369 Resultado da pesquisa deferimento de abono ° em: 03/06/2025
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Processos encontrados
34 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.216 PORTARIA AB Nº 5753 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA PROCESSO nº 2020/888762. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acordo com o art. 22-A da Lei Complementar nº 39/2022, com
38 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.216 PORTARIA AB Nº 5665 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA PROCESSO nº 2020/653047. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acordo com o art. 22-A da Lei Complementar nº 39/2022, com
Terça-feira, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acordo com o art. 22-A da Lei Complementar nº 39/2022, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2020, a servidora EDILEUZA DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula nº 443395/1, ocupante do cargo/função de agente de artes práticas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. II �
98 diário oficial Nº 34.965 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 1877 DE 10 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA - PROCESSO nº 2020/579553. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acordo
110 diário oficial Nº 34.929 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 1219 DE 17 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA PROCESSO nº 2021/101521. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acord
70 diário oficial Nº 35.040 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 3090 DE 03 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA - PROCESSO nº 2021/1372134. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acor
80 diário oficial Nº 34.965 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 2088 DE 10 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA - PROCESSO nº 2020/1088978. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acord
86 diário oficial Nº 34.965 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 2267 DE 10 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA - PROCESSO nº 2020/1009634. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acord
Terça-feira, 10 DE MAIO DE 2022 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 1848 DE 10 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA - PROCESSO nº 2019/619416. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Deferir abono de permanência, de acordo
98 diário oficial Nº 35.074 II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do efetivo pagamento pela SEPLAD. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do IGEPREV/PA Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA AB Nº 3.939 DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre O DEFERIMENTO dE ABONO PERMANÊNCIA - PROCESSO nº 2020/781887. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado d