136 Resultado da pesquisa direito material coletivo ° em: 23/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 I - O propósito da ação civil pública é a obtenção da tutela específica que decorre do próprio direito material coletivo, impondo a realização de comportamentos positivos e/ou negativos, nos termos da LACP 11. II – Constituída prova no sentido de que sucedeu descumprimento de ordem judicial, plenamente cabível a incidência de multa como medida persuasiva u
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 I - O propósito da ação civil pública é a obtenção da tutela específica que decorre do próprio direito material coletivo, impondo a realização de comportamentos positivos e/ou negativos, nos termos da LACP 11. II - Constitui dever do ente público assegurar o acesso de logradouros públicos a coletividade, vez que afetados ao uso comum do povo. NR.PROCESSO: 01
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 I - O propósito da ação civil pública é a obtenção da tutela específica que decorre do próprio direito material coletivo, impondo a realização de comportamentos positivos e/ou negativos, nos termos da LACP 11. II - Constitui dever do ente público assegurar o acesso de logradouros públicos a coletividade, vez que afetados ao uso comum do povo. III – Correta
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 18 relativo aos últimos doze meses (fls. 51/70 - docs. 016/017, RA Eg. Regional. No registro dos juízes atualmente afastados 82/2007, §1º, art. 8º) e o relatório das pautas de audiência da Vara realizados pelo Núcleo de Gestão de Magistrados, não há do Trabalho a cargo do referido magistrado (Formosa), retirada do informação de que algum deles assim o estejam
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 tribunal de justiça 7 d do estadt de goiás .,,r Demais disso, sabe-se que o propósito da ação civil pública é a obtenção da tutela específica que decorre do próprio direito material coletivo, impondo a realização de comportamentos positivos e/ou negativos, nos termos da LACP 118, e regras processuais voltadas à tutela específica (NCPC 4979, corresponden
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 MINISTÉRIO PUBLICO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA VOTO Ratifico a admissibilidade do agravo. NR.PROCESSO: 0217081.93.2016.8.09.0000 AGRAVADA RELATOR DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 Como relatado o agravante pretende reverter a decisão liminar proferida em sede de ação civil pública e ajuizada em face do município, que determinou a disponibilização de transporte escolar para os menores resid
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 I - A decisão fundada no poder geral de cautela não está adstrita ao princípio do dispositivo, e por isso não denota nenhuma nulidade. Pode o juiz impor deveres acessórios e adequados para evitar os danos igualmente cometidos no mesmo bairro, resguardando a atividade nociva a que se busca proteger. NR.PROCESSO: 0142497.55.2016.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 0256108.93.2016.8.09.0029 Não pairam dúvidas que o formato imposto a determinados alunos, mediante a junção de turmas diferentes, consolidando turmas multisseriadas, vulnera o sistema educativo eficaz e motivador, pois, coloca na mesma sala crianças com idades distintas, que necessitam assimilar conteúdos também distintos, sob a orientação de um me
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 ADVOGADO DOUGLAS BENEVENUTO DA SILVA(OAB: 326177/SP) CAIXA ECONOMICA FEDERAL LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO(OAB: 167555/SP) CASAALTA CONSTRUCOES LTDA RICARDO KIYOSHI SATO(OAB: 64756/PR) JLS NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL - ME RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO CUSTOS LEGIS 25579 LUIS ROBERTO OLIMPIO(OAB: 135997-D/SP) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO Intimado(s)/Citado(s):
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 109 Os pressupostos [...] são dados reclamados para a análise de Nessa linha de entendimento, é a jurisprudência do Tribunal viabilidade do exercício do direito de ação, sob o ponto de vista Superior do Trabalho, in verbis: estritamente processual. Já as condições da ação importam o cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade RECURSO OR