157 Resultado da pesquisa desprovimento do recurso administrativo. ° em: 29/05/2025
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Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4586 007/112 Des. Ricardo Oliveira Vice-Presidente Des. Almiro Padilha Corregedor-Geral de Justiça e relator Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 7 de julho de 2011 Des. José Pedro Julgador Des. Mauro Campello Julgador Des.ª Tânia Vasconcelos Julgadora Juiz convocado Gursen de Miranda Julgador RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000 11 000748-1 RECORRENTE: JOSÉ BRAGA RIBEIRO RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ROR
3114/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 490 ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS Relatora CONCLUSÃO GOIANIA/GO, 03 de dezembro de 2020. MARILIA DORNELA DE MELO CASTRO Diretor de Secretaria Conheço dos recursos da reclamada e do reclamante e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação expendida. Acórdão líquido cuja planilha de cálculos é parte integrante desta decisão. É o meu
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6745 02/44 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 19/08/2020 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO ADMINISTRATIVO N. 0015454-02.2019.8.23.8000 RECORRENTE: (...) RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 20 de agosto de 2020 EMENTA RECURSO ADMINISTRATIVO - MAGISTRADO APOSENTADO - DECISÃO QUE INDEFERE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-SAÚDE -
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 28571 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo SAO BERNARDO DO CAMPO, 12 de Fevereiro de 2020. Despacho Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250 - [email protected] Processo Nº ATOrd-1001236-57.2014.5.02.0467 RECLAMANTE HELENA ABRAHAO PACHECO ADVOGADO ALEXANDRE SILVERIO DA ROSA(OAB: 166002/SP) RECLAMADO AGM MERCEARIA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 COMARCA : CRISTALINA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CRISTALINA AGRAVADO : LOC SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO NR.PROCESSO: 5457451.11.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5457451.11.2017.8.09.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MUNICÍPIO DE CR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 O autor/embargante opôs embargos de declaração contra a sentença no evento n. 3, doc. 000068-embargos. Irresignado, o primeiro apelante ESTADO DE GOIÁS, após relato dos fatos, arguiu sobre a impossibilidade do Poder Judiciário de reexaminar critérios utilizados por banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de con
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7287/2022 - Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 28 Presidência desta Corte, para apreciação. (Grifo nosso). O citado Acórdão transitou em julgado e cópia integral dos autos foi encaminhada ao Serviço Médico por meio do expediente PA-MEM-2020/29930, conforme certidões de fls. 101, 103 e 126. Em cumprimento à parte final do voto da Relatora, o presente feito foi encaminhado a esta Presidência. Considerando o trânsito em julgado do Acórdão
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 5043098.04.2019.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5043098.04.2019.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : IMPETRADO : : RELATORA : WAYNE CABRAL DA SILVA COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 11747 sem relação com as atividades laborativas desenvolvidas na Evidenciados pontos trazidos na peça recursal não enfrentados no empresa-ré, não se vislumbra qualquer substrato fático-jurídico acórdão, passa-se à análise necessária, a fim de evitar negativa da autorizando a almejada indenização. prestação jurisdicional. Dá-se por prequestionadas as mat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 5281849.13.2018.8.09.0051 ilícito infamante, lesivo à honra e ao pudor policial ou bombeiro militar. O controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública deve se limitar à sua legalidade, sendo vedado o exame do mérito administrativo para que não ocorra violação ao princípio da separação dos poderes. O ato praticado pelo mil