Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Preso por suposto esquema de indenização de seguro é transferido para cela individual por receber informações de policial penal no DF

Suspeito foi preso em setembro do ano passado, após Polícia Civil apontar simulação de acidentes que rendeu R$ 2 milhões em indenização de seguro. Policia penal que repassou informações de investigador do caso foi afastado do cargo.

Glauber Henrique Lucas de Oliveira, preso por suposta simulação de acidentes para receber indenização de seguro deve ser transferido para uma cela individual para cumprir regime disciplinar diferenciado (RDD) por um ano, conforme apurado pela TV Globo. A decisão da Justiça foi dada nesta sexta-feira (16).

Segundo as investigações que levaram à transferência, o preso interagia com o policial penal Thiago Soares Fernandes, que repassava informações de um policial civil que investigava o suspeito. O g1 tenta contato com a defesa de Glauber e de Thiago.

Glauber foi preso em setembro do ano passado após a corporação deflagrar uma operação contra o suposto grupo criminoso. Os investigadores afirmam que os suspeitos simularam 12 acidentes e destruíram 25 veículos, recebendo das seguradoras um montante de R$ 2 milhões (veja detalhes abaixo).

Segundo as investigações, as informações do policial civil eram repassadas para criminosos que estavam em liberdade. Em seguida, suspeitos de participarem do esquema foram até a casa do policial para intimidá-lo.

Além da cela individual, o regime disciplinar diferenciado inclui poucas saídas do preso para banho de sol e visitas monitoradas, inclusive com advogados.

Afastamento
O policial penal foi afastado das funções por 90 dias, conforme decisão do juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia. Agentes da 18ª Delegacia de Polícia, em Brazlândia, cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do policial penal.

Thiago foi exonerado da função de Diretor-Adjunto do Centro de Detenção Provisória (CDP) II, local em que o suposto líder do esquema está preso, no último dia 6. Ele também teria tentando flexibilizar o cumprimento da pena do chefe do esquema, segundo a Polícia Civil.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) afirma que “toda e qualquer suspeita de desvio de conduta de seus servidores é investigada e as providências administrativas adotadas imediatamente”.

Esquema criminoso

A operação que prendeu o suposto chefe do esquema e outras cinco pessoas foi deflagrada em setembro do ano passado. Segundo as investigações, o esquema seria chefiado por um empresário de Taguatinga e um ex-policial militar do DF.

À época, a Polícia Civil afirmou que os acidentes forjados ocorreram nas cidades de Brazlândia, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Vicente Pires e no Plano Piloto. Os veículos envolvidos eram de luxo, de marcas como Porsche, BMW, Audi, Volvo e Mercedes.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Luís Fernando Cocito, o grupo comprava carros importados com certo tempo de uso e de difícil comercialização, consertavam esses veículos. Em seguida, eles contratavam uma apólice de seguro, cujo montante a ser pago em caso de perda total, seria o valor de tabela Fipe.

Glauber Henrique Lucas de Oliveira era chefe de gabinete na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ele foi exonerado dois dias após a prisão.

Em nota, a assessoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) informou que, ao tomar conhecimento da operação envolvendo o servidor, resolveu demiti-lo “por repudiar qualquer tipo de ato criminoso”. Glauber faz parte da 2ª Mesa Diretora da Casa, comandada por Vilela.

À época, a TV Globo tentou contato com a defesa de Glauber Henrique, mas não obteve retorno.