86 Resultado da pesquisa elisabeth catarina viscardi pellegrini ° em: 25/05/2025
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Processos encontrados
por intermédio do qual fica INTIMADO a providenciar o pagamento do montante devido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em junho/2014, conforme cálculos apresentados nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475, J, do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento dos Réus e de terceiros interessados, expediu-se o presente que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, no saguão do Fórum d
por intermédio do qual fica INTIMADO a providenciar o pagamento do montante devido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em junho/2014, conforme cálculos apresentados nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475, J, do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento dos Réus e de terceiros interessados, expediu-se o presente que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, no saguão do Fórum d
audiência acima designada, GISLENE VELINI MARCUZZO, Escrivã de Polícia Federal, matrícula 15.922 e ALAN BARBOZA COELHO, Agente de Polícia Federal, matrícula 15.631.d) CARTA PRECATÓRIA Nº 99/2013 - SC/02-P.2.240 - DEPRECO AO JUÍZO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE FRUTAL/MG a INTIMAÇÃO dos réus JOÃO DE DEUS BRAGA, residente na Av. Benjamin Cosntant, 961, Centro e ANTONIO MARQUES SILVA, residente na Av. Rio de Janeiro, nº 144, Bairro N.S.Aparecida, ambos em Frutal/MG, para que compareçam n
RELATOR: DES.FED. ANTONIO CEDENHO RECTE : Justica Publica RECDO : SANDOVAL ANDRADE PEREIRA reu preso ADV : MS015689 ISABEL CRISTINA SANTOS SANCHEZ (Int.Pessoal) 00007 RSE 6855 0000708-07.2013.4.03.6004 MS RELATOR: DES.FED. ANTONIO CEDENHO RECTE : Justica Publica RECDO : PAULO JUNIOR ESTEVES BATISTA ADV : MS007233B MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA (Int.Pessoal) RECDO : IGOR MISAEL ADV : MS016398 ELSON SOUZA GOUVEIA (Int.Pessoal) 00008 RSE 4940 0103211-56.1996.4.03.6181 SP 9601032118 2007.03.99
distribuição.Intimem-se. 0004410-53.2007.403.6106 (2007.61.06.004410-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) X FABIANA LOURENCO MACEDO X JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA MACEDO X IARA LOURENCO MACEDO Intime-se novamente a autora para que se manifeste acerca dos ARs devolvidos de fls. 188/191, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. 0004533
DR. DASSER LETTIÉRE JUNIOR. JUIZ FEDERAL TITULAR BELA. GIANA FLÁVIA DE CASTRO TAMANTINI DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 2383 ACAO CIVIL PUBLICA 0007867-30.2006.403.6106 (2006.61.06.007867-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ASSOCIACAO DOS PESCADORES AMBIENTALISTAS DA OITAVA REGIAO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO APA(SP123408 - ANIS ANDRADE KHOURI) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Abra-se vista às partes para que requeira(m) o que de
3. A materialidade delitiva resta comprovada pelo Termo Circunstanciado, Auto de Infração Ambiental, Ofício Policial, Alvará e Licença de Operação para Pesquisa Mineral. 4. A autoria foi demonstrada pelos documentos acostados e depoimentos prestados em âmbito inquisitivo e sob contraditório judicial. 5. Dolo configurado. Ambos apelantes estavam no local, o que é incontroverso, para explorarem, sem autorização, o minério de diamante. Ressalte-se não haver necessidade de especial fim
distribuição.Intimem-se. 0004410-53.2007.403.6106 (2007.61.06.004410-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) X FABIANA LOURENCO MACEDO X JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA MACEDO X IARA LOURENCO MACEDO Intime-se novamente a autora para que se manifeste acerca dos ARs devolvidos de fls. 188/191, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. 0004533
legal, indicam ser a aplicação de penas restritivas de direito suficiente para a repressão especial.Cabe, assim, substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos (art. 44, 2º, do Código Penal).Tendo em conta as peculiaridades pertinentes ao crime praticado pelo acusado, tenho por adequada e suficiente para reprimir a reiteração de condutas semelhantes a fixação de uma pena restritiva de direito consistente em uma prestação de serviços à
Registre-se e Intime-se. 0004533-80.2009.403.6106 (2009.61.06.004533-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X ANDRE LUIS COSTA Certifico que o presente feito encontra-se com vista ao autor/exequente para manifestação acerca do resultado infrutífero de bloqueio de valores (fls. 74/76), conforme item IV da decisão de fls. 73. 0006587-19.2009.403.6106 (2009.61.06.006587-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS