Justiça suspende intervenção da prefeitura de Assis em fundação educacional após pedido do MP

Promotoria afirma que medida do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) para substituir gestão da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) é ilegal. Promotoria também aponta que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar instituição foi usada como pretexto.

Uma decisão judicial liminar expedida neste domingo (18) suspendeu a intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) assinada pelo prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) dois dias antes, na sexta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

A determinação do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Fernando Fernandes Fraga, propor uma ação civil pública em que aponta ilegalidade na medida do chefe do Executivo.

No processo, o membro da promotoria pediu a suspensão do decreto em que o prefeito criou um comitê gestor para substituir a presidência, diretoria-executiva e conselho curador da instituição.

O contexto atual da Fema envolve investigações de supostas irregularidades na instituição, tanto pela Polícia Civil, quanto por meio de inquéritos do MP-SP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pelos próprios vereadores.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta em junho de 2022, ainda em andamento, para apurar supostas falta de transparência em contas, fraudes no pagamento de salários, falsificação de documentos públicos e direcionamento de licitações.

Segundo o promotor, há suspeitas de que a medida do prefeito para derrubar a gestão da Fema e colocar outras pessoas na função “não seja compatível com o interesse público”. Há, de acordo com ele, indícios de improbidade administrativa na medida.

Pretexto
Na mesma data do decreto, José Aparecido assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP em que assumiu a responsabilidade de enviar, até o final do ano, um projeto de lei para a Câmara regularizando a estrutura jurídica da Fema.

O promotor, contudo, se disse surpreso com a utilização do TAC como pretexto pelo chefe do Executivo para intervir na cúpula da instituição de ensino, o que não estava previsto no acordo.

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide”, escreveu o representante da promotoria.

O integrante do MP-SP também observou que o decreto foi assinado pelo prefeito após ele e seus secretários perderem poderes junto à Fema após a abertura da CPI da Câmara e alterações na legislação municipal.

Inclusive, após proibição por lei dos secretários municipais integrarem conselhos da Fema, no começo do mês a prefeitura acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade da nova regra, mas teve o pedido liminar negado.

“O que parece, portanto, é que a partir do momento em que se constatou que prefeito municipal e os secretários municipais não mais poderiam compor o Conselho Curador de qualquer forma, o chefe do Executivo simplesmente resolveu encontrar uma forma de voltar a ter o poder de mando na Fundação, criando estrutura para que pudesse nomear secretários e pessoas ligadas a ele para retomar o espaço perdido”, apontou a promotoria.

De acordo com a promotoria, a Fema está prestes a deliberar, por meio de seus órgãos de direção e deliberação “a respeito de questões sensíveis, e algumas delas ligadas indiretamente à própria pessoa do chefe do Executivo, tal como a adoção de medidas finais em virtude de bolsas de estudo ilegalmente concedidas na Fundação a diversas pessoas que, dentre elas, encontra-se a filha do alcaide [do prefeito]”.

Decisão
Em sua decisão o juiz responsável por analisar o caso escreveu que um decreto não pode se sobrepor à legislação municipal e suspendeu imediatamente a intervenção do prefeito de Assis na Fema.

O magistrado também determinou que a decisão liminar seja comunicada por e-mail à prefeitura.

O g1 procurou a Fema e a prefeitura de Assis para se manifestarem sobre a decisão judicial e apontamentos feitos pela promotoria, mas não houve retorno do Executivo até a publicação da reportagem.

Em nota, a Fema informou que “tem autonomia administrativa, financeira e órgãos legalmente constituídos, sendo desnecessária qualquer forma de intervenção na instituição, que vem cumprindo as finalidades para as quais foi criada. A medida tomada pela prefeitura é ilegítima e não atende aos interesses institucionais”.

Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

‘Macaco, escravo, preto adotado’: mãe denuncia escola particular em SP por omissão em casos de racismo contra filho adolescente

Família da vítima, que registrou boletim de ocorrência por injúria racial, diz que Colégio Ábaco, região de Perdizes, não agiu em outros casos. Direção da escola, no entanto, diz que ‘não havia recebido notificação de qualquer ocorrência nesse sentido’ em data anterior.

A mãe de um adolescente de 15 anos denunciou o colégio particular Ábaco, que fica na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, por se omitir diante de casos de racismo sofridos pelo filho, que cursa o 8º ano do ensino fundamental.

A mulher conta que, no último dia 9, o adolescente estava em sala de aula quando outro aluno apontou para a figura de um macaco e disse que era o garoto. Em outra ocasião, durante uma aula de história, o mesmo menino, de 13 anos, chamou a vítima de “escravo” e “preto adotado”.

 Fernanda Santos, mãe do adolescente, disse que participou de uma reunião com integrantes do colégio nesta segunda-feira (16). Em nota, a escola informou repudia discriminações de qualquer tipo e que, durante o encontro, “foram definidas e acordadas as ações educativas, que atualmente estão em andamento”. (leia íntegra abaixo)

“Tentaram culpar meu filho o tempo todo, dizendo que ele xingou a mãe do outro aluno, dizendo que ele precisa de acompanhamento psicológico. Não foi fácil de lidar”, afirmou a diretora de tecnologia.
Segundo a família da vítima, que registrou boletim de ocorrência por injúria racial, a escola não comunicou os responsáveis do adolescente agressor. “Ficamos sabendo porque [nosso filho], ao chegar em casa, falou que tinha sofrido racismo na escola.”

No BO, o delegado de polícia do 23º Distrito Policial de Perdizes afirmou que, com a análise das informações dadas pela mãe, “conclui-se que o caso tem feições” do crime descrito.

A mãe conta que não foi a primeira vez que o adolescente sofreu algum tipo de preconceito nas dependências do colégio, que, ao ser informado, foi omisso em todos os casos. A direção da escola, no entanto, diz que “não havia recebido notificação de qualquer ocorrência nesse sentido” em data anterior.

“Já havíamos comunicado a mãe do agressor que [nosso filho] vinha sofrendo bullying e preconceito, mas nenhuma atitude foi tomada, e o comportamento do menor continuou o mesmo”, apontou a mãe.
O que diz o Colégio Ábaco
“O Diretor do Colégio Ábaco – Unidade Sumaré, Sr. Marcus Vinícius Russo Loures, com sede na Avenida Dr. Arnaldo nº 1793, Bairro Sumaré – São Paulo – Capital, vem através do presente informar que essa Instituição de Ensino tem como um de seus princípios, a dignidade humana, que implica o respeito aos direitos humanos, repúdio à discriminação de qualquer tipo, acesso a condições de vida digna e respeito nas relações interpessoais.

Informamos que o Colégio tomou conhecimento de um incidente de racismo ocorrido entre dois alunos, de 13 e 15 anos, nas nossas dependências, no dia 09 de outubro na última aula. No dia 10 de outubro, a orientadora educacional atendeu os adolescentes e deu início aos procedimentos. É importante destacar que até então, o Colégio não havia recebido notificação de qualquer ocorrência nesse sentido.

Entramos em contato com as responsáveis pelo aluno, com o intuito de agendar uma reunião em caráter de urgência. Infelizmente, as responsáveis não puderam comparecer.

Em virtude do feriado prolongado do dia 12 de outubro, essa reunião se realizou no dia 16 de outubro, às 8 horas da manhã. Durante esse momento, foram definidas e acordadas as ações educativas, que atualmente estão em andamento.

O Colégio segue os preceitos definidos no seu Regimento Escolar, bem como ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 e demais legislações. Trata-se de adolescentes em formação e cabe à escola informar a todos os pais, alunos e membros da comunidade escolar que levamos essa questão muito a sério, que estamos comprometidos em tomar todas as medidas necessárias para garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso para todos os nossos alunos.

Reiteramos que a educação e a sensibilização contra o racismo são prioridades fundamentais para nós, e continuaremos a trabalhar ativamente para combater qualquer forma de discriminação em nossa instituição”.

MPE-SP abre inquérito para investigar ‘censura’ da Prefeitura de Presidente Prudente ao Conselho Municipal de Educação

Promotoria relatou que, “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que o Poder Executivo nega, dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Marcelo Creste, instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para apurar o alijamento, ou seja, a redução da participação do Conselho Municipal de Educação (Comed) das discussões sobre a política municipal de educação e não reconhecimento da função fiscalizatória do órgão.

Conforme o documento, a instauração do inquérito civil decorre da representação formulada pelo Comed contra a Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

“Em resumo, alega-se que o Comed é alijado dos debates sobre a formulação e da execução da política educacional do município de Presidente Prudente, com empecilhos e obstáculos colocados contra a sua plena atuação, em especial a atuação fiscalizatória”, alegou a portaria.

Além disso, o promotor disse que “várias diligências foram feitas, inclusive audiências, que comprovaram, data venia, que a gestão municipal trata o Comed como ente figurativo”.

O documento traz ainda que “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que a prefeitura nega ou dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

Um exemplo colocado pelo promotor Marcelo Creste é a forma como o Poder Executivo se prontificou a atender a solicitação do Comed de acesso à documentos sobre gastos da educação.

Foi informado pela Prefeitura que os arquivos, como notas de empenhos e notas fiscais, estão à disposição na Secretaria de Finanças, onde há uma sala de reunião para análise destes documentos mediante agendamento prévio.

O documento do MPE-SP alegou que “sobre a aludida sala foi dito que é pequena e sem cadeiras, entre outras deficiências”.

Por fim, o promotor questiona: “o Poder Executivo teme ação fiscalizatória do Comed?” e elenca quatro pontos que chamaram sua atenção, que estão elencados abaixo:

Censura ao Comed em inserções de documentos na página do órgão;
Ausência de login e senha para que os integrantes do Comed fizessem a inserção de documentos relacionados ao exercício de sua função;
Má vontade em garantir acesso de integrante do Comed, não servidores, à plataforma ONE DOC;
Não consulta ao Comed sobre o uso do currículo paulista.

O promotor ressaltou que “o Poder Executivo ainda precisa ser mais transparente e aceitar a atuação do Comed” e instaurou o inquérito civil com base no artigo 129 da Constituição Federal.

Outro lado
Em nota ao g1, a Prefeitura informou que “recebe com certa surpresa as alegações do Conselho Municipal de Educação feitas ao Ministério Público. Isso porque a Secretaria de Educação vem mantendo canal aberto de diálogo tanto com o Comed como com o CACS-Fundeb [Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], tendo, ainda, providenciado estrutura física e servidor efetivo à disposição exclusiva dos conselhos para auxiliar nas suas atividades”.

“A Secretaria de Educação vem realizando reuniões periódicas com o Comed, inclusive na presença do Ministério Público e todas as reivindicações do conselho estão sendo analisadas e atendidas, caso estejam em conformidade com sua lei de criação. A atual gestão reconhece a importância do conselho na política educacional do município e nunca criou ou criará empecilho ao desempenho das atribuições do órgão, o que será claramente demonstrado ao Ministério Público”, finalizou o Poder Executivo.

Em entrevista à TV Fronteira, a secretária municipal de Educação, Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira, informou que a educação de Presidente Prudente conta com a atuação do Comed “em todas as esferas”, inclusive nos ensinos superior e particular.

“O Comed não é submisso à [Secretaria de] Educação. Nenhum conselho é. Eles são órgãos fiscalizadores”, reforçou Sirlei.
Além disso, a secretária também informou que o Comed pode, a qualquer momento, fazer proposituras.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”