2.817 Resultado da pesquisa garibalde uchoa de albuquerque ° em: 06/06/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2494 719 do CPC/2015, art. 55, § 3º. () A identidade entre os elementos objetivos das demandas deve se dar em relação aos elementos concretos do pedido e da causa de pedir, ou seja, não basta que dois ou mais sujeitos postulem a posse de um imóvel, é preciso que postulem o domínio do mesmo imóvel, o mesmo ocorrendo em relação à causa de pedir. (grifos meus) No caso, há conex
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2494 720 instituições financeiras distintas (Banco Santander, Banco Bradesco, Banco Bradesco Financiamento, Banco Panamericano (PAN), Banco Itaú Consignado, Banco BMG, Banco do Estado do Rio Grande do Sul BANRISUL, Banco Votorantim ), porém com causas de pedir e pedidos idênticos. Da inicial, constam as causas de pedir sempre os fatos concretos referentes a um suposto desconto de ap
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2496 702 possam gerar decisões conflitantes ou contraditórias se forem julgados separadamente, ainda que sem conexão entre eles. Trata-se de decisão discricionária do julgador, avaliando-se a conveniência para instrução processual, com o fito de garantir os princípios da celeridade processual e a duração razoável do processo, nos termos do art. 2o da Lei 9.099/95 e art. 4o
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2495 566 concretos do pedido e da causa de pedir, ou seja, não basta que dois ou mais sujeitos postulem a posse de um imóvel, é preciso que postulem o domínio do mesmo imóvel, o mesmo ocorrendo em relação à causa de pedir. (grifos meus) No caso, há conexão entre as demandas ajuizadas pela autora ANTONIA SABINO DE SOUZA em face do Banco promovido BRADESCO, nos seguintes proces
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2607 782 audiência, aplicáveis ao microssistema dos juizados especiais, entendo, neste momento, ser fundamental conferir primazia aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, todos previstos no art. 2º, da Lei nº. 9.099/95, que permitem o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual sendo assegurado, por outro lado, o contradit�
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2542 1117 para julgamento conjunto, caso haja risco de decisões conflitantes entre eles. Assim, será aplicado a eles o regime da conexão, mesmo que não tenham o mesmo objeto ou causa de pedir, conforme previsão do CPC/2015, art. 55, § 3º. () A identidade entre os elementos objetivos das demandas deve se dar em relação aos elementos concretos do pedido e da causa de pedir, ou s
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2544 739 do Rio Grande do Sul BANRISUL, Banco Votorantim), porém com causas de pedir e pedidos idênticos. Da inicial, constam as causas de pedir sempre os fatos concretos referentes a um suposto desconto de aposentadoria por INSS, proveniente de empréstimo consignado que a parte promovente alega nunca ter contratado. O que se altera, unicamente, comumente às fl. 03 da inicial é o
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2588 673 tenham o mesmo objeto ou causa de pedir, conforme previsão do CPC/2015, art. 55, § 3º. () A identidade entre os elementos objetivos das demandas deve se dar em relação aos elementos concretos do pedido e da causa de pedir, ou seja, não basta que dois ou mais sujeitos postulem a posse de um imóvel, é preciso que postulem o domínio do mesmo imóvel, o mesmo ocorrendo em re
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 682 na presente demanda a tese da obrigação de trato sucessivo. Diz o Código Civil: “Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.” Vê-se que a prescrição fulmina a pretensão, que por sua vez, nasce com a violação do direito. A violação do direito é o desconto inicial
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2206 782 respondendo objetivamente pelos atos que causem prejuízos a terceiros tendo em vista que são inerentes a sua atividade comercial. Em verdade, neste caso, a promovida não tomou as medidas de segurança cabíveis aptas a proteger o consumidor, e, em especial, o promovente de tal forma que este foi atingido. Ademais, tentativas de fraude no ramo da concessão de empréstimos não