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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6986/2020 - Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 1478 cédula de crédito bancário, pelo que FACULTO AO ACIONANTE A EMENDA DA INICIAL PARA QUE APRESENTE O ORIGINAL do documento, por se tratar de título negociável (cédula de crédito de fls. 06/10). Sobre o assunto: ¿AGRAVO INTERNO. AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. A cédula de crédito bancário é transferível mediante endosso, portanto se trata de título nego
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6986/2020 - Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 1462 encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de se verificar acerca da existência de custas remanescentes no presente feito. 3. Em caso positivo, a Secretaria deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Estadual n. º 8.328/2015, intimando posteriormente a parte responsável para recolhimento no prazo legal. 4. Atendidos os itens anteriores e certificado o que for necessário, faça conclusão. Ana
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6847/2020 - Terça-feira, 3 de Março de 2020 1260 advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ANANINDEUA , 21 de fevereiro de 2020 .HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325Telefone: (91) 32014983 Número do processo: 0812614-58.2019.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6872/2020 - Terça-feira, 7 de Abril de 2020 1050 Número do processo: 0808861-93.2019.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA Participação: REU Nome: EDSON ARAUJO BARROS Participação: ADVOGADO Nome: ADRIANA ARAUJO FURTADO OAB: 59400/DFESTADO DO PARÁPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 080
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 1059 17.08.2012). GRIFEI. No caso vertente, por se tratar de processo eletrônico, entendo indispensável a digitalização do documento original (NA FORMA COROLIDA), em vez da digitalização de cópia do documento. 2. Na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deverá corresponder à soma das prestações devidas em aberto com as prestações vincendas, conform
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 1005 apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo AUTOR (CPC, arts. 334 e 344). TENDO EM VISTA O TEMPO JÁ DECORRIDO, A PARTE ACIONANTE FICA INTIMADA PARA, EM 15 DIAS APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, COM CONTRAFÉ, PARA ACOMPANHAR O MANDADO DE CITAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO. FRUSTRADA A DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL, DE ORDEM, A SECRET
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 3556 SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/BUSCA E APREENSÃO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB. Ananindeua, 20 de maio de 2019. Antônio Jairo De Oliveira Cordeiro Juiz de Direito. PROCESSO: 00017093720138140006 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 14/05/2019---REQUERENTE:CREDIFIBR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6826/2020 - Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 1047 COMUM.REQUERENTE: DEYVISON PEREIRA CARDOSO.REQUERIDO: BARATA TRANSPORTES LTDA - MEEndereço: Alameda Um, SN, R MARECHAL ZACARIAS ASSUNCAO, Pato Macho, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-310.DESPACHO1. Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita.2. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1665 justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/1950 - não revogado pelo CPC/2015 -, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do proce
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 1006 assunto: ¿AGRAVO INTERNO. AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. A cédula de crédito bancário é transferível mediante endosso, portanto se trata de título negociável, sendo essencial a sua juntada em original em ação de execução de título extrajudicial. Precedentes do c. STJ. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.¿ (Agravo Regimen