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2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1900 Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. _____________________________________________________ Acórdão ALDA MARIA DE PINHO COUTO Desembargadora do Trabalho Relatora ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS E
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1896 Sala de Sessões da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. _____________________________________________________ Acórdão ALDA MARIA DE PINHO COUTO Desembargadora do Trabalho Relatora ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS E
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2170 Em defesa, a reclamada afirma que o autor nunca recebeu recebia comissão pela lucratividade de todos os postos;...nunca viu comissões. Acrescenta que o autor possuía uma empresa que o holerite do autor; não sabe se o autor recebia em dinheiro, cheque prestava serviços para a primeira reclamada, em diversos postos e ou depósito; nunca viu o autor receber seus sal�
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1894 que os honorários periciais sejam pagos somente o transito em julgado, e que se manifestou sobre a pagamento de honorários sucumbenciais quando a sentença foi proferida na vigência da Lei nº13.467/2017. Fundamentação Já o reclamante-embargante, afirma que o V. Acórdão embargado foi omisso quanto à análise do pedido de indenização por danos morais, particula
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1898 Afirma, ainda, que não houve análise do seu pedido subsidiário de que os honorários periciais sejam pagos somente o transito em julgado, e que se manifestou sobre a pagamento de honorários sucumbenciais quando a sentença foi proferida na vigência da Lei nº13.467/2017. Fundamentação Já o reclamante-embargante, afirma que o V. Acórdão embargado foi omisso quan
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 836 previstas na cláusula 70 das Convenções Coletivas de Trabalho de protocolado em 26/06/2017, antes do dia 11/11/2017, a fim de evitar 2016/2016 e 2017/2017. prejuízo e surpresa aos litigantes. Em suas razões recursais (id cf8f1b80) pugna, inicialmente, pela Importante realçar que a nova lei, caso admitida a sua aplicação ilegitimidade passiva, afirmando trat
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 914 determino a citação do executado (autor), por oficial de justiça, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. RCPC INTIMAÇÃO RECIFE/PE, 28 de abril de 2021. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f381369 WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO proferida nos autos. Juíza do Trabalho
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1899 (...) Nesse caso, deveriam, então, interpor o recurso cabível, que não se Quanto ao pedido subsidiário de pagamento de honorários periciais confunde com Embargos Declaratórios, cuja função é limitada ao apenas após o trânsito em julgado do processo, não assiste guarida aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, quando nela existirem à reclamada. os v�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 ONSIDERANDO O PRINCIPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTI MEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, E A MINGUA DE OUTROS PEDIDOS DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTACOES CARTOR ARIAS DE ESTILO. FORMOSA, 19 DE JUNHO DE 2018. LUCAS DE MENDONCA LAGARES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS N
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1895 Nesse caso, deveriam, então, interpor o recurso cabível, que não se Quanto ao pedido subsidiário de pagamento de honorários periciais confunde com Embargos Declaratórios, cuja função é limitada ao apenas após o trânsito em julgado do processo, não assiste guarida aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, quando nela existirem à reclamada. os vícios