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Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 536 91 Desa. Nelma Torres Padilha Relatora PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 255 Órgão: CONSELHO ESTADUAL DA MAGISTRATURA Recurso nº 66 RECORRENTE: NÚBIA MÁRCIA MONTEIRO DA COSTA DECISÃO Junte-se aos autos o petitório apresentado pela Servidora Pública Núbia Márcia Monteiro da Costa, datado de 28/07/2011. Trata-se de R
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1508 78 afirmando que a escritura é fraudulenta, às fls. 338/340. Em decisão de fls. 367/368, o magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira relatou que o recurso de agravo de instrumento fora remetido ao Conselho Estadual da Magistratura e que, a seu ver, seria prejudicial em relação à apelação. Diante dessa prejudicialidade,
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1569 13 39. Situação diferente é a que se tem no caso, em que, tendo em vista que se trata de julgamento de recurso administrativo, que, nos termos do art. 452 c/c art. 193do Regimento Interno do Conselho Estadual da Magistratura, será distribuído a qualquer dos membros, mediante sorteio. 40. Diante das considerações traçadas
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1686 13 Tribunal de Justiça de Alagoas CONSELHO ESTADUAL DA MAGISTRATURA Processo n° 290/2013 Sisproad n° 00432-0.2013.002 Recurso Administrativo n.° 88 Relator: Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo Recorrente: Kennedy Matta Pujals Moura Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Notas de Viçosa/AL Advogado: Ives Sa
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 658 10 O magistrado Fernando Tourinho de Omena Souza deixou de apresentar suas razoes, não obstante intimado. É o relatório. VOTO: Inicialmente, convém esclarecer que o excipiente apresentou os mesmos argumentos já analisados e rebatidos no julgamento dos embargos de declaração por ele opostos em face da decisão colegiada que de
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1736 64 de intimação da data de julgamento do recurso apelatório. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente por meio do acórdão de n° 06/2016, no sentido de anular o julgamento do recurso de apelação, determinando que este seja submetido a um novo julgamento, com a devida intimação das partes (fls.486/488V). Redistri
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2287 29 Presidente Conclusões de Acórdãos da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Estadual da Magistratura, realizada em 15/02/2019, nos termos do art. 943, § 2º, do CPC. Conselho Estadual da Magistratura Processo nº 320/2015 (Sisproad: 00612-8.2013.002) Requerimento Administrativo Requerente: Juiz Titular da 4ª Vara Criminal da
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1593 52 32. De logo, é importante que se saliente que. diferentemente do que alega o recorrente, a decisão de fls. 149-153, proferida pelo Des. Alcides Gusmão da Silva, Corregedor-Geral da Justiça à época, não lhe aplicou a pena de demissão, uma vez que, como bem consignado naquele decisum, a imposição de tal penalidade é atr
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1593 57 Art. 118. São deveres do Servidor: 111 - observar as normas legais e regulamentares; [...] É certo que o servidor público tem o dever de agir com zelo e dedicação às atribuições do cargo que lhe foi confiado; ser leal à instituição a que servir; observar as normas legais e regulamentares. Todavia, tem-se aqui que o se