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Processos encontrados
TOTAL DE PROCESSOS: 17 SUB SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ EXPEDIENTE Nº 2020/6317000541 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6317000206/2020 RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/11/2020 UNIDADE: SANTO ANDRÉ Intimação das partes autoras, NO QUE COUBER: 1) comparecimento na audiência de conciliação, instrução e julgamento na data designada, com antecedência de 30 minutos. 2) não é necessário o comparecimento em pauta extra, send
0002972-81.2020.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2021/6317003705 AUTOR: NILMA MARIA DA SILVA (SP263151 - MARIA DE FATIMA GOMES ALABARSE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) Aponta a Embargante erro material na fundamentação da sentença, no tocante ao ano em que a autora completou 60 anos de idade. DECIDO. Sentença proferida em 26/02/2021, publicada em 03/03/2021, e embargos protocolados em 10/03/2021, portant
TRF3 15/12/2020 ° pagina ° 813 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Por fim, ainda no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, visto que embora apresentada declaração de pobreza nos autos, não há pedido de concessão da aludida benesse na petição inicial. Intime-se. 0003594-63.2020.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6317023127 AUTOR: DANILO RAMOS CAVALCANTI (SP384680 - VICTOR GOMES NOGUEIRA, SP346909 - CESAR HENRIQUE POLICASTRO CHASSEREAUX) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
Recife, 28 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAMPUS SANTO AMARO (RECIFE): INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ICB CAMPUS SANTO AMARO (RECIFE): INSTITUTO DE CIÊNCIAS Ordem de BIOLÓGICAS - ICB classificação Média Deficiência Área/Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, ENFERMAGEM, MEDICINA, ODONTOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL ISABELLE SENA GOMES 3º 6,68 LUCIANA DOS SANTOS 4º 6,43 Ordem de classificação Média 1º 9,01 LIUDMILA DE ANDRADE
convívio more uxorio e na affectio maritalis do casal. Caracterizando-se, ainda, pela certeza de que tenha havido entre as partes sociedade de fato, traduzida no intuito de formar união esteada ao nível da entidade familiar (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Apelação Cível nº 158181, processo nº 9702455014/RJ, Relator(a) JUIZ SERGIO SCHWAITZER, julgado em 12/02/2003, publicado no DJU de 09/04/2003, páginas 176 e 177).Importante salientar que não existe vedação legal a que a d