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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1520 REQTE : DAVI GRASSI ALMEIDA REQDO : GRIZZO & LIMA LTDA VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :4004633-02.2013.8.26.0302 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Durcila Comunian Cassavia ADVOGADO : 171344/SP - Veridiana Capobianco Felipe REQDA : Silvia Faustino da Silva Picoloto VARA:2ª VARA
1743/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015 2103 ARQUIVEM-SE. Intimem-se as partes. Jaú, 02 de junho de 2015. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Intimação JUIZ DO TRABALHO lmbs Intimação Processo Nº RTOrd-0010160-23.2013.5.15.0055 ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS AUTOR RICARDO ALBERTO PAES ADVOGADO CESAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI(OAB: 278058) ADVOGADO LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM(OAB: 128034) ADVOGADO RAF
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2834 REQDO : Eliaquim Estevam Rodrigues de Souza VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1005166-02.2019.8.26.0302 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Rafael Montovanelli Gigliotti ADVOGADO : 315012/SP - Gabriel Marson Montovanelli REQDO : Societe Air France - Air France VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4544 trabalho ocorrido antes do início de sua vigência, por força do Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR disposto no artigo 5º, XXXVI, da CF. Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR Conforme disposto no Acórdão, o trabalhador foi admitido para Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA prestar serviços para as reclamadas em 01/03/2015, sofr
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 ADVOGADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região GABRIEL MARSON MONTOVANELLI(OAB: 315012/SP) JULIANA MACACARI LOPES(OAB: 281267/SP) JOSE MATOS DOS SANTOS GABRIEL MARSON MONTOVANELLI(OAB: 315012/SP) JULIANA MACACARI LOPES(OAB: 281267/SP) MARIA GERUZA ALVES DOS SANTOS GABRIEL MARSON MONTOV
obtenção indevida do benefício fiscal, não se verificando coincidência do mérito das ações, tampouco prejudicialidade à ação penal. Tampouco se observa a ocorrência de causa suspensiva da pretensão punitiva, pois a imputação é do crime de estelionato e não de delito fiscal. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para seu necessário parecer. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2012. COTRIM GUIMARÃES Desemba
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 RORSum-0010422-22.2020.5.15.0024 - 3ª Câmara Tramitação Preferencial 6187 Vice-Presidente Judicial /dars Lei 13.467/2017 Recorrente(s): MARCELO GUILHERME DE FAVERI Advogado(a)(s): ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (SP 202017) Recorrido(a)(s): FLEX MOBILIARIO PARA ESCRITORIO LTDA ME Processo Nº RORSum-0010422-22.2020.5.15.0024 Relator FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIOR
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3555 1503 dos proprietários registrais do bem, em virtude do efeito sobre a esfera de direitos e interesses que exercerá potencial sentença de procedência. Nessas condições, na qualidade de titulares do domínio do bem, deveriam ser devida e pessoalmente citados, já que notória a possibilidade de interesse na dem
obtenção indevida do benefício fiscal, não se verificando coincidência do mérito das ações, tampouco prejudicialidade à ação penal. Tampouco se observa a ocorrência de causa suspensiva da pretensão punitiva, pois a imputação é do crime de estelionato e não de delito fiscal. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para seu necessário parecer. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2012. COTRIM GUIMARÃES Desemba
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 55 dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, RECURSO DE REVISTA provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria ROT-0010455-80.2018.5.15.0024 - 6ª Câmara desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que Lei 13.467/2017 julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se Recorrente(s): 1. RUMO S.A desinc