2.356 Resultado da pesquisa gerenciamento do sistema ° em: 04/06/2025
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Art. 20. O resultado da restauração será validado pelo gestor técnico do sistema, definido no catálogo de sistemas, ou pelo gestor técnico do sistema principal, quando se tratar de um subsistema que compartilha os dados do primeiro sistema. § 1.º As informações que não forem manipuladas diretamente através de sistemas, tais como arquivos em rede, terão o resultado da restauração validado pela DRED. Art. 21. Competem ao administrador de backup as atividades de configuração, resta
Art. 20. O resultado da restauração será validado pelo gestor técnico do sistema, definido no catálogo de sistemas, ou pelo gestor técnico do sistema principal, quando se tratar de um subsistema que compartilha os dados do primeiro sistema. § 1.º As informações que não forem manipuladas diretamente através de sistemas, tais como arquivos em rede, terão o resultado da restauração validado pela DRED. Art. 21. Competem ao administrador de backup as atividades de configuração, resta
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.253 69 Segunda-feira, 15 DE JUNHO DE 2020 Portaria nº 226 de 5 de Junho de 2020 Orientação Normativa Nº 001/2008 - AGE O Secretário em exercício de Estado de Comunicação, usando de suas atribuições legais, e conforme PROC. Nº 2020/384732/SECOM RESOLVE : I - Conceder ao colaborador relacionado, ½ ( Meia diaria ) que se deslocou para o município de MOJU no dia 05 de junho de 2020, para cobertura de pauta jornalística do Governo do Estado do Pará. NOM
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6517 097/134 PORTARIA Nº 1537/2019/DPG-CG/DPG CONSTITUI O GRUPO GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SOLAR – SOLUÇÃO AVANÇADA EM ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Resolução CSDPE/RR nº 053, 27 de abril de 2018; RESOLVE: Defensoria Pública do Estado de
3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 2769 Intimado(s)/Citado(s): SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2022. - Antonio Aparecido de Almeida EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fdca0 proferido nos autos. Processo Nº ATOrd-0001218-84.2011.5.02.0038 RECLAMANTE ZILDA MARIA DOURADO DOS SANTOS ADVOGADO JANI
3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 2769 Intimado(s)/Citado(s): SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2022. - Antonio Aparecido de Almeida EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fdca0 proferido nos autos. Processo Nº ATOrd-0001218-84.2011.5.02.0038 RECLAMANTE ZILDA MARIA DOURADO DOS SANTOS ADVOGADO JANI
Caso contrário, toda empresa que possuísse um contador ou administrador deveria estar inscrita no respectivo Conselho Regional de Contabilidade ou de Administração, e assim por diante. Destarte, há que se concluir que a obrigatoriedade do registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional decorre da atividade básica desenvolvida ou da prestação de serviços a terceiros. No caso em questão, do confronto entre os objetivos da empresa impetrante e as atividades listadas no
Caso contrário, toda empresa que possuísse um contador ou administrador deveria estar inscrita no respectivo Conselho Regional de Contabilidade ou de Administração, e assim por diante. Destarte, há que se concluir que a obrigatoriedade do registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional decorre da atividade básica desenvolvida ou da prestação de serviços a terceiros. No caso em questão, do confronto entre os objetivos da empresa impetrante e as atividades listadas no
Trata-se de ação ajuizada em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Banco do Brasil S/A e Anhanguera Educacional Ltda., objetivando a autora regularização de seu cadastro no FIES. Narra a parte autora que procedeu ao seu cadastro no FIES e à matrícula na instituição de ensino. Ao dirigir-se à agência do Banco do Brasil para celebrar contrato de financiamento estudantil, seu cadastro não foi localizado no sistema, sendo, por isso, obstada a contratação. Para
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº MS-0010364-49.2016.5.18.0000 Relator EUGENIO JOSE CESARIO ROSA IMPETRANTE BRF S.A. ADVOGADO THAYNA LUDUVICO DE ALMEIDA(OAB: 34376/GO) IMPETRADO VALÉRIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS TERCEIRO MARIA DA PENHA ALEIXO BOMFIM INTERESSADO 233 Criou-se um ciclo interminável para se saber qual o juízo prevento. A solu