e Adiel, não iriam se pronunciar, já que Nasser responderia pela família.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

“Vidente” é investigada por golpe de R$ 50 milhões em megaempresário

O empresário Emídio Mendes, 69, recebeu de um amigo português a indicação de uma pessoa no Brasil capaz de ajudá-lo a se livrar de tonturas que o atormentavam havia anos. De Lisboa mesmo, ligou para marcar um horário. Foi a partir disso que, em 2009, conheceu em São Paulo uma mulher chamada Vitória, tida como uma vidente. Seis anos depois, porém, além de não ter conseguido conter as tonturas, contabiliza prejuízo de cerca de R$ 50 milhões e enfrenta uma briga judicial para manter o controle de suas empresas -é dono de grupo que inclui shopping, jornal e pedreira. E as tonturas? “Estão muito piores”, diz. Essa vidente que Mendes consultou não tem nada de Vitória.

Chama-se, na verdade, Maria Helena Gimenez, ou, dependendo do documento, Cristina Kwiek. Tem idade e naturalidade incertas e é uma velha conhecida da polícia. Consultas policiais atribuem a ela quatro RGs diferentes. Segundo policiais ouvidos pela Folha, ela integra uma rede de falsos videntes especializada em obter grandes quantias com venda de trabalhos espirituais fraudulentos. Com truques que envolvem supostos contatos com espíritos e uso de animais mortos, os “videntes” convencem as vítimas a resolverem problemas criados, às vezes, pelos próprios farsantes. O preço só é revelado quando está tudo, em tese, concluído. Ou quase. Foi o que aconteceu com o empresário paulista Caio Augusto Cardoso, 38, quando foi procurado por Márcia Kwiek e Alexander Queiroz, filha e genro da vidente e integrantes dessa mesma rede. Segundo documentos de uma ação judicial, o empresário foi convencido, em 2012, a pagar R$ 6,5 milhões para libertar de um feitiço os pais dele, mortos anos antes. A mãe, por exemplo, estaria sofrendo com um “tumor espiritual”. O dinheiro seria para compra de velas -acesas até em Angola. Alertado do possível golpe pelo irmão, o empresário conseguiu que o banco interrompesse a transferência de ao menos R$ 3,5 milhões. À Justiça, que Cardoso buscou para reaver os R$ 3 milhões restantes, a dupla de videntes disse que o valor se referia a doação. “Vale ressaltar a boa fé dos peticionários que, passados mais de 15 dias das doações, ainda mantinham praticamente intactos os valores doados, demonstrando o caráter diferente de estelionato”, diz trecho da defesa. Naquele momento, parte do dinheiro já tinha sido usada para compra de veículos de luxo, como duas Mercedes-Benz, uma por R$ 480 mil. Mas, após bloqueio de bens e pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público, o dinheiro foi devolvido. Segundo policiais ouvidos pela Folha, há vítimas que, com vergonha, não registram queixa, e outras que dizem ter sofrido golpes com valores de R$ 50 mil a R$ 60 mil. Casos como esse levaram a comunidade cigana a espalhar, nos anos 2000, cartazes alertando para falsas videntes. Eles eram ilustrados por fotos de Maria Helena e de duas outras mulheres.

Apesar disso, não consta na ficha criminal dela nenhuma condenação. Atualmente, sua atuação é como investigada em três inquéritos na polícia. Em 2012, a Justiça Federal chegou a decretar sua prisão por falsidade ideológica e documento falso, em investigação que citava também estelionato, evasão de divisas e tráfico de mulheres. A prisão foi revertida pelo então advogado de Maria Helena, Luiz Flávio D’urso, ex-presidente da OAB-SP. Procurada ao longo da semana, Maria Helena não foi localizada. A reportagem tentou contatá-la em cinco números de telefones e três endereços atribuídos a ela em documentos, como boletins de ocorrência. D’Urso diz que não teve mais notícias dela desde que deixou o caso. SEGURANÇA

DELATOU ESQUEMA O segurança paulistano Lásaro Antonio Reis, 44, diz que, quando foi contratado por Maria Helena Gimenez em 2010, recebeu dela uma missão clara: proteger o empresário Emídio Mendes, dono do Riviera Group, que tem negócios no ramo de comércio, comunicação e imóveis. Segundo Reis, as palavras da mulher revelavam que a proteção tinha prazo de validade. “Não deixa o homem morrer que ainda não é hora”, relata o que teria ouvido. Para o segurança, o tempo que a “vidente” esperava era o suficiente para transferir todos os documentos de seu interesse para o nome dela ou de seu grupo, como ela já havia feito com parte dos bens. “Faltava mais alguma coisa para ela tomar”, afirma Reis. De acordo com a família de Mendes, foi Reis quem ajudou a salvar a vida do empresário ao mudar de lado e revelar as conversas da patroa. No final de 2011, diz, o português não tinha força para deixar a cama e não conseguia se alimentar sozinho. “Ela dopava ele. Eu precisava dar banho nele. Dava comida”, diz o segurança, que passou a trabalhar só para o empresário. Mendes estava entregue. Ficava sozinho porque, por orientação da vidente, se afastara de familiares e amigos. Demitiu funcionários de confiança da empresa e colocou outros indicados por ela. A partir daí, foi a vidente quem passou a controlar o grupo. “Ela não falou em dinheiro de imediato. Só mais tarde, à medida que foi me envolvendo, ganhando minha confiança.” Depois, afirma, isso mudou. “Ela pedia R$ 150 mil, R$ 200 mil, R$ 500 mil. Dizia que precisava fazer trabalhos, sacrificar animais, para me curar. Nunca vi fazer nada.” Segundo Mendes, a primeira vez que ele temeu correr risco de vida foi quando, em seu centro de compras em Portugal, ouviu de parentes de Maria Helena que o empreendimento seria delas em um ano. “Elas não sabiam que eu estava ouvindo”, disse, sobre três mulheres indicadas pela vidente para administrar aquele negócio. Ele afirma ainda que, ao se reconciliar com a família e se afastar de Maria Helena em 2012, acreditava ter ficado com o prejuízo dos trabalhos espirituais. O valor, pelos seus cálculos, chega a R$ 15 milhões. Depois, relata, descobriu que a situação era pior. Notou o desvio de R$ 4,9 milhões de uma conta, e surgiram documentos registrados em cartório com a suposta assinatura do empresário que atestavam uma dívida que chegava a R$ 36 milhões. “Só mais tarde vim a perceber que eles [a vidente e as pessoas que apresentaram os documentos] estavam todos ligados”, afirma Mendes.

Após contratar um detive, Mendes soube que o tal homem que reclama os R$ 36 milhões é um pastor ligado ao filho de Maria Helena. Agora, ele tenta provar na Justiça que os documentos são falsos para conseguir retomar o controle da empresa. O prejuízo pode ser ainda maior. O empresário registrou o furto de ações ao portador no valor R$ 100 milhões e o desaparecimento de escrituras de um terreno na Grande SP com 9 milhões metros quadrados. “Eu já não sei mais o que pode vir.”