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Processos encontrados
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002518-33.2011.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SANDRA CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO DE FARIA CARDOSO - SP195078 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Dê-se ciência da digitalização dos autos. Intime-se o INSS para que apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação (art. 509, §2.º, Código de Processo Civil), a fim de con
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009740-20.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALZIRA RIBEIRO DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS - SP235573 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o prazo exíguo para a transmissão de ofício precatório, determino à Secretaria a transmissão dos valores desbloqueados. Após a vista do INSS, caso haja manifestação, venham os auto
Intime-se o INSS para que apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação (art. 509, §2.º, Código de Processo Civil), a fim de conferir maior celeridade ao processo, em homenagem ao princípio constitucional que prevê sua razoável duração (art. 5.º, LXXVIII da CF). Int. SãO PAULO, 18 de setembro de 2019. aqv PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003998-70.2016.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: IVONETE DA SILVA GENEVA Advogado do(a) AUT
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanado o erro material pleiteando a reapreciação do pedido inicial. É o relatório. Presente o erro material na decisão proferida, a autorizar o provimento dos embargos, devendo-se fazer constar: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a reconhecer como especiais os períodos laborados de 01/03/1991 a 27/0
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 Processo Nº RTOrd-0002744-88.2014.5.02.0068 Processo Nº RTOrd-02744/2014-068-02-00.0 Autor Advogado Ana Celiza Leite Ferreira Carneiro GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS(OAB: 191191-A/SP) Banco do Brasil S/A ANDREIA GONCALVES FERNANDES(OAB: 160787-D/SP) Economus Instituto de Seguridade Social FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI(OAB: 173624-D/SP) Cassi Caixa de Assistencia dos Funciona
Por outro lado, tendo em vista a insuficiência dos valores bloqueados para garantia do juízo, bem como a indicação de bens pelo executado, expeça-se mandado de reforço de penhora. Int. 1ª VARA PREVIDENCIARIA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013538-86.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: WASHINGTON ONOFRE Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os presentes autos à Contadoria
Advogados do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 REU: FABIO USSIT CORREA, ELISEU CANDIDO CORREA Advogado do(a) REU: FABIO USSIT CORREA - SP253865 Advogado do(a) REU: FABIO USSIT CORREA - SP253865 ATO O R D I N ATÓ R I O Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. Bruno Takahashi, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paul
MONITÓRIA (40) Nº 0018134-35.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962-A REU:ARLINDO SOUZA GOMES D E S PA C H O ID nº 43762656: Ciência à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004375-82.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: FABIO USSIT CORREA - SP253865 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Vistos, em despacho. Defiro à parte autora gratuidade da justiça, conforme art. 98 do Código de Processo Civil Considerando-se competir ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito, conforme disposto no artigo 373, I, do Código de Process
Advogado do(a) AUTOR: FABIO USSIT CORREA - SP253865 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Vistos, em despacho. Defiro à parte autora gratuidade da justiça, conforme art. 98 do Código de Processo Civil Considerando-se competir ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito, conforme disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, bem como diante da ausência de prova da recusa da autarquia previdenciária em fornecer o processo administrativo, passível de